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5 DE ABRIL DE 2017 155

PROJETO DE LEI N.º 488/XIII (2.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO JOVEM (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

23/2006, DE 23 DE JUNHO)

Exposição de motivos

O Associativismo Jovem e Estudantil é uma conquista do 25 de Abril. A luta pela liberdade de associação

marcou confrontos entre os estudantes e o regime salazarista. São disso exemplo as Crises Académicas de ’62

e ’69, decorridas na Universidade de Coimbra. A História do movimento estudantil no Ensino Não Superior não

merece menos destaque, no combate por uma Educação Pública para todos, na luta contra a prova geral de

acesso (PGA), na década de ’90, na afirmação da necessidade de discutir a educação sexual nas escolas, já

neste novo século, entre outros exemplos.

A Liberdade de Associação é um Direito de todos os cidadãos portugueses, desde a aprovação da

Constituição da República Portuguesa, e está plasmado no artigo 46.º, sob a epígrafe Liberdade de Associação,

como o seguinte teor: “1 - Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização,

constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam

contrários à lei penal. 2 - As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades

públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas atividades senão nos casos previstos

na lei e mediante decisão judicial. 3 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido

por qualquer meio a permanecer nela. 4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar,

militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das Forças Armadas, nem organizações que perfilhem a

ideologia fascista.”

Passados quarenta e três anos da Revolução do 25 de Abril, e quarenta e um da aprovação da Constituição

da República Portuguesa que consagra o direito de Associação, importa refletir sobre os mecanismos de apoio

que o Estado disponibiliza para que as associações juvenis sejam não apenas uma possibilidade, mas uma

realidade robusta da vida ativa cidadã. A participação política e cívica dos jovens é indispensável e o papel que

o ativismo estudantil e o associativismo jovem imprimem na revitalização da Democracia é indiscutível. É, por

isso, necessário aprofundar esses mesmos mecanismos necessários para que este direito de Abril seja

realmente aplicado.

O papel do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ), na promoção e apoio do associativismo

jovem tem sido um pilar fundamental para que todas as associações de estudantis e associações juvenis

consigam erguer os seus projetos.

No entanto, existem dificuldades com um conjunto de encargos e atos tendentes à obtenção de certificado

de admissibilidade de designação de pessoa coletiva, que representam mais um peso financeiro sobre as

mesmas e representa uma barreira no procedimento de reconhecimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o regime jurídico do associativismo jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de

junho, estabelecendo isenções fiscais no processo de constituição de associações de estudantes do Ensino não

Superior.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

É aditado o artigo 17.º-A à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com o seguinte teor:

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