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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 164

Juventude, um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil visando o apoio jurídico e institucional

às associações de estudantes ou grupos de estudantes que se pretendam constituir como associações de

estudantes.”

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 31 março de 2017.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Bruno Dias

— Paulo Sá — Ana Mesquita — Jorge Machado — Paula Santos — Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira.

———

PROJETO DE LEI N.º 493/XIII (2.ª)

ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS E DOS APOIOS DO PROGRAMA PORTA 65 JOVEM –

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO, QUE CRIA E REGULA O

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PORTA 65 - ARRENDAMENTO POR JOVENS

Exposição de motivos

I

As condições de autonomia e independência económica e social dos jovens têm relação direta com o

emprego e a sua qualidade. Em Portugal, os graves níveis de desemprego jovem, de precariedade e os baixos

salários condicionam de forma objetiva a capacidade dos jovens saírem da casa dos pais, ter acesso à habitação

e condições de constituir a sua família.

Nos últimos anos, e de forma particularmente grave entre 2011 e 2015, as políticas económicas e sociais de

destruição de postos de trabalho, agravamento do desemprego, generalização da precariedade, cortes salariais

e redução dos apoios sociais (subsídio de desemprego e social de desemprego) tiveram consequências diretas

e indiretas nas condições de emancipação dos jovens portugueses.

Existia uma tendência geral do comportamento juvenil de entrada no mundo do trabalho e saída de casa dos

pais, constituição de família, nascimento de filhos.Com a degradação acelerada das condições de vida e de

trabalho esta realidade conheceu retrocessos profundos.

A estabilidade profissional é condição inequívoca de estabilidade económica e social, por isso mesmo num

contexto de record histórico de desemprego jovem e precariedade laboral, a aspiração a ser autónomo e ter

habitação própria (arrendamento ou aquisição) terá sido adiada por muitos milhares de jovens.

De acordo com os últimos dados do Eurostat, os jovens portugueses são dos que mais tarde abandonam a

casa dos pais, ocupando o sétimo lugar entre os 28 membros da União Europeia. A idade média em que o fazem

é 29 anos, contrastando com a Suécia (onde a emancipação se dá aos 19,6), a Dinamarca (aos 21) ou a

Finlândia (aos 22).

O cruzamento destes dados com os do desemprego jovem é incontornável: de acordo com a mesma fonte,

em Portugal atingia o 34,7% em 2014, situando o país em sexto lugar e muito acima dos 22,2% da média

europeia. Para além disto, se cruzados com os da pobreza e carência extrema entre jovens algumas conclusões

são reveladoras. De acordo com o Relatório “Social Situation of Young People in Europe” do Eurofound, Portugal

ocupa a quarta posição na UE, a seguir ao Chipre, à Bulgária e à Hungria.

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