O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2017 119

4/2015, de 23 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Mercado de Valores, e pelo

Reglamento de Régimen Interior de la CNMV.

Já a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones é um órgão que depende da Secretaría de Estado

de Economía y Apoyo a la Empresa, do Ministerio de Economía y Competitividad sendo responsável pela

supervisão do setor dos seguros, intermediação seguradora e fundos de pensões. Encontra-se regulada pelo

Real Decreto 672/2014, de 1 de agosto, que modifica el Real Decreto 345/2012, de 10 de febrero.

No âmbito nacional, o Banco de España celebrou acuerdos bilaterales com os diversos supervisores

nacionais, com o objetivo de normalizar as trocas de informação no que respeita às funções de controlo e

supervisão das entidades financeiras e também para melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos

procedimentos de supervisão. Com esse fim, o Banco de España celebrou acordos com:

 Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones del Ministerio de Economía (12.03.2004).

 Comisión Nacional del Mercado de Valores (01.06.2009).

 Servicio Ejecutivo de la Comisión de Prevención del Blanqueo de Capitales e Infracciones Monetarias

(31.10.2013)

Para além disso, o Banco de España celebrou el 2009 um convenio de cooperación con la Intervención

General de la Administración del Estado relativo al control y supervisión del Instituto de Crédito Oficial e, no ano

de 2006, celebrou, com o Ministerio de Economía, a Comisión Nacional del Mercado de Valores e a Dirección

General de Seguros y Fondos de Pensiones, un acuerdo de cooperación sobre Estabilidad Financiera y

Prevención y Gestión de Crisis con efectos potencialmente sistémicos, na sequência do qual se criou o Comité

de Estabilidad Financiera (denominado CESFI).

O Protocolo de colaboración entre el Banco de España y la Dirección General de Seguros y Fondos de

Pensiones del Ministerio de Economía y Hacienda en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión foi

celebrado em 12 de março de 2004; o Convenio de cooperación entre el Banco de España y la Comisión

Nacional del Mercadode Valores en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión foi celebradoa 9 de

junho de 2004; e a 9 de setembro de 2004 celebrou-se o Protocolo de colaboración entre la Comisión Nacional

del Mercado de Valores y la Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones del Ministerio de Economía

y Hacienda en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión.

O Comité de Estabilidad Financiera é formado pelo Secretario de Estado de Economía (que preside), o

Subgobernador del Banco de España, o Vicepresidente de la Comisión Nacional del Mercado de Valores, o

Director General de Seguros y Fondos de Pensiones e o Director General del Tesoro y Política Financiera.

Sobre o Comité de Estabilidad Financiera pode também ser consultado o artigo Funciones y Objetivos del

Comité de Estabilidad Financiera, de David Vegara.

Assim sendo, e à semelhança do que acontece em Portugal, com o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros, a legislação existente em Espanha promove a cooperação entre o Banco de España, a Comisión

Nacional del Mercado de Valores e a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones, no sentido de

melhorar a coordenação, eficiência e harmonização técnica na supervisão das instituições financeiras e

mercados.

 Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se

encontra em apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria relativamente idêntica com a presente:

 Projeto de Lei n.º 443/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de

Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da

Páginas Relacionadas
Página 0121:
5 DE ABRIL DE 2017 121 PROJETO DE LEI N.º 445/XIII (2.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃ
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 122 da República (RAR). Nos termos do n.º 1 artigo 11
Pág.Página 122
Página 0123:
5 DE ABRIL DE 2017 123 Assim, com o Projeto Lei n.º 445/XIII (2.ª), o CDS-PP preten
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 124 Adicionalmente a Assembleia da República aprovou, por un
Pág.Página 124
Página 0125:
5 DE ABRIL DE 2017 125 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a Nota Técnica do P
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 126 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades re
Pág.Página 126
Página 0127:
5 DE ABRIL DE 2017 127 principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 128 Quanto à entrada em vigor das iniciativas, todas terão l
Pág.Página 128
Página 0129:
5 DE ABRIL DE 2017 129 crédito. Este aditamento é incluído no Capítulo III do Títul
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 130 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP): <
Pág.Página 130
Página 0131:
5 DE ABRIL DE 2017 131 a) Pelo menos 40 % da componente variável da remuneração é d
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 132 comportamental, em especial aos deveres para com os clie
Pág.Página 132
Página 0133:
5 DE ABRIL DE 2017 133 Tipo de Número Título Autor Resultado iniciativa
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 134 CFA INSTITUTE - Markets in financial instruments
Pág.Página 134
Página 0135:
5 DE ABRIL DE 2017 135 pré e pós-negociação e de reporte de transações, procedendo
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 136 Bancária sejam geridas eficientemente, com custos mínimo
Pág.Página 136
Página 0137:
5 DE ABRIL DE 2017 137  Diretiva 2010/78/UE que alterou a legislação financeira ex
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 138 O Central Bank of Ireland tem compilado um código de pro
Pág.Página 138
Página 0139:
5 DE ABRIL DE 2017 139  Consultas facultativas Caso a iniciativa seja
Pág.Página 139