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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 14

As conclusões do GT-MAMIP, que constam de um relatório de 15 de setembro de 2015 propunha a “mudança

de operador dos serviços atuais para a FA, ao nível das missões de proteção civil, emergência e segurança

interna, com alterações mínimas nos procedimentos praticados atualmente” e também “a existência de uma

componente permanente constituída por meios aéreos próprios do Estado, operados pela FA, e uma

componente sazonal constituída pelos meios permanentes e por meios a contratar para fazer face a

necessidades acrescidas e pontuais do Estado (por exemplo, nas fases críticas dos incêndios florestais)”.

Esta visão, com a qual o CDS se identifica, vem ao encontro de grande parte da evolução que tem sido feita

a nível europeu sobre o papel que as Forças Armadas no desempenho de missões de cariz civil.

Um dos ramos das Forças Armadas Portuguesas (FAP), o Exército, já anunciou, por comunicado, que este

ano vai estar mais ativamente envolvido na prevenção e combate aos incêndios florestais, por meio de uma

parceria estabelecida com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Pode ler-se no comunicado “No

âmbito da preparação e planeamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), 1320

militares do Exército vão ser formados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O curso (…) vai dotar

os militares com mais competências para integrar os teatros de operações de combate a incêndios florestais na

vigilância ativa pós-rescaldo (…).

Nesta linha, o ministro da Agricultura, na conferência de imprensa que sucedeu ao Conselho de Ministros de

dia 21 de Março, explicou que, no futuro, a gestão de meios de combate aos incêndios vai ser feito por militares

e deixa de estar sob alçada do Ministério da Administração Interna.

No entendimento do CDS, o Exército, mas também a Força Aérea pode e deve desempenhar um papel

indispensável e necessário numa política eficaz de prevenção e de combate aos incendias florestais.

O Estado tem gasto vários milhões de euros por ano com os encargos inerentes ao aluguer e

operacionalização das aeronaves que ajudam no combate aos incêndios. Esta tem sido uma realidade das

últimas duas décadas.

Com a aquisição de aeronaves e com a operacionalização das mesmas pela Força Aérea Portuguesa, não

só se racionaliza custos, como se proporciona horas de voos aos pilotos, que é uma das suas principais

carências.

Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma parceria entre a Força Aérea

Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil que envolva quer efetivos militares, quer meios de apoio.

Defendemos também que deve ser avaliada a possibilidade das Unidades da Força Aérea Portuguesa, mas

também dos outros Ramos das Forças Armadas, poderem, de forma sistemática e permanente prestar o apoio

logístico necessário, durante as fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais

(DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres,

passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o

Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos anos vindouros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

a) Através do Ministérios da Defesa Nacional e do Ministério da Administração Interna volte a

ponderar as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea

Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro,

resgate e, particularmente, de combate a incêndios florestais;

b) Avalie a possibilidade das Unidades da FAP e também dos outros Ramos das Forças Armadas

poderem, de forma sistemática e permanente prestar o apoio logístico necessário, durante as

fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação

de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando

tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza

o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos anos vindouros;

c) A previsão de empenhamento de meios aéreos da FAP no âmbito da coordenação de meios

aéreos em operações de combate a incêndios florestais conste, igualmente, de forma sistemática

e permanente, da DON DECIF;

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