O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2017 21

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar que:

1) O Governo garanta que seja desenvolvida uma verificação da análise já feita pela ERSE de custo benefício

sobre os investimentos previstos nos planos apresentados e que apenas sejam aprovados os investimentos cuja

análise realizada resulte numa avaliação inequivocamente positiva para o sistema, para o desenvolvimento

estrutural do país ou para a coesão territorial ou que seja devidamente fundamentada a necessidade desse

investimento para assegurar o regular funcionamento do sistema e o abastecimento regular e eficiente;

2) A ERSE, sem deixar de assegurar o equilíbrio económico e financeiro das atividades dos setores regulados

exercidos em regime de serviço público, contenha as remunerações sobre estes investimentos e a operação

dos sistemas e, que desta forma, estes possam induzir custos suportados e justificados aos sistemas e

respetivos consumidores. Para tanto, a ERSE deve avaliar a realidade de cada uma des empresas promotoras,

as circunstâncias operacionais e territoriais da sua operação, o financiamento nos mercados internacionais e a

remuneração dos capitais próprios e, ainda, os critérios de definição do WACC partindo de modelos de

representação usados por um grupo aleatório de reguladores do espaço europeu;

3) Que dessa avaliação se tenha em conta a realidade insular do país e o peso económico e financeiro

acrescido dos investimentos nas áreas territoriais deprimidas seguindo as propostas políticas aprovadas no

universo da coesão territorial;

4) Que os investimentos sejam sempre garantidos tendo em conta os indicadores de qualidade de serviço,

devendo a ERSE fornecer todos os dados sobre as prioridades territoriais dos investimentos;

5) Que os investimentos a realizar sejam compatibilizados com a nossa inserção europeia e as inter-

conecções com o norte de África, garantindo que as políticas de soberania e segurança de abastecimento

estejam garantidas e atribuam credibilidades às linhas de políticas assumidas pelo Governo português;

6) Que, após a reforma da organização institucional do sector público administrativo do universo energético,

as instituições do setor competentes em matéria energética e/ou promotoras de investigação na área, em

consórcio ou colaboração com as entidades do Sistema Científico Nacional, passem a ter um papel ativo no

planeamento nacional para as redes elétrica ou de gás nacionais.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hugo

Costa — Hortense Martins — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Odete

João — Maria Augusta Santos — Susana Amador — Marisabel Moutela — Fernando Jesus — José Rui Cruz

— Lúcia Araújo Silva — Carla Sousa — Santinho Pacheco — Ivan Gonçalves — André Pinotes Batista —

Ricardo Bexiga — Elza Pais — Joaquim Barreto — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Carla Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 773/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE AO INVESTIMENTO EM ENERGIA RENOVÁVEL SEM

TARIFA GARANTIDA NAS REGIÕES COM MAIS POTENCIAL E MAIS CARENTES DE INVESTIMENTO

Exposição de motivos

O leque de opções tecnológicas sustentáveis, disponíveis para compor o mix energético nacional, tem vindo

a ser progressivamente alargado e, espera-se, continue beneficiário do trabalho de investigação e

desenvolvimento em curso no setor das energias renováveis um pouco por todo o mundo. Face ao momento

em que Portugal deu os primeiros passos com investimentos em energia renovável, é hoje possível produzir

energia de forma mais económica e eficiente e é hoje possível encontrar soluções que garantam a viabilidade

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 8 alfandegárias de per si não chega, obrigando a um esforço
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE MARÇO DE 2017 9 Considerando que as Regiões Ultraperiféricas podem ser, por e
Pág.Página 9