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II SÉRIE-A — NÚMERO 87 24

Daí que, através do presente projeto-lei, se proponha que os cidadãos nacionais que sejam, em simultâneo,

cidadãos de outro Estado percam a nacionalidade portuguesa quando hajam sido condenados por crime de

terrorismo, desde que a sentença haja sido proferida ou reconhecida por tribunal português.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente lei procede à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), impondo a

perda de nacionalidade dos cidadãos nacionais que sejam simultaneamente nacionais de outro Estado, quando

sejam condenados por crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Artigo 2.º

(Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)

O artigo 8.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril,

1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, e 9/2015, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Perda de nacionalidade

Perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro Estado:

a) Declarem que não querem ser portugueses;

b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada por

tribunal português, por crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei.»

Artigo 3.º

(Regulamentação)

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 2.º.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Assunção Cristas

— Hélder Amaral — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe

Lobo d’Ávila — Patrícia Fonseca — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita

Bessa — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo.

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