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29 DE MARÇO DE 2017 9

Por último e para efeitos de transferência de competências, o Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de janeiro

transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais que no âmbito da Direção

de Finanças da Região Autónoma da Madeira e de todos os serviços dela dependentes vinham sendo exercidas

no território da Região pelo Governo da República. Compete ao Governo Regional da Região Autónoma da

Madeira exercer a plenitude das competências previstas na Constituição e na lei em relação às receitas fiscais

próprias, praticando todos os atos necessários à sua administração e gestão.

Antecedentes parlamentares:

Iniciativas relacionadas.

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto 1029/XII 4 Altera o Código do IMI, reduzindo o esforço tributário das famílias PCP

de Lei

Projeto 854/XII 4 Introduz taxas reduzidas de IMI para habitação própria BE

de Lei

Introduz a atualização anual automática do valor da habitação Projeto

853/XII 4 para efeitos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis BE de Lei

para uma maior justiça social

Projeto 852/XII 4 Suspensão extraordinária do aumento do IMI em 2015 BE

de Lei

Projeto Revoga os benefícios fiscais dos fundos imobiliários no 851/XII 4 BE

de Lei pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis

Introduz maior equidade fiscal e maior justiça social no Código do Projeto Imposto Municipal sobre Imóveis (26.ª alteração ao Código do

850/XII 4 PS de Lei Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro)

Projeto Estabelece uma cláusula de salvaguarda para efeitos de IMI e 849/XII 4 PCP

de Lei revoga a isenção concedida aos fundos imobiliários

Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a lei dos baldios, altera o Estatuto dos Benefícios

Projeto 528/XII 3 Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e PSD/CDS-PP

de Lei efetua a nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.)

Alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Projeto permitindo aos municípios a opção pela redução de taxa a aplicar

455/XII 3 PSD de Lei em cada ano, tendo em conta o número de membros do agregado

familiar.

Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada Projeto

351/XII 2 pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e altera o Código do Imposto BE de Lei

Municipal sobre Imóveis.

Altera o Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que procede à reforma da tributação do património simultaneamente,

Projeto 250/XII 1 precisando o tempo e o modo de fixação pelo Governo da PCP

de Lei percentagem de receitas do IMI, decorrentes da realização da avaliação geral dos prédios urbanos.

Procede à 2.ª alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Proposta

176/XII 3 que aprova o Orçamento do Estado para 2013, altera o Estatuto Governo de Lei

dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de