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5 DE ABRIL DE 2017 163

2. A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos

jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido

de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as

associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as

organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

O direito à participação política dos jovens em todas as matérias e espaços que lhes dizem respeito é uma

das conquistas do regime democrático, seja na vida democrática das escolas, dos locais de trabalho, seja pelo

respeito pela autonomia e valorização do associativismo juvenil, nas suas múltiplas expressões e dimensões.

A Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem abriu um

caminho de desvalorização da experiência passada e a vivência concreta das associações, tendo sido criados

cada vez mais obstáculos burocráticos, favorecendo o conceito fiscalizador do Estado junto das associações,

possibilitando ingerências inadmissíveis e diminuindo a generalidade dos direitos, quer das associações, quer

dos seus dirigentes.

Desde a aprovação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que o PCP sempre se opôs à fusão num único

diploma legal de duas realidades diversas e com especificidades próprias do movimento associativo juvenil: as

associações de estudantes e as associações juvenis. Entendemos que relativamente a isto, as dificuldades com

que se deparavam até então as associações de estudantes não resultavam do quadro legislativo à data em

vigor, mas sim do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspetos.

Sem prejuízo de uma revisão mais profunda da Lei n.º 23/2006, o PCP avança com propostas que visam

responder aos principais problemas que se colocam ao associativismo juvenil: a excessiva burocracia e elevados

custos financeiros para efeitos de legalização e constituição.

Atualmente, as associações juvenis que pretendam candidatar-se aos apoios públicos do Instituto Português

do Desporto e Juventude (IPDJ) têm obrigatoriamente que estar inscritas na Rede Nacional de Associações

Juvenis (RNAJ). Para tal, têm que estar formalmente legalizadas e isso representa um custo insuportável para

muitas associações que pode chegar aos 300 euros.

Neste sentido, através desta iniciativa legislativa o PCP propõe:

– A criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que assegure a necessária

informação e apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se

queiram constituir como associação de estudantes, no sentido da sua legalização, inscrição no RNAJ e

possibilidade de candidatura ao programa de apoio ao associativismo jovem;

– A isenção de custos às associações juvenis no processo de constituição e legalização como forma de

facilitar a inscrição no RNAJ e assim o acesso aos apoios públicos do IPDJ.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

São aditados à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, os artigos 8.º-A e 51.º-A com a seguinte redação:

“Artigo 8.º-A

Isenção do pagamento de custos no reconhecimento de associações juvenis

As associações juvenis previstas na presente lei são isentas do pagamento dos custos inerentes à sua

constituição.

Artigo 51.º-A

Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil

Até ao final de 2017 é criado, através de Portaria do membro do Governo responsável pela área da

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