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Quarta-feira, 29 de março de 2017 II Série-A — Número 86
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projetos de resolução [n.os 400/XIII (1.ª), 510, 573, 728, 742 N.º 573/XIII (2.ª) [Recomenda ao Governo que adote medidas e 766 a 777/XIII (2.ª)]: que permitam a criação do circuito hidráulico de Viana do
N.º 400/XIII (1.ª) [Recomenda ao Governo que adote medidas Alentejo (ligação à albufeira de Alqueva)]:
que permitam a criação do circuito hidráulico de Reguengos — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à
de Monsaraz (ligação à albufeira de Alqueva)]: discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento
— Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à da Assembleia da República.
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento N.º 728/XIII (2.ª) (Rejeita a entrada em vigor de forma parcial da Assembleia da República. e provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA)
N.º 510/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo a imediata e total entre a União Europeia e o Canadá):
requalificação da EN125 entre Vila do Bispo e Vila Real de — Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e
Santo António e a reposição da construção das variantes e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma
outros troços que constavam no contrato inicial): ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
— Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras República.
Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo N.º 742/XIII (2.ª) [Pela rejeição do Acordo Económico e 128.º do Regimento da Assembleia da República. Comercial Global – CETA (União Europeia-Canadá)]:
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— Vide projeto de resolução n.º 728/XIII (2.ª). N.º 772/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo linhas
N.º 766/XIII (2.ª) — Regiões ultraperiféricas (PSD). estratégicas de ação quanto aos planos de desenvolvimento e investimento no setor da energia (PS).
N.º 767/XIII (2.ª) — Eliminação da cobrança de portagens na Via do Infante (Os Verdes). N.º 773/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo prioridade ao
investimento em energia renovável sem tarifa garantida nas N.º 768/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote um
regiões com mais potencial e mais carentes de investimento modelo de gestão para o Centro de Medicina Física e de
(PS). Reabilitação do Sul que responda às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde servidos por aquela N.º 774/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova e
unidade especializada (PSD). valorize a prática de atividade física e desportiva através da criação de um estatuto do estudante desportista (PS).
N.º 769/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a N.º 775/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo uma atuação
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões firme, ativa e global na defesa da liberdade religiosa (CDS-
de socorro, resgate e, particularmente, de combate a PP).
incêndios florestais (CDS-PP). N.º 776/XIII (2.ª) — Plano de Requalificação e Modernização
N.º 770/XIII (2.ª) — Compromisso plurianual para um maior da Linha do Vale do Vouga (PCP).
investimento no Serviço Nacional de Saúde (BE). N.º 777/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere a
N.º 771/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os beneficiação das acessibilidades rodoviárias ao concelho de
primeiros dez anos de coexistência das tarifas reguladas e Barrancos (PSD).
das tarifas liberalizadas no setor elétrico e que promova
medidas adicionais de proteção do consumidor de energia (PS).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XIII (1.ª)
[RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DO CIRCUITO
HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE MONSARAZ (LIGAÇÃO À ALBUFEIRA DE ALQUEVA)]
Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Seis Deputados do GP do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 400/XIII
(1.ª) – “Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam a criação do Circuito Hidráulico de Reguengos
de Monsaraz (ligação à albufeira de Alqueva) ”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos
Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 30 de junho de 2016, foi admitida a 1 de julho de
2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.
2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de
28 de março de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) procedeu à apresentação do PJR.
4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Norberto Patinho (PS),Carlos Matias (BE) Patrícia Fonseca
(CDS-PP) e João Ramos (PCP).
5. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) encerrou o debate.
6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assembleia da República, em 29 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO,
(Joaquim Barreto)
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XIII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA E TOTAL REQUALIFICAÇÃO DA EN125 ENTRE VILA DO
BISPO E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO E A REPOSIÇÃO DA CONSTRUÇÃO DAS VARIANTES E
OUTROS TROÇOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO INICIAL)
Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma
ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o
Projeto de Resolução (PJR) n.º 510/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes
dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
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2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2016, tendo sido admitido a 14
de outubro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
3. O Projeto de Resolução n.º 510/XIII (2.ª) (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação
e Obras Públicas, em reunião de 22 de março de 2017.
4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 510/XIII (2.ª) (BE) ocorreu nos seguintes termos:
O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado João Vasconcelos (BE), que apresentou o projeto de
resolução. Realçou o facto de as obras de requalificação da EN125 terem ficado paradas durante muito tempo,
estarem ainda paradas nalguns pontos entre Vila do Bispo e Olhão bem como o facto de ainda não terem
começado entre Olhão e Vila Real de Santo António. Toda esta situação tem provocado grave constrangimento
de mobilidade no Algarve, agravada desde a introdução de portagens na A22, que provocou um grande aumento
de tráfego na EN125. Em seu entender, a requalificação que está a ser feita deixa muito a desejar, com muitos
erros técnicos. Informou que, em 2016, se tinham registado 10241 acidentes no Algarve, o que, em seu entender,
foi potenciado pela introdução das portagens na Via do Infante. Concluiu, dando conta dos termos resolutivos.
Usaram da palavra, a este propósito, os Srs. Deputados Cristóvão Norte (PSD), António Eusébio (PS), Pedro
Mota Soares (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP).
O Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) começou por lembrar que, na campanha eleitoral, tanto o PCP como
o BE e o PS assumiram a requalificação da EN125 como investimento estratégico e prioritário para o Algarve.
Passado um ano e meio, ainda não se conseguiu distinguir, no quadro dos acordos reforçados entre essas três
forças políticas, quais as obras que consideravam prioritárias para o Algarve. Referiu que as obras nesta via não
se realizaram entre 2011 e 2014 porque o concessionário não se conseguiu financiar e não por uma decisão
unilateral do Governo de então. Lembrou o processo de renegociação desta parceria público-privada (PPP),
com dois propósitos, sendo um deles a redução da taxa interna de rentabilidade desta PPP, que se situava em
7,2% e o Governo pretendia reduzi-la para 5,2%, mas isso não se verificou, as obras estiveram paradas durante
sete meses. Afirmou também que se sabia bem por que razão não houve obras de requalificação entre Olhão e
Vila Real de Santo António, era porque tinha havido uma quebra profunda do investimento público entre o final
de 2015 e 2016. Lembrou também que uma semana após as eleições o atual Secretário de Estado das Pescas,
que era o cabeça-de-lista do PS pelo círculo eleitoral de Faro, tinha enviado uma carta ao Presidente da
Infraestruturas de Portugal a solicitar a redução das portagens na Via do Infante em 50%, mas até ao momento
essas portagens foram reduzidas em 15%, que é o mesmo que o anterior Governo tinha feito em 2012. Concluiu,
afirmando que, se havia condições económicas, em função deste tempo que não compreende uma nova
austeridade, o autor do projeto de resolução devia persuadir os seus colegas para realizar este objetivo que
interessa a todos.
Pelo Sr. Deputado António Eusébio (PS) foi afirmado que, enquanto o PSD tinha sido Governo e tinha sido
solicitada a redução ou suspensão das portagens na A22 durante a requalificação da EN125, o PSD nada tinha
feito. Esclareceu que o que o PS tinha proposto era que houvesse uma redução de 50% numa perspetiva
progressiva até à abolição de portagens, tendo começado com 15%, que pode considerar-se pouco e sem efeito
na receita, mas é um caminho que se faz. Lembrou que as portagens na A22 só tinha sido estabelecidas por
imposição do PSD, na altura. Não se sabia se o projeto inicial de obras era ou não megalómano, mas tinha
características suficientes para minimizar o número de acidentes e de mortos e dar garantias de segurança na
circulação. Afirmou também que a negociação que o PSD tinha levado quatro anos a fazer não tinha implicado
poupança porque a obra não se tinha feito e os cidadãos nada tinham ganho, ficando com obras a meio durante
cinco anos. Em 2016 verificou-se que não havia visto do Tribunal de Contas, a obra não tinha sido lançada e
ainda pertencia à concessionária. Concluiu, referindo que as obras no troço entre Olhão e Vila Real de Santo
António tinham início previsto durante 2017 e que as obras entre Olhão e Vila do Bispo estavam atrasadas, pois
estava previsto terminarem antes do Verão.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) lembrou que em 2009 tinha sido aberta uma concessão para
as estradas nacionais do distrito de Faro num total de 274 km, com a beneficiação e requalificação das existentes
e construção de novas variantes à EN125; que as obras na EN125 deveriam ter terminado em 2012, mas isso
não aconteceu porque o país entrou numa dificuldade financeira muito grande e muitas empresas não
conseguiram financiar-se, tal como aconteceu com esta concessionária. Concordou que, se havia um conjunto
de investimentos públicos e não são fitos não há uma poupança, há uma cativação de investimento público, que
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tem um conjunto de consequências efetivas na vida das pessoas. Informou que o CDS-PP tinha feito uma
pergunta ao Governo sobre esta matéria e a resposta que recebeu foi que até ao Verão as obras entre Olhão e
Vila do Bispo estariam concluídas.
Finalmente, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou a Resolução da Assembleia da República n.º 61/2016,
aprovada em 23 de março de 2016, sobre a mesma matéria, tendo dado conta dos diversos pontos dessa
resolução e registado com alguma perplexidade o facto de a Assembleia da República estar agora a discutir
uma resolução igual. Considerou que o assunto continuava muito atual, porque as recomendações aprovadas
há um ano não tinham ainda sido concretizadas, mas entende que ignorar aquela resolução e colocar tudo à
discussão de novo não fazia sentido. Realçou a posição já tomada pela Assembleia da República e considerou
importante que esta fiscalizasse a ação do Governo quanto ao cumprimento das recomendações do Parlamento.
Concluiu, afirmando que, do ponto de vista substancial, reafirmar uma posição colocando-a como se fosse a
primeira vez era algo que não era um bom contributo para a posição da Assembleia da República enquanto
órgão de soberania.
Encerrou a discussão o Sr. Deputado João Vasconcelos (BE), afirmando que, infelizmente, as obras de
requalificação da EN125 já duravam há muitos anos. Considerou importante reafirmar a posição da Assembleia
da República sobre esta matéria porque a situação se tinha agravado nos últimos tempos. Discordou da
intervenção do Deputado Cristóvão Norte, esclarecendo que as portagens da A22, criadas pelo Governo do
PSD com o apoio do PS em 8 de dezembro de 2011, tinham ficado 30% mais caras do que a média das restantes
portagens. Criticou igualmente a posição do PS, que defendia um desconto de 50% nas portagens da A22 e só
fez um desconto de 15%. Afirmou que a renegociação feita pelo PSD tinha sido uma trapalhada, retirando muitas
obras do contrato inicial, e concluiu realçando o aumento dos acidentes na EN125 nos últimos tempos.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 29 de março de 2017.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XIII (2.ª)
[RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DO CIRCUITO
HIDRÁULICO DE VIANA DO ALENTEJO (LIGAÇÃO À ALBUFEIRA DE ALQUEVA)]
Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Vinte e um Deputados do GP do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º
573/XIII (2.ª) – “Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam a criação do Circuito Hidráulico de
Viana do Alentejo (ligação à albufeira de Alqueva) ”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes
dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de dezembro de 2016, foi admitida a 16 de
dezembro de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.
2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de
28 de março de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) procedeu à apresentação do PJR.
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4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Norberto Patinho (PS),Carlos Matias (BE) Patrícia Fonseca
(CDS-PP) e João Ramos (PCP).
5. O Sr. Deputado Costa e Silva (PSD) encerrou o debate.
6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia
da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assembleia da República, em 29 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO,
(Joaquim Barreto)
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 728/XIII (2.ª)
(REJEITA A ENTRADA EM VIGOR DE FORMA PARCIAL E PROVISÓRIA DO ACORDO ECONÓMICO E
COMERCIAL GLOBAL (CETA) ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O CANADÁ)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 742/XIII (2.ª)
[PELA REJEIÇÃO DO ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL – CETA (UNIÃO EUROPEIA-
CANADÁ)]
Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
em título, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e da al. b) do n.º 1,
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a qual deu entrada na Assembleia da República a 13
de março de 2017, tendo sido admitida a 14 de março de 2017, tendo seguidamente baixado à Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a 14 de março de 2017.
2. Paralelamente, as Sr.as e Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a
iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução em título, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a qual
deu entrada na Assembleia da República a 16 de março de 2017, tendo sido admitida a 21 de março de 2017,
tendo seguidamente baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a 21.
3. A discussão, conjunta, da iniciativa decorreu em sessão da Comissão de 29 de março, e foi precedida
das apresentações respetivas, a cargo da Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP), e da Sr.ª Deputada Isabel Pires
(BE).
3.1. A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) começou por enquadrar a iniciativa, sublinhando que o Acordo em
causa foge da regra que vinha sendo tradicional em instrumentos do género, derrubando barreiras técnicas e
regulamentares essenciais. Relembrou o secretismo que envolveu o processo negocial deste Acordo, e realçou
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o facto de a anunciada entrada em vigor a título provisório veicular, na prática, uma exclusão da participação e
ratificação dos parlamentos dos diferentes países, procedimento que contraria o princípio do respeito pela
soberania dos Estados. De substância, foi realçada a negatividade deste acordo para o interesse nacional, em
áreas como a agricultura e produção agrícola, segurança alimentar, saúde pública, serviços públicos e na
legislação laboral. E concluiu, sublinhando a posição do PCP relativamente às concessões que este Acordo
veicula aos interesses de grandes conglomerados transnacionais, que assim tendem a prevalecer face a funções
que devem ser asseguradas pelo Estado, traduzindo um nivelamento por baixo do complexo de direitos
anteriormente consagrados. Em paralelo, o PCP insurge-se, ainda, contra a criação de um tribunal arbitral para
resolução de litígios destinado a funcionar como um «tribunal» acima dos Estados nacionais, o qual se sobrepõe
– apesar das alterações de cosmética introduzidas na fase final em resposta aos protestos generalizados – à
jurisdição que emana da soberania dos Estados. Concluiu, que nada move o PCP contra o Canadá ou o seu
povo, o qual acabará por ser a parte mais prejudicada.
3.2. Pelo lado do BE, a Sr.ª Deputada Isabel Pires relembrou os sucessivos alertas do seu partido sobre esta
matéria. Relembrou todo o secretismo que envolveu o processo negocial prévio à implementação do acordo, o
qual apenas veio a ser tornado público em 2014, durante as negociações do TTIP. Sinalizou a posição contrária
ao Acordo, em tempo manifestada por organizações diversas (Ordem dos Médicos, Associação Nacional de
Juízes, bem como a sua congénere europeia, a DECO, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, de entre
outras. Concluiu, sublinhando que o Acordo além de consagrar desproporcionada proteção aos investidores,
põe em crise o interesse da justiça pública.
4. Passados à fase de discussão e debate, intervieram, seguidamente, os Srs. Deputados abaixo indicados,
tendo referido o seguinte:
Paulo Neves (PSD) que referiu ser o seu partido favorável à entrada em vigor do Acordo Económico e
Comercial Global (CETA), pois advoga o livre comércio, considerando ter existido transparência no seu processo
de negociação. Acrescentou ainda, considerar o Canadá um país exemplar no respeito pelas questões
ambientais e laborais, assim como, do multiculturalismo, lembrando a existência de uma grande comunidade
portuguesa no seu território. Concluiu, referindo que este tipo de discussão é muito oportuna e atual e serve
para o PSD se demarcar de qualquer discurso radical da extrema-esquerda e da extrema direita – que
apresentam discursos coincidentes – contra o livre comércio entre os povos e países.
Paula Teixeira da Cruz (PSD) que se pronunciou contra o Projeto de Resolução, considerando ser o CETA
um acordo contrário a uma globalização desregulada, pois permite realizá-la de forma regulada. Referiu também
que o bem-estar manifestado pela comunidade portuguesa residente no Canadá é um exemplo da forma como
aquele país respeita os direitos dos trabalhadores. No referente aos tribunais arbitrais, lembrou que a sua
existência está contemplada na Constituição da República Portuguesa (CRP), sendo que a equidade, enquanto
valor, não pode ser subalternizada face ao critério da estrita legalidade. Falta, porém, saber como em concreto
irá o CETA regulamentar a atividade deste tribunal, aspeto que deve merecer adequado acompanhamento. Em
suma, mostrou-se em desacordo com os Projetos de Resolução apresentados.
Lara Martinho (PS) para relembrar que a entrada em vigor de forma parcial e provisória do CETA, em nada
lesa a soberania dos Estados e é conforme às regras do Direito Europeu. Do mesmo modo, sublinhou que o
CETA só entrará em vigor após ser ratificado pelos parlamentos nacionais e, uma vez que, não tendo Portugal
um acordo bilateral com o Canada, aquele poderá retirar grandes vantagens da ratificação do CETA. Fez
referência à publicidade que foi feita da celebração do CETA, relembrando as inúmeras sessões de
esclarecimentos que tiveram lugar e referiu, por fim, que o CETA trará impactos positivos para a economia
portuguesa. Nessa medida, entendeu não poder acompanhar a posição dos partidos que apresentaram os
Projetos de Resolução.
Filipe Lobo d’Ávila (CDS/PP), tendo referido que os Projetos de Resolução são demonstrativos de uma
posição contrária ao livre comércio, sendo essa posição de ordem ideológica. Referiu que o processo de
discussão do CETA foi um processo aberto e transparente tendo sido feita, nesse âmbito, a audição da
Comissária Malström, assim como, a outras entidades interessadas e consultas públicas sobre esta matéria. Em
suma, demonstrou a sua concordância com o entendimento da Sr.ª Deputada Lara Martinho de que o CETA é
uma oportunidade para os empresários portugueses, alertando, contudo, que a eliminação de barreiras
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alfandegárias de per si não chega, obrigando a um esforço e compromisso por parte do governo no âmbito das
relações económicas, nomeadamente, a intensificação de missões institucionais lideradas pelo governo
português ao Canadá, num futuro próximo. Nessa medida, mostrou-se contrário à aprovação dos Projetos de
Resolução.
Paula Teixeira da Cruz (PSD) para registar a mudança operada no PCP que parece ter substituído o
internacionalismo pelo nacionalismo, aproximando-se das posições da Frente Nacional francesa, da Sr.ª Le Pen.
Relembrou, ainda, que o próprio líder da coligação de que o PCP faz parte e chefe do governo, utilizou a
jurisdição arbitral para resolver litígios com trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, à data em que era o
respetivo Presidente.
Carla Cruz (PCP), para referir que o seu partido tem no seu património histórico processos de fascismo e
descriminação contra os seus ideais e que rejeita qualquer associação a partidos que fomentam o racismo e a
xenofobia, reiterou que a entrada provisória do CETA representa a entrada de mais de 90% das suas cláusulas,
pelo que, está contra a sua entrada em vigor.
Isabel Pires (BE) que invocou os argumentos expostos pela Sr.ª Eurodeputada Ana Gomes na votação do
CETA no Parlamento Europeu e referiu entender que o conteúdo do acordo não foi devidamente discutido, tendo
dúvidas sobre o respeito pelas regras ambientais, nomeadamente, quanto à exploração de gás natural e a
utilização das tecnologias limpas, mostrando-se contrária às salvaguardas excecionadas no número 3 do artigo
28.º do CETA. Por fim, insistiu ser necessário efetuar um debate sério antes do CETA ser ratificado pelo Estado
Português.
5. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 29 de março de 2017.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIII (2.ª)
REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
Considerando que as Regiões Ultraperiféricas, genericamente, enfrentam vários desafios que se mantém
atuais e cuja especificidade dos seus territórios exige ajustamentos e respostas locais, tais como os impactos
dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da União Europeia (UE), o despovoamento e o envelhecimento
populacional, a coesão territorial, as sucessivas crises na agricultura e nas pescas, as alterações climáticas, as
energias renováveis, entre outros aspetos de destacada importância.
Considerando que constitui, igualmente, um facto que a mesma especificidade das Regiões Ultraperiféricas,
detém um considerável potencial de crescimento económico e social para a UE, embora esteja, muitas vezes,
em estado latente.
Considerando que interessa, pois, aproveitar estas potencialidades. Desde logo, as Regiões Ultraperiféricas,
podem contribuir para um futuro melhor da UE quando sejam atendidas, especialmente no que concerne à sua
posição geográfica mundial, à sua dimensão marítima, ao seu domínio científico e tecnológico e como zonas de
fronteiras.
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Considerando que as Regiões Ultraperiféricas podem ser, por exemplo, um laboratório privilegiado para a
investigação e a experimentação em áreas como, a astrofísica, o aeroespacial, a vulcanologia, a sismologia, a
oceanografia, entre outras.
Considerando que num mundo cada vez mais globalizado a posição geoestratégica das Regiões
Ultraperiféricas torna-se numa mais-valia e num trunfo geopolítico para a União Europeia, materializando-se
numa política onde a UE pode desenvolver a sua ação externa.
Considerando que a responsabilidade, acima de tudo, é da União Europeia em valorizar todos os seus
territórios, pelo aproveitamento das suas vantagens em benefício das suas populações.
Considerando que deve constituir uma reivindicação deste Parlamento, junto das Instituições Europeias, o
desenvolvimento de forma adequada e eficiente o artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
(TFUE), garantindo que as Regiões Ultraperiféricas disponham de um tratamento efetivo de diferenciação ao
nível das políticas de coesão social e económica.
Considerando que o estatuto jurídico das regiões ultraperiféricas, tem vindo a ser reforçado e consolidado
inclusivamente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Veja-se, neste contexto, a decisão do caso Maiote,
que constituiu um marco fundamental na consagração e no aprofundamento do estatuto das regiões
ultraperiféricas e da sua prevalência sobre disposições sectoriais dos tratados.
Considerando que as exigências institucionais devem merecer a participação dos Governos Regionais dos
Açores e da Madeira.
Considerando a realização do próximo Fórum RUP em Bruxelas (30 e 31 de março), é fundamental que o
Governo acompanhe os posicionamentos das RUP portuguesas, tendo em conta que o tema central deste
Fórum será o futuro da política de coesão pós-2020. Através de um esforço conjunto é fundamental fazer valer
os interesses das RUP relativamente às verbas da UE, especialmente num contexto interno europeu e externo
de grandes incertezas.
Considerando que se realizaram em junho de 2016, nas Canárias, as VIII Jornadas Parlamentares Atlânticas
onde foi formulada a intitulada “Declaração das Canárias”.
Considerando que esta declaração tem um enfoque determinado sobre as principais reivindicações atuais
das Regiões Ultraperiféricas.
Considerando, finalmente, que esta declaração foi subscrita pelos Presidentes das Assembleias Legislativas
das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Presidente do Parlamento das Canárias e Presidente da
Assembleia Nacional da República de Cabo Verde.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1. Uma atenção especial à intitulada “Declaração das Canárias” formulada no âmbito das VIII Jornadas
Parlamentares Atlânticas;
2. Que atue junto das Instituições Europeias para que seja reconhecido de forma adequada e eficiente o
artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
3. Que o Governo mobilize todos os seus esforços em conjunto com os Governos Regionais para a
aprovação em Outono de 2017, em colégio de comissários, de uma nova comunicação da Comissão
Europeia relativamente à estratégia conjunta para as RUP, que reflita os interesses das RUP
portuguesas.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2017.
Os Deputados do PSD: Berta Cabral — Antonio Ventura — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo —
Paulo Neves.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 767/XIII (2.ª)
ELIMINAÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
Exposição de motivos
As políticas públicas nacionais devem assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a
igualdade entre cidadãos. A implementação de medidas como a existência de portagens nas regiões que não
têm alternativas de mobilidade, são uma forma de originar injustiças e desigualdades no país.
A Via do Infante, também denominada por Autoestrada 22 (A22), é exemplo de como as políticas públicas
incidem sobre os sectores económicos e sociais, contribuindo para fragilizar a qualidade de vida das populações,
provocando a perda de competitividade, com a acentuada penalização das empresas instaladas naquele
território e consequentes prejuízos, graves, para o emprego e para a região.
A não introdução de portagens, nomeadamente no interior, foi sempre justificada com a necessidade de
compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as disparidades regionais
existentes. No entanto, por escolhas economicistas, os Governos anteriores conduziram à implementação de
políticas exatamente opostas, com a decisão de portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos
para o utilizador (SCUT).
A introdução de portagens na Via do Infante, e demais vias SCUT, ocorreu no ano de 2011, tendo sido uma
decisão do Governo PSD/CDS, que veio no entanto, consolidar uma resolução tomada, em 2010 pelo Governo
anterior do PS. Apesar das críticas e posições contrárias, manifestadas pelo PSD e CDS durante o período
eleitoral ocorrido no verão de 2011, após as eleições legislativas, decidiram avançar com a conclusão do
processo de introdução de portagens.
É entendimento dos Verdes que a Via do Infante, não devia ter custos para os utilizadores, uma vez que na
região não existe uma verdadeira alternativa de mobilidade, seja ao nível ferroviário e ou rodoviário, que
possibilite à população deslocar-se no seu território sem constrangimentos.
Relativamente à rodovia, a outra estrada existente que abrange todo o litoral algarvio, desde Vila do Bispo
até Vila Real de Santo António, é a EN 125, cujos problemas de sinistralidade rodoviária e índice de perigosidade
elevados associados, não a tornam, de todo, uma verdadeira alternativa, bem pelo contrário. Esta estrada, que
já foi apelidada de “Estrada da Morte”, em 2015 liderava a lista das vias no país onde ocorriam mais acidentes
e com maior gravidade.
Mesmo com várias obras já realizadas, e outras ainda em execução, a EN 125 continua com engarrafamentos
e grande acumulação de tráfego, visto atravessar várias zonas urbanas consolidadas da região, tendo
assinalados, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, um número elevado de pontos negros ao longo
do seu percurso.
A acrescer à dramática perda de vidas e aos elevados acidentes rodoviários, também os efeitos nefastos da
crise sobre os sectores económicos da região foram agravados e aumentados pela existência das portagens na
Via do Infante, tal como têm sido denunciados pelas instituições locais.
Ao longo dos últimos anos, estiveram contra as portagens na A22 várias entidades do Algarve, desde
autarcas, empresários e utentes que se manifestaram, de forma concreta e vigorosa, através de diversas ações
e iniciativas na região.
Por fim, não nos podemos esquecer do que tem sido a política de concessões rodoviárias nos últimos anos,
com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura
pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do País.
Também recordamos que a 1 de agosto de 2016 entrou em vigor a Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho, que
determinou o regime complementar de redução das taxas das portagens em várias ex-SCUTS, nomeadamente
na Via do Infante. No entanto, no início deste ano, ocorreu um ligeiro aumento, após a atualização das taxas,
ao abrigo dos contratos de concessão e do Índice de Preços ao Consumidor, penalizando uma vez mais a região.
Pelo que fica dito, torna-se claro que a introdução de portagens na A22 está a ter consequências muito
negativas para as populações e para o tecido económico da região do Algarve.
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Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que considere a abolição
das portagens na A22 – Via do Infante.
Assembleia da República, 24 de março de 2017.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM MODELO DE GESTÃO PARA O CENTRO DE
MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO DO SUL QUE RESPONDA ÀS REAIS NECESSIDADES DOS
UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE SERVIDOS POR AQUELA UNIDADE ESPECIALIZADA
Exposição de motivos
O Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMRSul) funciona há cerca de 10 anos, prestando
cuidados de saúde a doentes com lesões medulares, traumatismos cranioencefálicos, acidentes vasculares
cerebrais e outras patologias do foro neurológico, reumatológico, ortopédico, cardiovascular e pneumológico.
Trata-se de uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de
reabilitação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a par de outros três centros especializados que cobrem
globalmente o País e de que o último a ser criado foi o Centro de Reabilitação do Norte, aberto em 2014 pelo
XIX Governo Constitucional.
O CMRSul situa-se no concelho de S. Brás de Alportel, na região do Algarve, e serve uma população de
cerca de 600 mil habitantes residentes na área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, aos quais tem prestado
um serviço de excelência, como tal reconhecido, não só pelos seus utilizadores, mas também por entidades
independentes como o Tribunal de Contas ou a Entidade Reguladora da Saúde.
O CMRSul iniciou a sua atividade em 2007, em regime de Parceria Público Privada (PPP), tendo a gestão
do mesmo sido transferida para a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, em novembro de 2013,
na sequência da não prorrogação do contrato de gestão anteriormente estabelecido com a sua entidade gestora
inicial.
Ninguém duvida que o prolongamento dessa situação por natureza transitória tem dificultado o bom
funcionamento do CMRSul, gerando constrangimentos financeiros e gestionários graves, que comprometem a
adequada prestação dos cuidados de saúde aos utentes do SNS.
Exemplo disso é o facto de o CMRSul dispor de uma capacidade instalada de 54 camas para internamento,
sendo que 27 das quais não se encontram ativas por insuficiência de recursos humanos.
Também o serviço de ambulatório do CMRSul funciona, desde setembro de 2016, com constrangimentos
provocados por falta de profissionais, situação que afeta a sua atividade e prejudica os doentes que deveria
acompanhar.
Apesar de o CMRSul ter reforçado, na sequência de um concurso aberto em abril de 2015, o número de
profissionais em cerca de três dezenas – de entre os quais dois médicos fisiatras e onze enfermeiros –, a
insuficiência de recursos humanos persiste na instituição.
A agravar esta situação tem sido recorrentemente noticiado que o CMRSul não estará a aceitar novos
doentes, verificando-se ainda um aumento das listas de espera para internamento, situação que afeta e prejudica
a população e compromete as possibilidades de recuperação dos doentes.
De resto, o Governo reconheceu, no final de fevereiro de 2017, que se encontrariam em lista de espera para
internamento cerca de 22 utentes do SNS (número que, na presente data, ascende a mais de 40), situação cada
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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 12
vez mais inaceitável, para mais atendendo ao já referido facto de metade das camas do CMFRSul se
encontrarem disponíveis, mas não utilizadas por falta de profissionais de saúde.
No que se refere a recursos financeiros, o CMRSul dispunha, até 2013, de um orçamento anual de cerca de
7,5 milhões de euros, tendo o XIX Governo atribuído, na sequência da não prorrogação do contrato de gestão
em PPP, uma verba 8 milhões de euros para assegurar o adequado funcionamento da referida unidade entre o
final do mês de novembro daquele ano e a totalidade do ano de 2014.
Sucede que as verbas necessárias ao funcionamento do CMRSul não se encontram suficientemente
dilucidadas em orçamento próprio, situação que, agravada pela perda da autonomia de gestão daquela unidade,
prejudica o planeamento dos recursos da mesma, bem como o próprio funcionamento da mesma.
Importa, pois, que o Governo não protele mais a adoção de um novo modelo de gestão para o CMRSul, e
que a decisão a tomar permita assegurar a essa unidade de saúde a necessária autonomia, assim como os
recursos financeiros, técnicos e humanos, indispensáveis à salvaguarda da qualidade dos serviços assegurados
pela mesma.
Esta necessidade é tão mais premente quanto é certo que o atual Governo se comprometeu, em abril de
2016, ou seja, há quase um ano, com o lançamento de um concurso para a concessão da gestão do CMRSul.
E a verdade é que, decorrido um ano sobre as referidas declarações, nada sucedeu, não tendo o Governo
tomado qualquer decisão sobre o futuro modelo de gestão do CMRSul, seja a concessão a privados por si
inicialmente preconizada, seja o envolvimento de entidades do setor social, seja, até, como admitido em março
de 2017, a integração daquele centro especializado num futuro Centro Hospitalar Universitário do Algarve
(CHUA).
Este novo adiamento de uma solução para o CMRSul levou mesmo, a 7 de dezembro de 2016, que um
conjunto de 1624 cidadãos apresentasse à Assembleia da República aPetição n.º 226/XIII (2.ª), solicitando a
adoção de medidas urgentes para o CMRSul, nomeadamente no que respeita ao seu modelo de gestão.
A preocupação e o objetivo daqueles cidadãos são comungados pelo Partido Social Democrata. Ao contrário
do que sucede com os partidos políticos de extrema-esquerda, o preconceito ideológico não move nem
condiciona o PSD.
Qualquer que seja a opção escolhida para a gestão do CMRSul – seja esta PPP, solução de natureza
associativa com o setor social ou mesmo integração no Centro Hospitalar do Algarve (desde que, neste último
caso, a autonomia da unidade de saúde seja assegurada, designadamente por via da adoção de um modelo de
Centro de responsabilidade Integrada) – o que importa ao PSD é que seja rapidamente instituída uma solução
que confira ao CMRSul uma plena autonomia institucional, nas dimensões de gestão, clínica, administrativa e
financeira, bem como os meios e recursos técnicos e humanos necessários para o eficiente desenvolvimento
da sua atividade.
Cumpre referir, ainda, que o prolongamento da atual situação de indefinição e incerteza no funcionamento
do CMRSul torna-se ainda mais indesejável em face da recente aprovação pelo Governo, por despacho do
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 28 de fevereiro de 2017, da Rede Nacional de Especialidade
Hospitalar e de Referenciação - Medicina Física e de Reabilitação (RNEHR-MFR).
Com efeito, compreendendo a “rede hospitalar de MFR quatro níveis de serviços hospitalares,
correspondendo o quarto nível a hospitais especializados, nomeadamente os Centros Especializados de
Reabilitação IV-a”, o CMRSul é classificado neste último nível mais diferenciado da prestação de cuidados de
saúde.
Neste contexto, é incompreensível que o CMRSul mantenha os atuais constrangimentos e as limitações no
seu funcionamento a que se aludiu supra, os quais só podem ser ultrapassados pela institucionalização de um
modelo de funcionamento que devolva à referida entidade o nível de eficiência e a autonomia de gestão de que
carece.
Exemplo ainda das consequências negativas da situação atual encontra-se no facto de os edifícios que
compõem o CMRSul, sofrendo um desgaste natural com o decurso do tempo e a sua própria utilização, não
terem beneficiado, nos últimos anos, de qualquer investimento de relevo que permita a sua boa conservação.
De igual modo, o referido Centro necessita de um investimento na sua requalificação energética, que permita
uma maior poupança energética e financeira.
Através do presente Projeto de Resolução, o Grupo Parlamentar do PSD pretende que o CMRSul volte a
assegurar uma adequada acessibilidade dos utentes do SNS, o que só será possível quando o Governo decidir
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pôr termo ao impasse que aquela unidade presentemente vive, aprovando para o efeito um estatuto jurídico que
lhe confira uma plena autonomia de gestão.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que defina para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação
do Sul, com a brevidade possível, um estatuto jurídico que confira à referida unidade de saúde uma autonomia
de gestão compatível com uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de
Saúde e que permita à mesma:
a) Promover a contratação dos profissionais em falta;
b) Assegurar a sua plena capacidade de internamento;
c) Reduzir a sua lista de espera para internamento;
d) Restabelecer o normal funcionamento do seu serviço de ambulatório;
e) Realizar os investimentos necessários para a boa conservação das infraestruturas existentes e, bem
assim, para a requalificação energética dos edifícios do Centro, tendo em vista a obtenção de uma maior
poupança energética e financeira.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Miguel Santos — Cristóvão Norte — José Carlos Barros —
Ângela Guerra — Luís Vales.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROFUNDE A COLABORAÇÃO ENTRE A FORÇA AÉREA
PORTUGUESA (FAP) E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL (ANPC) NAS MISSÕES DE
SOCORRO, RESGATE E, PARTICULARMENTE, DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
Exposição de motivos
A mais recente revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovada pelo anterior Governo,
consagra que “as missões constitucionalmente atribuídas às Forças Armadas incluem missões de
interesse público, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento sustentado e à melhoria da qualidade de vida
dos portugueses. Estas missões abrangem um vasto leque de atividades, incluindo: (…); o apoio à
satisfação das necessidades básicas das populações; a fiscalização da Zona Económica Exclusiva; a busca e
salvamento; a proteção do ambiente; a defesa do património natural e a prevenção de incêndios; a pesquisa
dos recursos naturais e a investigação nos domínios da geografia, cartografia, hidrografia, oceanografia e
ambiente marinho. Na execução destas missões deve ser valorizado na máxima extensão possível o
princípio do duplo uso”.
No decorrer do ano de 2013, foi publicado o Despacho Conjunto 14718/2013 do Ministérios da Defesa
Nacional, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Saúde, que criou o “Grupo de Trabalho para
os Meios Aéreos em Missões de Interesse Público” (GT-MAMIP), que tinha como função “apresentar um estudo
com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate a
incêndios e de evacuações aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos mesmos
meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão”.
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As conclusões do GT-MAMIP, que constam de um relatório de 15 de setembro de 2015 propunha a “mudança
de operador dos serviços atuais para a FA, ao nível das missões de proteção civil, emergência e segurança
interna, com alterações mínimas nos procedimentos praticados atualmente” e também “a existência de uma
componente permanente constituída por meios aéreos próprios do Estado, operados pela FA, e uma
componente sazonal constituída pelos meios permanentes e por meios a contratar para fazer face a
necessidades acrescidas e pontuais do Estado (por exemplo, nas fases críticas dos incêndios florestais)”.
Esta visão, com a qual o CDS se identifica, vem ao encontro de grande parte da evolução que tem sido feita
a nível europeu sobre o papel que as Forças Armadas no desempenho de missões de cariz civil.
Um dos ramos das Forças Armadas Portuguesas (FAP), o Exército, já anunciou, por comunicado, que este
ano vai estar mais ativamente envolvido na prevenção e combate aos incêndios florestais, por meio de uma
parceria estabelecida com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Pode ler-se no comunicado “No
âmbito da preparação e planeamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), 1320
militares do Exército vão ser formados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O curso (…) vai dotar
os militares com mais competências para integrar os teatros de operações de combate a incêndios florestais na
vigilância ativa pós-rescaldo (…).
Nesta linha, o ministro da Agricultura, na conferência de imprensa que sucedeu ao Conselho de Ministros de
dia 21 de Março, explicou que, no futuro, a gestão de meios de combate aos incêndios vai ser feito por militares
e deixa de estar sob alçada do Ministério da Administração Interna.
No entendimento do CDS, o Exército, mas também a Força Aérea pode e deve desempenhar um papel
indispensável e necessário numa política eficaz de prevenção e de combate aos incendias florestais.
O Estado tem gasto vários milhões de euros por ano com os encargos inerentes ao aluguer e
operacionalização das aeronaves que ajudam no combate aos incêndios. Esta tem sido uma realidade das
últimas duas décadas.
Com a aquisição de aeronaves e com a operacionalização das mesmas pela Força Aérea Portuguesa, não
só se racionaliza custos, como se proporciona horas de voos aos pilotos, que é uma das suas principais
carências.
Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma parceria entre a Força Aérea
Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil que envolva quer efetivos militares, quer meios de apoio.
Defendemos também que deve ser avaliada a possibilidade das Unidades da Força Aérea Portuguesa, mas
também dos outros Ramos das Forças Armadas, poderem, de forma sistemática e permanente prestar o apoio
logístico necessário, durante as fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais
(DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres,
passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o
Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos anos vindouros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:
a) Através do Ministérios da Defesa Nacional e do Ministério da Administração Interna volte a
ponderar as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea
Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro,
resgate e, particularmente, de combate a incêndios florestais;
b) Avalie a possibilidade das Unidades da FAP e também dos outros Ramos das Forças Armadas
poderem, de forma sistemática e permanente prestar o apoio logístico necessário, durante as
fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação
de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando
tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza
o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos anos vindouros;
c) A previsão de empenhamento de meios aéreos da FAP no âmbito da coordenação de meios
aéreos em operações de combate a incêndios florestais conste, igualmente, de forma sistemática
e permanente, da DON DECIF;
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d) Pondere a possibilidade de alocação, por parte da FAP, de militares deste Ramo, à ANPC, nas
áreas de apoio à gestão dos contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do
Estado afetos às missões de proteção e socorro, bem como da área da gestão da
aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as necessidades que possam ser identificadas
pela ANPC, e o estabelecimento dos correspetivos meios ou instrumentos que de forma célere e
flexível possam garantir essa alocação de meios humanos;
e) Através do Ministério da Defesa Nacional, assegure a capacidade futura de combate a incêndios
florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no
âmbito da preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos
equipamentos e acessórios necessários a essa capacidade, bem como na definição do
escalonamento temporal dos seus planos de manutenção, para que seja assegurada a sua
disponibilidade nas fases críticas do DECIF.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: João Rebelo — Nuno Magalhães — Filipe Lobo d’Avila — João Pinho de Almeida
— António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — Assunção
Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Patrícia
Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 770/XIII (2.ª)
COMPROMISSO PLURIANUAL PARA UM MAIOR INVESTIMENTO NO SERVIÇO NACIONAL DE
SAÚDE
Um dos principais problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é o seu subfinanciamento crónico. Sem
os recursos financeiros suficientes não é possível proceder ao investimento que é necessário fazer no SNS.
Só ultrapassando o subfinanciamento e assumindo um compromisso plurianual em determinadas áreas de
investimento é que construiremos o SNS que os utentes merecem. A presente iniciativa legislativa representa
esse caminho necessário.
Identificar o problema: o subfinanciamento e o corte nas transferências para o SNS
Se o SNS já enfrentava, até 2010, um problema de suborçamentação e de subfinanciamento, esse problema
agravou-se a partir de 2011, o que resultou na perda de profissionais, na deterioração de instalações, na
obsolescência de equipamentos e na dificuldade de acesso a medicamentos, em particular os inovadores.
Entre 2010 e 2015 impôs-se um corte no funcionamento do SNS de 1430 milhões de euros (de 10.455M€
em 2010 para 9.025M€ em 2015) e reduziu-se o financiamento via transferência do orçamento de Estado em
969 milhões de euros (de 8.849M€ em 2010 para 7.880M€ em 2015). Estes cortes representaram restrições
graves para o funcionamento dos vários níveis de cuidados de saúde e agravaram o subfinanciamento do SNS.
Se compararmos as previsões dos Orçamentos do Estado (OE) com as execuções orçamentais ao final do
ano, concluímos que as transferências efetivas para o SNS superam sempre o montante previsto. Isto quer dizer
que as transferências para o SNS inicialmente previstas no OE se têm manifestado insuficientes, ano após ano,
o que obriga a execuções superiores a 100% e a injeções extraordinárias durante o ano.
Dever-se-ia retirar daqui uma conclusão: que as transferências previstas no OE para o funcionamento do
SNS são claramente insuficientes, pelo que deveriam ser reforçadas. No entanto, nos últimos anos, não só não
se aprendeu essa lição, como se incorreu recorrentemente em erros que aprofundam o subfinanciamento.
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2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Orçamento (transferência p/ SNS) 8.699 8.140 7.499 7.801 7.582 7.874 7.923 8.079
Execução (transferência p/ SNS) 8.849 8.254 9695 7.930 7.796 7.880 8223
Diferença entre previsto e executado -150 -114 -2196 -129 -214 -6 -301
Fonte: Ministério da Saúde; Relatórios dos Orçamentos do Estado
Em 2011 o orçamentado foi inferior ao executado em 2010; em 2012 o orçamentado foi inferior ao executado
em 2011; em 2013 o orçamentado foi inferior ao executado em 2012; em 2014 o orçamentado continua a ser
inferior ao executado em 2013 e o orçamento de 2017 repete a tendência, orçamentando uma transferência
para o SNS previsivelmente inferior à execução de 2016.
Se olharmos para a tabela seguinte, vemos dois défices que retratam bem o subfinanciamento de que
falamos. Na primeira linha temos a diferença entre os valores efetivamente transferidos para o SNS via
Orçamento do Estado (falamos aqui da execução e não da previsão) e o montante da despesa efetiva do SNS.
Na segunda linha vemos o défice que o SNS vem registando, como regra e ano após ano.
É fácil perceber, olhando para as diferenças que se apresentam, que é necessário reforçar o financiamento
público ao SNS, acabando com o seu défice crónico que resulta do seu insuficiente financiamento por parte do
OE. Um sistema cronicamente deficitário, mesmo depois de injeções extraordinárias, é um sistema que está
fragilizado na capacidade de resposta às populações e que precisa de maior financiamento.
20102011201220132014201520162017
Diferença entre transferências via OE e despesas -1606 -1317 622 -899 -1076 -1145 -908 -1050
Défice SNS -932 -746 1499 -231 -249 -372 -199 -248
Lembre-se que o financiamento do Estado ao SNS situa-se nos 5,8% do PIB, enquanto que a média da
OCDE está nos 6,5%. Isso mesmo foi apontado pelas várias Ordens profissionais da área da saúde quando
exigiram, no ano passado, um financiamento adicional, decidido e capaz, na ordem dos 1200 milhões de euros,
de forma a devolver ao SNS a capacidade de contratação e de renovação de equipamentos.
Efetivamente, o SNS necessita de um aumento das transferências para o seu financiamento na ordem dos
400 a 500 milhões de euros, apenas para superar o seu subfinanciamento (ou seja, para acabar o ano sem
défice, sem necessidade de injeções extraordinárias de capital e sem cortar a sua atividade assistencial).
Mas sabemos bem que só isso não é suficiente, porque deveremos querer um SNS que seja melhor do que
o atual e que garanta mais e melhores cuidados de saúde aos utentes. Para isso são necessárias verbas para
contratação de profissionais em falta, para reforçar especialidades que são hoje muito deficitárias (por exemplo,
medicina dentária, psicologia ou oftalmologia), para renovar os equipamentos obsoletos e apostar em tecnologia
e em inovação terapêutica.
Consequências do subfinanciamento
Como é expectável, as unidades de saúde que trabalham neste contexto de subfinanciamento deparam-se
com enormes dificuldades, seja para a fixação e contratação de pessoal, seja para renovar e adquirir o
equipamento de que necessitam para o desempenho da sua atividade assistencial.
Entre 2010 e 2015 o SNS perdeu 4400 profissionais, o que reduziu a sua capacidade de resposta e a
qualidade assistencial, prejudicando, em última instância, os utentes. A deterioração das condições de trabalho,
seja pelo corte nas remunerações, nas horas extraordinárias, noturnas e ao fim de semana ou dia feriado, seja
pelo desinvestimento, obsolescência de equipamentos e de tecnologia, tornaram mais difícil a captação e fixação
de profissionais.
Nos últimos anos, e por falta de investimento e renovação, os equipamentos tornaram-se obsoletos. Muitos
outros avariaram e não foram substituídos, desfalcando a capacidade de resposta do SNS, nomeadamente para
a realização de meios complementares e de diagnóstico. Estima-se que sejam necessários 800 milhões de
euros apenas para renovar os equipamentos depois de 4 anos de desinvestimento e obsolescência.
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Isto levou a uma deterioração da prestação de cuidados aos utentes, no aumento dos tempos de espera para
realização de exames e no aumento do recurso a privados para fazer aquilo que o SNS deveria ter capacidade
de fazer.
Mas os cortes tiveram ainda mais consequências negativas para os utentes, nomeadamente no acesso aos
cuidados de saúde, aos medicamentos e terapêuticas inovadoras. Resultado dos cortes orçamentais, o acesso
dos doentes aos medicamentos ficou muitas vezes dependente do hospital onde são tratados e da
disponibilidade orçamental desse mesmo hospital. A realidade é ainda mais grave no caso de medicamentos
órfãos, que se destinam a doenças raras.
É preciso, por isso, um compromisso que garanta que o financiamento e o orçamento do SNS crescerão nos
próximos anos com o objetivo de anular os seus défices e ultrapassar o seu subfinanciamento. Esse aumento
de financiamento resultará num SNS mais dotado de profissionais e com mais capacidade de resposta e
resultará, acima de tudo, em utentes com mais acesso a melhores cuidados de saúde.
Garantir o financiamento adequado ao SNS
Garantir os recursos necessários para que o SNS se reforce passará: 1) por um uso racional dos atuais
recursos; 2) por um aumento dos recursos existentes, aumentando o seu financiamento; 3) por uma redução da
pressão sobre o SNS, apostando na promoção efetiva da saúde e na prevenção da doença.
O uso racional dos atuais recursos passará por utilizar o orçamento do SNS para investir nele próprio,
poupando nas rendas a privados e internalizando processos. Ou seja, o SNS deve investir na sua capacidade
para responder melhor aos utentes que aguardam consulta, para responder de forma mais rápida a quem precisa
de cirurgia e para responder de forma eficaz a todos os utentes que necessitam de realizar exames de
diagnóstico. Esta proposta tem sido, aliás, objeto de outras iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda.
O aumento dos recursos existentes passará, necessariamente, pelo aumento do financiamento via
Orçamento do Estado. Assim se ultrapassará o subfinanciamento crónico do SNS, possibilitando o investimento
onde ele se mostra urgente, como é o caso da requalificação dos edifícios, da renovação dos equipamentos e
do aumento do acesso dos utentes às terapêuticas e aos cuidados de saúde.
É verdade que o Governo apresentou recentemente o cronograma para a Modernização de infraestruturas e
equipamentos do SNS 2017-2019, onde se prevê várias intervenções nos cuidados de saúde primários, nos
cuidados de saúde hospitalares, assim como os novos hospitais a construir. Registamos essa proposta como
positiva, mas acreditamos que é preciso fazer mais, desde logo o compromisso não só com o cronograma, mas
também com as verbas para cada um destes investimentos, assim como com a constituição de um Fundo para
a Inovação Terapêutica.
Este fundo, financiado por dotações do OE, aliviará a pressão sobre os orçamentos dos hospitais e melhorará
o acesso a medicamentos e terapêuticas inovadoras, podendo ser mobilizado também sempre que a indústria
pretenda descontinuar fármacos eficazes ou sempre que não tenha interesse na produção de um determinado
medicamento órfão, de forma a investir na investigação e produção própria desses mesmos medicamentos.
Por último, e sobre a redução da pressão sobre o SNS: é sabido que com o aumento da esperança média
de vida tem aumentado também a prevalência de várias doenças crónicas, o que causa pressão sobre o SNS,
seja pelo aumento da procura, seja pelo aumento da despesa. Só a título de exemplo, lembramos que os custos
com a diabetes representam quase 1% do PIB e a 10% das despesas totais com saúde. Medidas que promovam
a saúde e previnam a doença são medidas que garantirão mais anos de vida livres de doença, mais qualidade
de vida e menos gastos com medicamentos, internamentos, cirurgias e institucionalizações. É por isso que num
contexto de compromisso de investimento por vários anos, a área da promoção da saúde e da prevenção da
doença tem de ser um eixo a merecer a maior atenção. Todos os governos apontam a área da prevenção como
muito importante, mas raramente se passa das palavras.
Propõe-se com a atual iniciativa legislativa um caminho de reforço do SNS, aumentando o seu financiamento,
melhorando os cuidados prestados à população e promovendo o aumento da qualidade de vida.
Recomenda-se, assim, que o Governo apresente um compromisso plurianual que permita um horizonte de
previsibilidade, de aumento do financiamento e do orçamento do SNS. Esse compromisso deve traduzir-se num
aumento do investimento a realizar em edifícios e equipamentos, na criação e dotação do Fundo de Inovação
Terapêutica e na dotação programas, medidas e políticas concretas destinadas à promoção da saúde e
prevenção da doença.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 18
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Assuma um compromisso e apresente um plano plurianual para o aumento do financiamento ao Serviço
Nacional de Saúde, estabelecendo metas anuais para o aumento desse financiamento;
2. Apresente, no âmbito desse plano plurianual, os investimentos para intervenção em edifícios e aquisição
de equipamentos para o SNS a efetuar nesses mesmos anos;
3. Crie o Fundo para a Inovação Terapêutica, apresentando, no âmbito do plano plurianual, as verbas a
transferir para este fundo;
4. Apresente, no âmbito do plano plurianual, um compromisso no investimento para a promoção na saúde
e prevenção da doença, onde se prevejam programas, medidas e políticas, assim como as verbas para
dotação deste compromisso.
Assembleia da República, 24 de março de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 771/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE OS PRIMEIROS DEZ ANOS DE COEXISTÊNCIA DAS
TARIFAS REGULADAS E DAS TARIFAS LIBERALIZADAS NO SETOR ELÉTRICO E QUE PROMOVA
MEDIDAS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA
Exposição de motivos
Volvidos que estão dez anos de vigência do mercado liberalizado de energia elétrica, que tem convivido com
a manutenção de tarifas reguladas num prestador de serviço universal, é útil munir a sociedade de uma análise
comparativa da evolução dos serviços e tarifas neste setor.
Sendo certo que o processo tem vindo a ser acompanhado pelo regulador do setor e sendo conhecido que
mais de 80% do consumo de energia elétrica é já feito sob contratos em mercado liberalizado, há várias questões
que justificam análise adicional e alguns problemas que podem vir a justificar intervenção resolutiva.
Questões como:
Um cliente que tenha aderido na fundação do mercado liberalizado, ou há cinco anos, ou há dois anos a um
operador liberalizado paga hoje mais ou menos pela eletricidade do que se tivesse mantido no mercado
regulado? Qual a resposta para esta pergunta se considerarmos diferentes operadores, diferentes perfis de
consumo e de contratos (tarifas bi ou tri horárias, contratos em pacote de eletricidade e gás, só de eletricidade)?
O que acontece quando terminam os períodos de tarifas promocionais desenhados para captar os clientes
do mercado regulado e de outros concorrentes e qual o impacto na competitividade efetiva do mercado
liberalizado face ao regulado?
Até que ponto o sucesso do mercado liberalizado resulta da força de vendas dos operadores e do seu
investimento inicial de aquisição de clientes? Até que ponto resulta de um ganho efetivo e duradouro para o
cliente final?
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Tendo em conta a existência de um mercado integrado peninsular, com processos de liberalização quase
simultâneos, como se comportaram as empresas e os consumidores perante esses mesmos processos e que
que perfis assumiram os mercados liberalizados nos dois países?
Em matéria de informação à sociedade, seria útil conhecer como camparam ao longo destes dez anos os
preços praticados em mercado regulado com os de mercado liberalizado e seria igualmente útil que, tendo sido
recentemente deliberada a extensão do período de transição que estabelece a manutenção do serviço regulado
até 2020, essa comparação pudesse ser regularmente atualizada e divulgada publicamente de modo a dotar,
por um lado, os consumidores de mais meios de decisão e, por outro, o poder político de uma imagem mais
clara do setor e das consequências efetivas do atual modelo em que coexistem tarifas reguladas e tarifas
liberalizadas.
Por outro lado, há indicações de que alguma da oferta mais inteligente do ponto de vista da gestão da rede
e do consumo mais eficiente não encontra resposta no mercado liberalizado, continuando a ser prestado
exclusivamente ou quase exclusivamente pelo mercado regulado. Em concreto, seria útil comparar a oferta
disponível no mercado liberalizado e no mercado regulado quanto a tarifas bi-horárias e tri-horárias e, no caso
de a comparação não ser possível por ausência de oferta numa das situações, qual a diferença de encargos
para a melhor solução possível no caso de não existir tal contrato. Recorde-se que se tratam de tarifas que
premeiam, com desconto no preço, uma utilização mais planeada por parte do consumidor que permite distribuir
de forma mais equilibrada o consumo pelas 24 horas do dia, reduzindo a pressão de produção elétrica nos
momentos de maior consumo e aproveitando mais imediatamente a produção contínua de fontes renováveis o
que, no seu conjunto, facilitam uma operação mais económica de todo o sistema. Esta questão será tanto mais
relevante quanto maiores as possibilidades de gestão do consumo que, por exemplo, a aquisição de veículos
elétricos (utilizados de dia e carregados à noite) poderá potenciar junto das famílias, pelo que deve merecer
especial atenção.
Importa também ser consequente com a informação que possa vir a ser recolhida atuando no melhor
interesse do consumidor e do País, nomeadamente, garantindo que, nomeadamente se se provar uma falha em
termos de oferta, os consumidores que tenham interesse em aderir aos tarifários que premeiam uma gestão
mais ativa e de maior eficiência para o sistema possam regressar ao mercado regulado, aumentando a pressão
sobre os operadores para que diversifiquem a sua oferta e a qualidade de serviço. Para tanto, importaria avaliar
as implicações comunitárias de tal reversão e a existência, em países com matriz energética e de mercado
semelhante, de processos de retorno às tarifas reguladas.
A recolha desta informação e a sua análise continuada poderão também ser peças importantes a considerar
numa futura decisão quanto ao destino a dar ao regime de tarifas reguladas cuja extinção foi recentemente
adiada para o final de 2020.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do GPPS
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar que:
1) Tendo em vista o objetivo de comparar a evolução das tarifas junto dos consumidores finais no setor
elétrico e tendo em vista a identificação de diferenças na diversidade de oferta entre o mercado regulado e o
mercado liberalizado, o Governo promova, através de auditoria externa a promover pela ERSE, no decurso do
presente ano, um estudo comparativo da evolução das tarifas do fornecimento de eletricidade, que tenha por
base dados reais históricos das tarifas praticadas pelos vários operadores, admitindo vários cenários temporais
de corte para análise, vários cenários contratuais, vários perfis de consumo (não esquecendo as tarifas bi e tri-
horárias) e considerando contratos com fornecimento exclusivamente de energia elétrica ou de ofertas conjuntas
eletricidade e de gás canalizado (analisando a eventual externalidade positiva sobre o encargo associado ao
consumo de energia elétrica);
2) O Governo promova até ao final de 2017, a difusão regular de atualizações sobre a evolução comparativa
de tarifas referida no número anterior, nomeadamente através da plataforma e dos simuladores do Operador
Logístico de Mudança de Comercializador de Energia designada de Poupa Energia e da Entidade Reguladora
sectorial;
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3) Em função das conclusões retiradas do estudo feito, e caso se confirmem as falhas do mercado liberalizado
no provimento de tarifários que premeiem os consumidores com gestão de consumos mais benigna para o
sistema, o Governo estabeleça um regime que permita um regresso ao sistema regulado por parte de clientes
que já se encontrem no mercado liberalizado devendo avaliar-se os efeitos jurídicos das relações contratuais
entre partes e a sustentação europeia das iniciativas políticas a determinar;
4) O Governo tome em avaliação os resultados do estudo aqui referido e outras experiências internacionais
comparáveis, numa reflexão estratégica quanto ao desenho futuro, após 2020, do processo de formação de
tarifas no mercado da eletricidade, nomeadamente no que concerne à manutenção da tarifa regulada e quanto
aos universos que a devem, obrigatoriamente, integrar.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hugo
Costa — Hortense Martins — Sofia Araújo — Carla Tavares — Palmira Maciel — Francisca Parreira — Santinho
Pacheco — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — Carla Sousa — Lara Martinho — João
Azevedo Castro — Susana Amador — Maria Augusta Santos — Odete João — Paulo Trigo Pereira — Joaquim
Barreto — Ricardo Bexiga — Fernando Jesus — Marisabel Moutela — Elza Pais — André Pinotes Batista —
Ivan Gonçalves.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO QUANTO AOS PLANOS DE
DESENVOLVIMENTO E INVESTIMENTO NO SETOR DA ENERGIA
Exposição de motivos
Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 262.º e 263.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento
do Estado para 2017), foram encaminhados para a Assembleia da Republica os Planos de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E) e da Rede Nacional de Transporte,
Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito – PDIRGN, bem como, os das Redes
de Distribuição de Gás Natural (PDIRD GN). Estes planos foram alvo de consulta pública e mereceram parecer
do Regulador setorial (ERSE) conforme disposto na legislação em vigor.
Os pareceres da ERSE, relativamente a estes planos, colocam bastantes reservas quanto à aprovação
integral destes investimentos não só pelo impacto que estes custos podem ter na sustentabilidade dos setores,
mas também pelas repercussões que poderiam ter ao nível das tarifas de acesso.
Estes planos envolvem investimentos que rondam os dois mil milhões de euros num período de até dez anos
sendo que, o PDIRT-E envolve um investimento de cerca de 1,2 mil milhões de euros, o PIRDGN cerca de 400
milhões de euros e o PIDRD-GN um volume de investimento ligeiramente inferior a 300 milhões de euros.
Face à escala dos referidos investimentos, ao impacto na economia nacional, tendo presente os pareceres
da ERSE e em função do atual enquadramento acionista do setor energético, o Estado deve garantir o equilíbrio
e a razoabilidade dos investimentos a realizar. Neste sentido, considera o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista (GPPS) essencial que a Assembleia da República, no âmbito das competências determinadas pela
Lei do Orçamento de Estado para 2017, recomende ao Governo linhas de ação claras, cumprindo assim com o
dever da defesa do interesse nacional nesta matéria.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do GPPS
apresentam o seguinte projeto de resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar que:
1) O Governo garanta que seja desenvolvida uma verificação da análise já feita pela ERSE de custo benefício
sobre os investimentos previstos nos planos apresentados e que apenas sejam aprovados os investimentos cuja
análise realizada resulte numa avaliação inequivocamente positiva para o sistema, para o desenvolvimento
estrutural do país ou para a coesão territorial ou que seja devidamente fundamentada a necessidade desse
investimento para assegurar o regular funcionamento do sistema e o abastecimento regular e eficiente;
2) A ERSE, sem deixar de assegurar o equilíbrio económico e financeiro das atividades dos setores regulados
exercidos em regime de serviço público, contenha as remunerações sobre estes investimentos e a operação
dos sistemas e, que desta forma, estes possam induzir custos suportados e justificados aos sistemas e
respetivos consumidores. Para tanto, a ERSE deve avaliar a realidade de cada uma des empresas promotoras,
as circunstâncias operacionais e territoriais da sua operação, o financiamento nos mercados internacionais e a
remuneração dos capitais próprios e, ainda, os critérios de definição do WACC partindo de modelos de
representação usados por um grupo aleatório de reguladores do espaço europeu;
3) Que dessa avaliação se tenha em conta a realidade insular do país e o peso económico e financeiro
acrescido dos investimentos nas áreas territoriais deprimidas seguindo as propostas políticas aprovadas no
universo da coesão territorial;
4) Que os investimentos sejam sempre garantidos tendo em conta os indicadores de qualidade de serviço,
devendo a ERSE fornecer todos os dados sobre as prioridades territoriais dos investimentos;
5) Que os investimentos a realizar sejam compatibilizados com a nossa inserção europeia e as inter-
conecções com o norte de África, garantindo que as políticas de soberania e segurança de abastecimento
estejam garantidas e atribuam credibilidades às linhas de políticas assumidas pelo Governo português;
6) Que, após a reforma da organização institucional do sector público administrativo do universo energético,
as instituições do setor competentes em matéria energética e/ou promotoras de investigação na área, em
consórcio ou colaboração com as entidades do Sistema Científico Nacional, passem a ter um papel ativo no
planeamento nacional para as redes elétrica ou de gás nacionais.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hugo
Costa — Hortense Martins — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Odete
João — Maria Augusta Santos — Susana Amador — Marisabel Moutela — Fernando Jesus — José Rui Cruz
— Lúcia Araújo Silva — Carla Sousa — Santinho Pacheco — Ivan Gonçalves — André Pinotes Batista —
Ricardo Bexiga — Elza Pais — Joaquim Barreto — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Carla Tavares.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 773/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE AO INVESTIMENTO EM ENERGIA RENOVÁVEL SEM
TARIFA GARANTIDA NAS REGIÕES COM MAIS POTENCIAL E MAIS CARENTES DE INVESTIMENTO
Exposição de motivos
O leque de opções tecnológicas sustentáveis, disponíveis para compor o mix energético nacional, tem vindo
a ser progressivamente alargado e, espera-se, continue beneficiário do trabalho de investigação e
desenvolvimento em curso no setor das energias renováveis um pouco por todo o mundo. Face ao momento
em que Portugal deu os primeiros passos com investimentos em energia renovável, é hoje possível produzir
energia de forma mais económica e eficiente e é hoje possível encontrar soluções que garantam a viabilidade
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económica dos investimentos sem necessidade de se garantirem tarifas aos promotores, em especial nos
universos da produção hídrica e eólica.
Esta realidade deve ser considerada de forma determinada e empenhada, tanto no pensamento estratégico
sobre o setor da energia em Portugal como, desde já, ao nível do processo de decisão para novos investimentos
neste setor.
Também entre as tecnologias mais avançadas nessa capacidade de se autonomizarem em condições de
viabilidade económica de qualquer apoio à tarifa, encontra-se a produção de energia elétrica tendo por base
centrais fotovoltaicas. Esta tecnologia encontra em Portugal, em especial no sul do país, condições privilegiadas
para atingir os melhores níveis de rentabilidade, criando-se assim condições para que nasçam negócios
sustentáveis que produzem energia elétrica a um custo menor (financeiro e ambiental) do que muitas das
tecnologias concorrentes, tendo potencial para contribuir para a descida geral do preço da energia elétrica em
Portugal. O sul do país, em especial, é ainda uma região particularmente carente de investimento e de
dinamismo económico, social e humano, como o atestam vários indicadores económicos oficiais,
acrescentando-se assim benefícios adicionais inquestionáveis a investimentos que aí venham a ser realizados.
Há, contudo, iniciativas que podem merecer, ainda, uma atenção no que reporta à beneficiação das tarifas.
Elas situam-se nos universos da energia das ondas ou na biomassa. Estas iniciativas, como o Governo já
admitiu, podem, tendo em conta a realidade concreta manter uma valorização tarifária em períodos específicos
e previamente contratualizados.
Em função do acima exposto, os Deputados do GPPS apresentam um projeto de resolução, a aprovar pela
Assembleia da República, que tem por objetivo indicar ao Governo linhas de orientação estratégica a considerar
nas opções de investimento no setor da energia, que privilegiem projetos em energia renovável, sem tarifa
apoiada, que se localizam em zonas do território nacional com maior potencial ao nível da eficiência da produção
e que mais possam beneficiar, pelo peso intrínseco na economia local, dos investimentos a realizar.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do GPPS
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar que:
1) O Governo privilegie, sempre que se verifique necessidade de reforço ou substituição da capacidade de
produção instalada de energia elétrica, o investimento em tecnologias renováveis rentáveis sem qualquer tipo
de tarifa apoiada;
2) O Governo valorize como prioridades no processo de decisão de investimento na área da produção de
energia elétrica, o investimento em tecnologias de base renovável em regiões com maior potencial natural para
a produção mais eficiente de energia, maximizando-se, igualmente, o impacto benigno dos investimentos nas
respetivas economias locais – um binómio que é hoje satisfeito, em especial, com a exploração de energia solar
fotovoltaica no sul do País;
3) Que o Estado português se mantenha na linha da frente da produção renovável de energia numa
perspetiva tripla de redução do impacto tarifário; de sustentabilidade ambiental e de aproveitamento dos
recursos endógenos.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hugo
Costa — Hortense Martins — Santinho Pacheco — Sofia Araújo — Francisca Parreira — Palmira Maciel —
Francisco Rocha — José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — Carla Sousa — Lara Martinho — João Azevedo
Castro — Carla Tavares — Susana Amador — Fernando Jesus — Marisabel Moutela — Ricardo Bexiga —
Maria Augusta Santos — Odete João — Joaquim Barreto — Elza Pais — André Pinotes Batista — Ivan
Gonçalves
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA E VALORIZE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E
DESPORTIVA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DO ESTUDANTE DESPORTISTA
A prática desportiva permite um reforço da aptidão física e a prevenção das mais variadas doenças, tratando-
se, por isso, de uma componente fulcral para a saúde pública, a educação e o bem-estar do ser humano.
Pese embora se reconheça o aumento da prática desportiva em Portugal, ainda se verificam índices
preocupantes relacionados com diversos estratos da população, entre os quais os jovens, que não praticam
qualquer atividade associada ao desporto.
Recorde-se que a educação física e o desporto são direitos consagrados na Lei de Bases do Sistema
Educativo e na própria Constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 70.º.
Os novos modelos definidores de competências e perfis do aluno nos nossos dias sugerem e indicam uma
valorização das atividades desportivas, tendentes a melhores níveis de bem-estar e saúde ou de consciência e
domínio do corpo. No mesmo sentido valorizam os relacionamentos interpessoais, potenciados pelas ligações
decorrentes das atividades desportivas, também importantes no desenvolvimento pessoal dos jovens.
Falar de bem-estar é falar da qualidade de vida, dos hábitos alimentares, das questões de sexualidade ou
de relacionamento com o ambiente e a sociedade. Falar de consciência e de domínio do corpo é perceber-nos
fisicamente nas nossas múltiplas capacidades motoras. Características importantes na construção duma
cidadania ativa e melhorada.
Existe já um regime específico para aqueles que estão abrangidos pelo regime do alto rendimento ou da
participação nas seleções nacionais. Entendemos porém que deve ser criado um estatuto do estudante-atleta,
ao nível federado, que consista num conteúdo mínimo de direitos e deveres para aqueles que representem a
Instituição em diversas competições de índole académica e universitária. Este estatuto deverá ser regulado nos
termos da autonomia das Instituições de Ensino Superior, podendo estas alargar o seu âmbito, caso assim o
pretendam.
Os Deputados do Partido Socialista entendem o desporto como área fundamental para a formação global
dos jovens e para a promoção de estilos de vida saudáveis. Neste contexto, o Partido Socialista entende que a
atividade física desportiva é, e deverá sempre ser, uma área fundamental da formação integral dos alunos,
independentemente das suas vocações e aptidões. Entende do mesmo modo que a prática desportiva fora do
recinto escolar é fulcral e essencial para uma aprendizagem e sociabilidade melhorada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante desportista universitário, de
nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas Instituições de Ensino Superior, bem como proceda ao
recenseamento do número potencial de atletas abrangidos;
2. Avalie a forma de criação de um estatuto uniforme para o conjunto das instituições que não prejudique os
alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas no plano académico, ponderando,
nomeadamente:
a) A possibilidade de relevação de faltas quando justificadas com a atividade desportiva, um prolongamento
de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável de realização de exames e avaliações.
b) A identificação dos requisitos que sejam necessários para que os alunos possam ser abrangidos, como a
obrigatoriedade de ter a matricula regularizada, de a atividade desportiva ter um mínimo de horas de treino
semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do PS: Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão — Palmira Maciel — Sofia Araújo —
Francisca Parreira — Pedro Delgado Alves — Francisco Rocha — Lúcia Araújo Silva — José Rui Cruz — Carla
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Sousa — Santinho Pacheco — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Carla Tavares — Hugo Costa —
Marisabel Moutela — Susana Amador — Odete João — Maria Augusta Santos — Joaquim Barreto — Elza Pais
— André Pinotes Batista — Ricardo Bexiga — Jamila Madeira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO UMA ATUAÇÃO FIRME, ATIVA E GLOBAL NA DEFESA DA LIBERDADE
RELIGIOSA
Nos últimos anos, têm sido várias as iniciativas adotadas pelo Parlamento com o objetivo de promover e
proteger a liberdade religiosa como direito fundamental e corolário da dignidade humana, por vezes tão
esquecida nos debates e reflexões internacionais, apesar da sua enorme relevância e atualidade. Em
consequência, Deputados de diferentes correntes políticas constituíram um Grupo Parlamentar de Solidariedade
com os Cristãos Perseguidos no Mundo e a Assembleia da República reconheceu recentemente a morte e
perseguição de minorias religiosas no Médio Oriente, além de ter realizado diversas audições sobre o tema da
liberdade religiosa.
É neste espírito que o CDS-PP se tem empenhado na promoção duma atuação mais enérgica das
autoridades nacionais, no quadro das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais, na denúncia e
combate à intolerância, discriminação e violência cometida contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação
étnica ou religiosa.
Não é possível ignorar a aceleração do declínio do pluralismo religioso e a ação persecutória cometida, todos
os dias, contra aquelas comunidades, sobretudo em regiões de África e do Médio Oriente. Hoje, são cada vez
mais frequentes os relatos e os testemunhos que denunciam a ação seletiva e genocida sobre os seus membros,
pelos movimentos radicais e fundamentalistas, comandados pelo preconceito, ódio e violência. Todos aqueles
que não seguem os seus ditames são alvo de perseguição, massacres e matança.
As ocorrências acima mencionadas foram registadas por vários relatórios de instituições credíveis e
independentes que apontam, nos últimos dois anos, para um agravamento trágico das perseguições e
execuções sobre os cristãos e outras minorias, intoleráveis e incompatíveis com o Estatuto de Roma do Tribunal
Penal Internacional.
De acordo com os números divulgados, em 2016, pela Fundação AIS, conclui-se que a situação relativa à
liberdade religiosa piorou claramente. Dos 196 países analisados, 38 registaram violações gritantes da liberdade
religiosa. Para além disso, outros resultados demonstram que, no mesmo ano, entre 500 a 600 milhões de
cristãos foram constrangidos a agir contra a sua própria consciência. Entre os vários elementos divulgados,
assinale-se que mais de 90.000 cristãos foram mortos em razão da sua fé.
Perante estes dados, Portugal, na condição de país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU, não
pode permanecer indiferente perante situações de extrema violência e que chegam ao nível de genocídio, com
graves consequências para a paz e estabilidade regionais e insensível ao sofrimento das comunidades cristãs
e de outras minorias religiosas.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU é a sede institucional apropriada para dar voz ao agravamento
das violações e execuções seletivas e discriminadas contra as comunidades cristãs e outras minorias étnicas e
religiosas. Este assunto não pode continuar a ser secundarizado no plano político.
A presença de Portugal no Conselho de Direitos Humanos constitui uma oportunidade e uma
responsabilidade, uma vez que nos proporciona uma capacidade de intervenção acrescida nos trabalhos deste
Conselho. Com a intenção de continuar a cumprir condignamente essa função, Portugal deve pugnar por uma
comunidade internacional mais atuante e vigilante contra as situações em que a intolerância e a perseguição se
sentem de forma mais dramática, e para a mobilização de uma consciência universal para a crescente
degradação dos direitos humanos e liberdades civis e, em particular, da investida brutal de grupos extremistas
contra os cristãos e outras minorias religiosas e étnicas.
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Mas a atuação de Portugal não se esgota no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Também no quadro
do Conselho Europeu e, em particular, no Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE), Portugal deve sinalizar
o seu empenho na defesa e promoção da liberdade religiosa, assumindo plenamente a responsabilidade de
garantir uma agenda europeia de proteção dos direitos humanos forte, independente e exigente. Devemos estar
na linha da frente da afirmação e ação de uma política externa de direitos humanos da UE.
Esta questão é indissociável da crise das migrações. Assistimos, nos últimos anos, a uma aceleração
dramática daquilo a que hoje se traduz por deslocamento forçado, incluindo de refugiados que fogem da guerra,
de regimes opressivos mas também de movimentos extremistas, em particular o Daesh, o Boko Haram ou o Al-
Shabaab.
Portugal pode desempenhar, no quadro do Conselho Europeu, um papel ativo na mobilização dos Estados-
Membros da UE no seu conjunto para uma resposta integrada e coletiva na proteção de minorias religiosas e
na neutralização daqueles movimentos extremistas; e para criar plataformas de consenso que permitam elevar
a eficácia e a visibilidade de uma política externa de direitos humanos da UE.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte:
1. Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos da ONU, na
qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas
e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa;
2. Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para a elaboração do trabalho desenvolvido pelo Relator
Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais
e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença;
3. Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação
de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as mais
graves e violentas, e, bem assim, fazer adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos,
deverão ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas;
4. Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu,
adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias
religiosas pelo denominado EIIL/Daesh (2016/2529 (RSP)), exigindo a prossecução das linhas constantes dos
Considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos Pontos 4, 6, 9 e 101;
5. Coloque na agenda da próxima reunião Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a
discussão do declínio da liberdade religiosa no Mundo e do agravamento da perseguição aos cristãos no Médio
Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas comunidades,
referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de direitos humanos da UE;
6. Considerando que o Conselho da Europa tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa
de áreas e que constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu, o Governo deve
contribuir para que o Conselho confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas
e étnicas, nomeadamente os cristãos, como domínio prioritário da sua atividade; mas também deve criar as
condições para que este debate se possa traduzir na adoção de medidas concretas destinadas à proteção estas
populações desprotegidas e vulneráveis, em conformidade com os objetivos gerais da organização.
Palácio de S. Bento, 28 de março de 2017
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Filipe Lobo d’Avila — Nuno Magalhães
— Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares.
———
1 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P8-TA-2016-0051&language=PT&ring=P8-RC-2016-0149
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XIII (2.ª)
PLANO DE REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO VALE DO VOUGA
O transporte ferroviário desde sempre teve uma importância estratégica para o desenvolvimento local,
regional e nacional, assumindo, cada vez mais, um papel de maior relevância para a evolução económica e
social. A qualidade de vida das populações terá muito a ganhar com o crescimento e desenvolvimento deste
meio de transporte relativamente ao transporte rodoviário.
É indispensável defender e promover o caminho de ferro, por razões energéticas, ambientais e económicas.
Nenhum responsável político nega estas evidências e, contudo, sucessivos governos falharam em levar à prática
verdadeiras políticas de investimento público na rede nacional de transportes ferroviários ao serviço do país.
Construída pela Companhia Francesa de Construção e Exploração de Caminhos de Ferro, sob autorização
do então ministro do reino, João Franco, com garantias de juro do capital empregado, se a sua exploração não
desse os lucros suficientes, esta Companhia iniciou os trabalhos em dezembro de 1907. A inauguração oficial
do troço Espinho-Oliveira de Azeméis realizou-se em outubro de 1908, com a presença de D. Manuel II. A
exploração até à estação de Sernada do Vouga iniciou-se em 1911; de Sernada a Vouzela e Bodiosa a Viseu,
em 1913; de Vouzela a Bodiosa, em 1914. A extensão total da via-férrea era então de 175 kms, incluindo o
Ramal de Aveiro.
A Linha do Vouga, património secular, constitui um fator de desenvolvimento, estratégico e de mobilidade
sustentável da Região de Aveiro, nomeadamente entre dois dos principais polos, Aveiro e Águeda. Esta Linha
Vouga tem uma extensão de cerca de 97Km, onde se distinguem claramente dois ramais que passam por
importantes aglomerados populacionais, como Aveiro/Águeda e Albergaria-a-Velha/Oliveira de Azeméis/ S.
João da Madeira/ Santa Maria da Feira/Espinho.
Foi, sem dúvida, o melhoramento mais imponente concedido a esta região, tendo em conta a fertilidade do
seu solo, a sua indústria e comércio. Hoje, a linha do Vouga percorre os concelhos de Espinho, Santa M.ª da
Feira, S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Águeda e Aveiro, numa extensão total de
96 Km, e a sua importância, quer no transporte de passageiros, quer no transporte de mercadorias (tendo em
conta, nomeadamente a necessidade de articulação de meios de transporte com menor recurso aos transportes
rodoviários, atendendo ao tecido produtivo da região – cerâmica, cortiça, produtos vinícolas, entre outros, que
beneficiam dos transportes de curta distância e com os custos significativamente mais baixos associados ao
transporte ferroviário) é inegável e cada vez mais evidente.
Infelizmente, políticas erradas relativamente à ferrovia, impediram que esta linha acompanhasse o
desenvolvimento que os transportes ferroviários tiveram nas últimas quatro décadas. O desmantelamento do
troço que ligava esta linha em Sernada do Vouga com a cidade de Viseu, percorrendo diversas localidades
rurais foi um erro estratégico e grosseiro. Prejudicou-se, com este procedimento infeliz, o crescimento
sustentado do interior, perdendo-se um instrumento que poderia contribuir ativamente para atenuar as tão
faladas assimetrias regionais.
Importa lembrar que, embora a liquidação desta linha centenária fizesse parte do chamado “Plano Estratégico
de Transportes” do Governo PSD/CDS, a contestação e a luta da população impediram o seu desaparecimento.
Importa também lembrar que, a 25 de outubro de 2013, o comboio foi colocado a funcionar a uma velocidade
de 10 km/hora, devido à intempérie de então, sendo que em novembro de 2013 foi anunciado que a ligação
entre Sernada do Vouga e Oliveira de Azeméis passaria a ser feita de autocarro. Neste momento, de acordo
com informação chegada ao Grupo Parlamentar do PCP, este percurso já só é assegurado de táxi.
O ataque, a degradação e o desinvestimento na Linha do Vouga e no serviço de ferrovia na região,
responsabilidade de sucessivos governos, contrariam orientações estratégicas sobre a promoção da Mobilidade
Sustentável, bem como opiniões de órgãos autárquicos expressas num número elevado de Moções aprovadas
em Assembleias Municipais (S. João da Madeira, Espinho, Oliveira de Azeméis, Águeda, Aveiro, entre outros
municípios) e na Assembleia Metropolitana do Porto, que defendiam a necessidade da requalificação e
recuperação da Linha do Vale do Vouga. Contraria também o que as populações justamente têm reivindicado,
exigindo a requalificação desta linha e a sua modernização.
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O caminho seguido foi potenciador da utilização do transporte individual motorizado, em detrimento do
transporte coletivo, com graves consequências em termos de ordenamento territorial e impacte ambiental,
situação agravada pela inexistência de alternativas de transporte público entre municípios do distrito de Aveiro
(como Águeda e Aveiro) e mesmo entre os distritos de Aveiro e Viseu.
A modernização desta linha pode ser a grande oportunidade para a regeneração urbana e de intervenções
de requalificação ao longo do corredor desta infra-estrutura. Entendemos que este é um investimento decisivo
para as populações e para o aparelho produtivo dos distritos de Aveiro e de Viseu. A aposta na ferrovia é a
melhor solução no plano económico, social e ambiental, pelo que deve constituir uma prioridade para contribuir
para um país desenvolvido, soberano e de progresso económico e social.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Elabore, até ao final do corrente ano, envolvendo os municípios e as populações do distrito de Aveiro,
um Plano de Requalificação e Modernização da Linha do Vouga, de Aveiro a Espinho, dando prioridade
à ligação Sernada do Vouga-Oliveira de Azeméis;
2. Elabore, até ao final do corrente ano, envolvendo os municípios e as populações do distrito de Viseu,
um Plano de Requalificação e Modernização da Linha do Vouga, designadamente da ligação Sernada
do Vouga-Viseu.
Assembleia da República, 24 de março de 2017.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paula Santos — Jorge
Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES
RODOVIÁRIAS AO CONCELHO DE BARRANCOS
O distrito de Beja tem como um dos seus principais problemas as acessibilidades e a mobilidade difícil dentro
do território, sendo por isso muito relevantes as melhorias das vias rodoviárias sobretudo nos municípios que
mais dificuldades têm a este nível devido à sua localização geográfica.
Os bons acessos são essenciais para a dinamização destes concelhos do interior e constituem um aspeto
central para a economia da região. Os territórios de baixa densidade têm já de si dificuldades várias, sendo por
isso mais carecentes de apoios que promovam a coesão territorial e que atenuem o preço demasiado elevado
da interioridade. Por esse motivo, as suas estradas nacionais devem ser objeto de maior cuidado de
conservação, exigindo da parte da tutela e das Infraestruturas de Portugal uma descriminação positiva.
Barrancos é uma dessas regiões, próximo da Andaluzia em Espanha, que tem alcançado ao longo dos anos
resultados muito meritórios na produção de enchidos de grande qualidade e com exportação significativa para
todo o mundo. Por outro lado, as reservas de valor natural circundantes, como Noudar e outros, que atraem
turistas e potencialmente podem ser mais atrativas, exigem uma intervenção urgente nas estradas do concelho.
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Com o envelhecimento das populações, a ligação a Beja torna-se cada vez mais necessária para prestação
de cuidados de saúde e transporte de doentes e encontra-se de facto de péssimas condições.
Por esse motivo, o Grupo Parlamentar do PSD considera urgente a ligação de Barrancos à rede fundamental
de estradas nacionais, com estradas que não coloquem em causa a segurança rodoviária e que devolvam aos
barranquenhos a proximidade à capital de distrito que, de outro modo, fica comprometida.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Considere a beneficiação das acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos.
Palácio de São Bento, 27 de março de 2017.
Os Deputados do PSD: Nilza de Sena — Luís Leite Ramos — António Costa da Silva — Joel Sá — Paulo
Rios de Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro — Fátima Ramos — Cristóvão Norte — Luís
Campos Ferreira — Carlos Silva — Paulo Neves — António Topa — Luís Vales.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.