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5 DE ABRIL DE 2017 13

Artigo 44.º-A

Regulação urgente

1 – Nos processos em que seja decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de

contacto entre progenitores ou se estiver em grave risco os direitos e a segurança das vítimas de violência

doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças,

o Ministério Público requer, no prazo máximo de 48 horas após ter conhecimento da situação, a regulação ou

alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.

2 – Autuado o requerimento, os progenitores são citados para conferência, a realizar nos 5 dias imediatos.

3 – Sempre que os progenitores não cheguem a acordo ou qualquer deles faltar, é fixado regime provisório

nos termos do artigo 38.º, seguindo-se-lhe os termos posteriores previstos nos artigos 39.º e seguintes do

presente diploma.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 37.º-B da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 19/2013, de

21 de fevereiro, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e da Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS, do BE e do PAN.

———

PROJETO DE LEI N.º 350/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO ALARGANDO O PERÍODO DE

PROTEÇÃO ATÉ AOS 25 ANOS (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS EM PERIGO, APROVADA PELA LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, ALTERADA PELAS LEIS

N.OS 142/2015, DE 8 DE SETEMBRO, E 31/2003, DE 22 DE AGOSTO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e propostas de alteração apresentadas pelo PCP e

pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 7 de dezembro de 2016, após aprovação na generalidade.

2. Em 27 de dezembro de 2016, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional

de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

3. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração ao projeto de lei em 30 de janeiro de

2017, e o Grupo Parlamentar do PS em 28 de março de 2017.

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