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II SÉRIE-A — NÚMERO 89 40

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XIII (2.ª)

PELA ELIMINAÇÃO DO SOBRECUSTO DO INVESTIMENTO NAS REDES DE ENERGIA E PELO

CONTROLO PÚBLICO DA CENTRAL DE DESPACHO DA REN

Os artigos 262.º e 263.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2017 –

obrigando a debate e apreciação parlamentar os investimentos nas redes de transporte e distribuição de

eletricidade e gás natural, se outro mérito não tivessem, vieram definir um processo que permite evidenciar com

meridiana clareza o absurdo e a monstruosidade económica, social, política e regulatória da REN, e também da

EDP, terem sido privatizadas, e serem hoje empresas privadas.

Este processo põe a nu a necessidade imperativa de uma avaliação e gestão política, envolvendo dois órgãos

de soberania e uma entidade pública reguladora – Governo e Assembleia da República e ERSE – dos principais

investimentos de uma empresa privada; aliás quase se poderia dizer que, sem a infraestrutura (as redes) que

obrigam a esse investimento, a REN não existia.

Este quadro deixa à evidência que a necessidade deste escrutínio regulatório e político é consequência desse

investimento de uma empresa privada, ir ser pago em última instância pelos clientes dos sistemas nacionais,

elétrico e de abastecimento de gás natural, através de parcela da sua fatura de energia elétrica e/ou de gás

natural.

Em última instância, entrega-se o desenho e a modulação do projeto de investimento em infraestruturas

únicas e estratégicas para o país – sendo que delas depende o abastecimento de energia elétrica e de gás

natural – à lógica e planificação económica, financeira e técnica de uma empresa privada. O poder público é

apenas chamado a intervir supletivamente sobre um facto consumado – os projetos apresentados pela REN e

pela EDP Distribuição.

Estamos a falar de um investimento cujo volume total de cerca de 2,4 mil milhões de euros num período de

10 anos – a saber:

 Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E), 1,2 mil

milhões de euros

 Plano da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural

Liquefeito – PDIRGN, 400 milhões de euros e

 Plano da Rede de Distribuição de Gás Natural (PDIRD GN), 300 milhões de euros,

 [a que se deve acrescentar os anunciados 500 milhões de euros da EDP Distribuição] …

– cujos custos serão transferidos integralmente para as tarifas dos consumidores.

Tal situação resultou da decisão política de privatização da REN e da EDP Distribuição, assegurando-se a

empresas privadas teoricamente a funcionarem em mercado proveitos sem risco, isto é uma remuneração do

capital fixada administrativamente pela entidade regulatória, não tendo sequer que assumir qualquer espécie de

risco na realização de possível investimento nas redes, o seu “core business”;

Assim, sujeita-se uma entidade reguladora, dita independente do poder executivo – a ERSE – à função

própria de entidade de consultoria, sendo que a avaliação e decisão finais será do Governo e Assembleia da

República; o que também desmonta o absurdo da dita independência destas entidades, criadas na esteira das

políticas neoliberais de privatização e liberalização de serviços públicos essenciais.

Torna-se evidente a equação administrativa e política, complexa e contraditória, um verdadeiro

contorcionismo regulatório, entre as empresas (REN e EDP Distribuição), ERSE, poderes executivo e legislativo

(Governo e Assembleia da República) na avaliação do referido investimento, com as empresas interessadas em

maximizar o investimento e os poderes públicos tentando limitar esse investimento sem simultaneamente pôr

em causa a segurança e o desenvolvimento necessário da rede, assegurando que os custos a transferir para a

fatura energética sejam tão baixos quanto possível.

Acresce que a REN desempenha ainda a função eminentemente pública e estratégica de central de

despacho da carga elétrica na rede de transporte – gestão do acesso e transporte da energia elétrica a partir

dos centros produtores, a circular na rede de transporte.

É uma evidência que a única solução satisfatória para a equação e a recuperação para a esfera pública da

função da central de despacho da REN é o controlo público integral da REN e da EDP Distribuição. Isto é a

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