O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2017 139

 Consultas facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade e baixe à Comissão para discussão na especialidade, pode

ser ponderada a audição do Banco de Portugal.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 446/XIII (2.ª)

(PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/98, DE 31 DE JANEIRO, LEI ORGÂNICA DO BANCO

DE PORTUGAL, INTRODUZINDO A REGRA DE QUE O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO

DO BANCO DE PORTUGAL SEJA EFETUADO MEDIANTE PROCESSO CONCURSAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Sete Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) – “Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei

Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco

de Portugal seja efetuado mediante processo concursal”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 10 de março de 2017, tendo sido admitida em 14

de março e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Em

reunião da COFMA ocorrida a 22 de março, a Deputada signatária foi designada autora do parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para o dia 7 de abril.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os Deputados subscritores do Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) consideram que “o mecanismo concursal

introduz uma maior transparência, exigência e rigor na contratação”, motivo pelo qual vêm, através da presente

iniciativa, propor que este passe a constituir o modelo de preenchimento dos cargos dirigentes do Banco de

Portugal, ou seja, diretores de departamento.

Referindo que “o concurso é a forma mais comum de recrutamento de trabalhador para emprego público”,

acrescentam que a “política de transparência e exigência deve também ser seguida e aplicada aos supervisores,

nomeadamente ao Banco de Portugal”. Mencionam, ainda, que, no que respeita a supervisores, a experiência

europeia “favorece as boas práticas de transparência, concorrência e idoneidade nos processos de recrutamento

Páginas Relacionadas
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 140 e preenchimento de cargos”. De modo a concretizar
Pág.Página 140
Página 0141:
5 DE ABRIL DE 2017 141 O artigo 2.º do projeto de lei prevê que a entrada em vigor
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 142 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota t
Pág.Página 142
Página 0143:
5 DE ABRIL DE 2017 143 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 144 – Os artigos. 12.º e 17.º, aditados os artigos 16.º-A e
Pág.Página 144
Página 0145:
5 DE ABRIL DE 2017 145  N.º 142/2013, de 18 de outubro [Alterados os artigos 12.º
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 146 N.º e tipo de Autoria Título Destino Final inicia
Pág.Página 146
Página 0147:
5 DE ABRIL DE 2017 147 O Banco de España tem um quadro de pessoal com três grupos d
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 148 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre
Pág.Página 148