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30 DE MARÇO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 476/XIII (2.ª)

SUSPENDE O REGIME DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS REFEIÇÕES E DO COMPLEMENTO DE

ALOJAMENTO NAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

O aumento da despesa com educação por parte das famílias é da responsabilidade da política de sucessivos

governos, que se traduziu em aumentos do valor das propinas, do preço das residências, das senhas de

refeição. Dificuldades que continuam a colocar, hoje em dia, em causa o direito de muitos estudantes ao ensino

superior.

Entrar no ensino superior é, para muitos estudantes, um verdadeiro luxo, enquanto tantos outros dependem

exclusivamente do valor da bolsa para a sua sobrevivência.

A Ação Social Escolar (ASE) continua a dar uma resposta ainda muito limitada face ao direito constitucional

de todos poderem aceder aos mais elevados graus de ensino e não poderem ser disso impedidos por razões

económicas. Basta relembrar que, num universo de cerca de 69 mil bolseiros, poucos conseguem aceder à

bolsa máxima e, em média, os beneficiários da ASE recebem 195 euros mensais – num contexto em que as

famílias têm de despender mais de 550 euros por mês com os diversos custos de frequência.

Face a este cenário, qualquer aumento, por mais pequeno que possa parecer, pode ser mais um elemento

de desestabilização que contribui para o agravamento das dificuldades que tantos têm empurrado para fora do

Ensino Superior.

Num contexto em que o forte ataque aos direitos e aos rendimentos dos trabalhadores e do povo,

designadamente pelo último Governo PSD/CDS, teve consequências extremamente negativas que ainda se

sentem, e em que é necessário ainda enfrentar as limitações e constrangimentos que obstaculizam novos e

mais significativos avanços, é de elementar justiça adotar medidas que não agravem a situação das famílias.

É nessa perspetiva que o PCP defende ser necessário garantir que os estudantes beneficiários da Ação

Social Escolar não vejam as suas dificuldades acentuadas com os aumentos dos preços das refeições nas

cantinas e do alojamento nas Instituições de Ensino Superior Público.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei suspende o regime de atualização do valor das refeições e do alojamento nas Instituições do

Ensino Superior Público.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos as Instituições do Ensino Superior Públicas.

Artigo 3.º

Suspensão do regime de atualização do valor do alojamento

É suspenso o regime de atualização do valor do alojamento, previsto no Despacho n.º 22.434/2002.

Artigo 4.º

Suspensão do regime de atualização do valor das refeições

É suspenso o regime de atualização do valor de refeição, previsto no Despacho n.º 22.434/2002.

Artigo 5.º

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