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5 DE ABRIL DE 2017 151

9 – […].

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos previstos na alínea c) do n.º 9 do artigo 13.º, o

valor das deduções à coleta previstas no presente Código por referência a dependentes é considerado na

respetiva proporção.

11 – [anterior n.º 10].

12 – [anterior n.º 11].”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 31 de março de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 486/XIII (2.ª)

DESMATERIALIZAÇÃO DE MANUAIS E DE OUTROS MATERIAIS ESCOLARES

Ao longo dos anos, o PEV tem tido propostas e uma intervenção regular sobre questões relativas aos

manuais escolares, sob diversos pontos de vista: batalhámos pelo alargamento do período de vigência dos

manuais escolares dos ensinos básico e secundário; propusemos que os manuais escolares se despissem de

preconceitos e estereótipos, designadamente em relação ao papel das mulheres e dos homens na sociedade;

temos lutado pelo esforço de garantia de gratuitidade dos manuais escolares para as famílias; levantámos no

Parlamento a necessidade trabalhar para a desmaterialização dos manuais escolares.

Com esses objetivos, os Verdes apresentaram, na IX legislatura, o Projeto de Lei (PJL) n.º 378/IX; na X

legislatura, o PJL n.º 8/X; na XI legislatura, o PJL n.º 416/XI; na XII legislatura, o PJL n.º 620/XII e o PJL n.º

856/XII.

O presente projeto de lei incide sobre a matéria da desmaterialização dos manuais escolares, e a sua razão

de ser assenta, do ponto de vista do PEV, fundamentalmente em três pontos:

1.º As sociedades estão hoje confrontadas com desafios globais, que requerem respostas determinadas e

eficazes. A sustentabilidade do desenvolvimento exige-nos que utilizemos os recursos naturais, no presente, de

modo a satisfazer as necessidades de toda a população, mas sem comprometer a capacidade de as gerações

futuras satisfazerem as suas. Nesse sentido, poupar recursos naturais (como a água, os solos, a floresta),

respeitar os ciclos da Natureza e a sua capacidade de regeneração de recursos é um imperativo. A produção

de papel, feita fundamentalmente a partir da floresta, teve um peso muito significativo na alteração do

povoamento florestal, com a extensão de áreas de espécies de crescimento rápido, em contínuo,

descaracterizando a nossa floresta e fragilizando-a, quer na preservação da biodiversidade, quer na resistência

aos fogos florestais. A consciência destes factos, gera maior motivação dos cidadãos para menor consumo de

papel. Poupar papel é contribuir para poupar a nossa floresta. Nesse sentido, muitas estruturas e órgãos têm

agido no sentido da desmaterialização de processos. A própria Assembleia da República está, neste momento,

a tomar medidas (através do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital) para a desmaterialização do

processo legislativo. Ora, o que o PEV considera é que a escola, como centro de formação de cidadania, de

consciencialização para os problemas e de capacitação para os resolver, não deve ficar de fora deste objetivo.

Assim, o contributo a dar, por via da desmaterialização dos manuais escolares, é bastante relevante, numa

sociedade onde a dimensão digital tem tendência para evoluir.

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