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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 24

Sousa — Santinho Pacheco — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Carla Tavares — Hugo Costa —

Marisabel Moutela — Susana Amador — Odete João — Maria Augusta Santos — Joaquim Barreto — Elza Pais

— André Pinotes Batista — Ricardo Bexiga — Jamila Madeira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ATUAÇÃO FIRME, ATIVA E GLOBAL NA DEFESA DA LIBERDADE

RELIGIOSA

Nos últimos anos, têm sido várias as iniciativas adotadas pelo Parlamento com o objetivo de promover e

proteger a liberdade religiosa como direito fundamental e corolário da dignidade humana, por vezes tão

esquecida nos debates e reflexões internacionais, apesar da sua enorme relevância e atualidade. Em

consequência, Deputados de diferentes correntes políticas constituíram um Grupo Parlamentar de Solidariedade

com os Cristãos Perseguidos no Mundo e a Assembleia da República reconheceu recentemente a morte e

perseguição de minorias religiosas no Médio Oriente, além de ter realizado diversas audições sobre o tema da

liberdade religiosa.

É neste espírito que o CDS-PP se tem empenhado na promoção duma atuação mais enérgica das

autoridades nacionais, no quadro das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais, na denúncia e

combate à intolerância, discriminação e violência cometida contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação

étnica ou religiosa.

Não é possível ignorar a aceleração do declínio do pluralismo religioso e a ação persecutória cometida, todos

os dias, contra aquelas comunidades, sobretudo em regiões de África e do Médio Oriente. Hoje, são cada vez

mais frequentes os relatos e os testemunhos que denunciam a ação seletiva e genocida sobre os seus membros,

pelos movimentos radicais e fundamentalistas, comandados pelo preconceito, ódio e violência. Todos aqueles

que não seguem os seus ditames são alvo de perseguição, massacres e matança.

As ocorrências acima mencionadas foram registadas por vários relatórios de instituições credíveis e

independentes que apontam, nos últimos dois anos, para um agravamento trágico das perseguições e

execuções sobre os cristãos e outras minorias, intoleráveis e incompatíveis com o Estatuto de Roma do Tribunal

Penal Internacional.

De acordo com os números divulgados, em 2016, pela Fundação AIS, conclui-se que a situação relativa à

liberdade religiosa piorou claramente. Dos 196 países analisados, 38 registaram violações gritantes da liberdade

religiosa. Para além disso, outros resultados demonstram que, no mesmo ano, entre 500 a 600 milhões de

cristãos foram constrangidos a agir contra a sua própria consciência. Entre os vários elementos divulgados,

assinale-se que mais de 90.000 cristãos foram mortos em razão da sua fé.

Perante estes dados, Portugal, na condição de país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU, não

pode permanecer indiferente perante situações de extrema violência e que chegam ao nível de genocídio, com

graves consequências para a paz e estabilidade regionais e insensível ao sofrimento das comunidades cristãs

e de outras minorias religiosas.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU é a sede institucional apropriada para dar voz ao agravamento

das violações e execuções seletivas e discriminadas contra as comunidades cristãs e outras minorias étnicas e

religiosas. Este assunto não pode continuar a ser secundarizado no plano político.

A presença de Portugal no Conselho de Direitos Humanos constitui uma oportunidade e uma

responsabilidade, uma vez que nos proporciona uma capacidade de intervenção acrescida nos trabalhos deste

Conselho. Com a intenção de continuar a cumprir condignamente essa função, Portugal deve pugnar por uma

comunidade internacional mais atuante e vigilante contra as situações em que a intolerância e a perseguição se

sentem de forma mais dramática, e para a mobilização de uma consciência universal para a crescente

degradação dos direitos humanos e liberdades civis e, em particular, da investida brutal de grupos extremistas

contra os cristãos e outras minorias religiosas e étnicas.

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