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5 DE ABRIL DE 2017 141

O artigo 2.º do projeto de lei prevê que a entrada em vigor ocorra no dia seguinte ao da publicação, pelo que

cumpre o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Para além da presente iniciativa, encontram-se agendados para discussão na generalidade no próximo dia

7 de abril os seguintes projetos de lei do CDS-PP:

 443/XIII (2.ª) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro, que aprovou o

Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do

Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de

auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades

ou a terceiros;

 444/XIII (2.ª) – Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional

de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias

entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado

Executivo;

 445/XIII (2.ª) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas

na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e

sociedades financeiras;

 447/XIII (2.ª) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do

Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo

limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em instituições de crédito;

 448/XIII (2.ª) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de

incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e

reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

446/XIII (2.ª) – “Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal,

introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado

mediante processo concursal” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em

plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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