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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 152

2.º Portugal é dos países da União Europeia onde as famílias têm mais despesas com a educação. Com

efeito, para além dos impostos pagos, que deveriam garantir que o Estado financia a escola pública para todos,

as famílias ainda são obrigadas a custear manuais escolares e muitos outros materiais didáticos, para que as

crianças e jovens frequentem os diferentes graus de ensino (isto para já não falar de despesas de transporte e

outras). É bem verdade que nesta legislatura, por proposta do PCP, já se deram, no âmbito do Orçamento de

Estado, passos significativos para alcançar a gratuitidade dos manuais escolares, abrangendo, para já, o

primeiro ciclo. O alargamento dessa gratuitidade deve, na perspetiva do PEV, continuar e acelerar. Os Verdes

consideram que a desmaterialização dos manuais escolares pode facilitar em grande medida essa gratuitidade

generalizada a todo o ensino básico e secundário.

3.º Uma das questões que têm sido levantadas em relação aos manuais escolares, prende-se com a sua

organização e peso, o que gera muitas vezes, para as crianças e jovens, a necessidade de carregar mochilas

com pesos excessivos. A desmaterialização dos manuais escolares constitui um «instrumento» capaz de

contribuir significativamente para o objetivo de aliviar os estudantes dos pesos que transportam diariamente

para a escola. De resto, a matéria do excesso de peso nas mochilas foi já tratada numa petição que deu entrada

no mês de fevereiro de 2017 na Assembleia da República, com mais de 48000 assinaturas [petição n.º 271/XIII

(2.ª) – solicitam medidas políticas e legislativas quanto ao peso das mochilas escolares]. Independentemente

de outras iniciativas que os Verdes possam vir a apresentar, inclusivamente na sequência da discussão da

referida petição, consideramos ser importante estabelecer na lei, desde já, o objetivo da desmaterialização dos

manuais escolares.

Assim, os Verdes propõem que se proceda a uma alteração à lei n.º 47/2006, de 28 de agosto (que define o

regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário),

no sentido de lhe acrescentar um ponto relativo ao papel do Estado na prossecução dos princípios orientadores

da adoção de manuais escolares: o fomento da desmaterialização dos manuais escolares. Considerando poder

haver outros materiais escolares que possam também ser objeto dessa desmaterialização, o PEV acrescenta,

ainda, a sua abrangência a outros recursos didáctico-pedagógicos.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único

A presente lei procede à alteração do artigo 2.º da lei n.º 47/2006, de 28 de agosto – que define o regime de

avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os

princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo

de manuais escolares –, estabelecendo-se o seguinte texto, com o aditamento de uma nova alínea:

«Artigo 2.º

Princípios orientadores

1- (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…).

2- (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

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