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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 8

alfandegárias de per si não chega, obrigando a um esforço e compromisso por parte do governo no âmbito das

relações económicas, nomeadamente, a intensificação de missões institucionais lideradas pelo governo

português ao Canadá, num futuro próximo. Nessa medida, mostrou-se contrário à aprovação dos Projetos de

Resolução.

Paula Teixeira da Cruz (PSD) para registar a mudança operada no PCP que parece ter substituído o

internacionalismo pelo nacionalismo, aproximando-se das posições da Frente Nacional francesa, da Sr.ª Le Pen.

Relembrou, ainda, que o próprio líder da coligação de que o PCP faz parte e chefe do governo, utilizou a

jurisdição arbitral para resolver litígios com trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, à data em que era o

respetivo Presidente.

Carla Cruz (PCP), para referir que o seu partido tem no seu património histórico processos de fascismo e

descriminação contra os seus ideais e que rejeita qualquer associação a partidos que fomentam o racismo e a

xenofobia, reiterou que a entrada provisória do CETA representa a entrada de mais de 90% das suas cláusulas,

pelo que, está contra a sua entrada em vigor.

Isabel Pires (BE) que invocou os argumentos expostos pela Sr.ª Eurodeputada Ana Gomes na votação do

CETA no Parlamento Europeu e referiu entender que o conteúdo do acordo não foi devidamente discutido, tendo

dúvidas sobre o respeito pelas regras ambientais, nomeadamente, quanto à exploração de gás natural e a

utilização das tecnologias limpas, mostrando-se contrária às salvaguardas excecionadas no número 3 do artigo

28.º do CETA. Por fim, insistiu ser necessário efetuar um debate sério antes do CETA ser ratificado pelo Estado

Português.

5. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 29 de março de 2017.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIII (2.ª)

REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

Considerando que as Regiões Ultraperiféricas, genericamente, enfrentam vários desafios que se mantém

atuais e cuja especificidade dos seus territórios exige ajustamentos e respostas locais, tais como os impactos

dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da União Europeia (UE), o despovoamento e o envelhecimento

populacional, a coesão territorial, as sucessivas crises na agricultura e nas pescas, as alterações climáticas, as

energias renováveis, entre outros aspetos de destacada importância.

Considerando que constitui, igualmente, um facto que a mesma especificidade das Regiões Ultraperiféricas,

detém um considerável potencial de crescimento económico e social para a UE, embora esteja, muitas vezes,

em estado latente.

Considerando que interessa, pois, aproveitar estas potencialidades. Desde logo, as Regiões Ultraperiféricas,

podem contribuir para um futuro melhor da UE quando sejam atendidas, especialmente no que concerne à sua

posição geográfica mundial, à sua dimensão marítima, ao seu domínio científico e tecnológico e como zonas de

fronteiras.

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