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29 DE MARÇO DE 2017 13

pôr termo ao impasse que aquela unidade presentemente vive, aprovando para o efeito um estatuto jurídico que

lhe confira uma plena autonomia de gestão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que defina para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação

do Sul, com a brevidade possível, um estatuto jurídico que confira à referida unidade de saúde uma autonomia

de gestão compatível com uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de

Saúde e que permita à mesma:

a) Promover a contratação dos profissionais em falta;

b) Assegurar a sua plena capacidade de internamento;

c) Reduzir a sua lista de espera para internamento;

d) Restabelecer o normal funcionamento do seu serviço de ambulatório;

e) Realizar os investimentos necessários para a boa conservação das infraestruturas existentes e, bem

assim, para a requalificação energética dos edifícios do Centro, tendo em vista a obtenção de uma maior

poupança energética e financeira.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Miguel Santos — Cristóvão Norte — José Carlos Barros —

Ângela Guerra — Luís Vales.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROFUNDE A COLABORAÇÃO ENTRE A FORÇA AÉREA

PORTUGUESA (FAP) E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL (ANPC) NAS MISSÕES DE

SOCORRO, RESGATE E, PARTICULARMENTE, DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

Exposição de motivos

A mais recente revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovada pelo anterior Governo,

consagra que “as missões constitucionalmente atribuídas às Forças Armadas incluem missões de

interesse público, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento sustentado e à melhoria da qualidade de vida

dos portugueses. Estas missões abrangem um vasto leque de atividades, incluindo: (…); o apoio à

satisfação das necessidades básicas das populações; a fiscalização da Zona Económica Exclusiva; a busca e

salvamento; a proteção do ambiente; a defesa do património natural e a prevenção de incêndios; a pesquisa

dos recursos naturais e a investigação nos domínios da geografia, cartografia, hidrografia, oceanografia e

ambiente marinho. Na execução destas missões deve ser valorizado na máxima extensão possível o

princípio do duplo uso”.

No decorrer do ano de 2013, foi publicado o Despacho Conjunto 14718/2013 do Ministérios da Defesa

Nacional, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Saúde, que criou o “Grupo de Trabalho para

os Meios Aéreos em Missões de Interesse Público” (GT-MAMIP), que tinha como função “apresentar um estudo

com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate a

incêndios e de evacuações aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos mesmos

meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão”.

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