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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 2

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, N.º 466/XIII (2.ª) [Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio pelos serviços de apoio. financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 -

N.º 427/XIII (2.ª) (Recenseamento eleitoral de cidadãos Jovem)]:

portugueses residentes no estrangeiro): — Vide projeto de lei n.º 420/XIII (2.ª).

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, N.º 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada das despesas com dependentes em sede de IRS (PAN). pelos serviços de apoio. N.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de N.º 429/XIII (2.ª) (Aprova o regime de regularização de outros materiais escolares (Os Verdes). cidadãos estrangeiros indocumentados): N.º 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de pelos serviços de apoio. setembro) (BE). N.º 434/XIII (2.ª) (Garante o direito de declaração conjunta N.º 488/XIII (2.ª) — Altera o Regime Jurídico do das despesas com dependentes para efeitos de IRS): Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, — Vide projeto de lei n.º 405/XIII (2.ª). de 23 de junho) (BE). N.º 443/XIII (2.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º N.º 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico todas as colocações que envolvam investidores não da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) exercício de auditoria a entidades de interesse público e a (BE). prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a

N.º 490/XIII (2.ª) — Limita a comercialização de produtos terceiros):

financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos

n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE). serviços de apoio.

N.º 491/XIII (2.ª) — Proíbe os bancos de realizarem N.º 444/XIII (2.ª) (Procede à quarta alteração do Decreto-Lei

operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o Conselho Nacional

eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Supervisores Financeiros), reforçando as competências

de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e

Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE). promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de N.º 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um Plano Nacional de

Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Incentivo ao Associativismo Estudantil e implementação de

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões medidas de apoio e isenção de custos na constituição e

(ASF), criando um Secretariado Executivo): reconhecimento de associações juvenis (PCP).

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e N.º 493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos

Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos apoios do Programa Porta 65 Jovem - terceira alteração ao

serviços de apoio. Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula

N.º 445/XIII (2.ª) (Procede à alteração do Regime Geral das o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado Jovens (PCP).

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando N.º 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo

medidas restritivas na comercialização de produtos e Banco de Portugal e a transparência na realização de

instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras

e sociedades financeiras): (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Sociedades Financeiras (PCP).

Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio. Propostas de lei [n.os 29, 51, 55 e 60/XIII (2.ª)]: (a)

N.º 446/XIII (2.ª) (Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de N.º 29/XIII (2.ª) (Aprova os princípios e regras gerais relativas

31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, à organização dos procedimentos de concurso público para

introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao

direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante exercício em exclusivo da exploração das redes municipais

processo concursal): de distribuição de eletricidade de baixa tensão):

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

serviços de apoio. e ainda as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e

N.º 447/XIII (2.ª) (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º pelo PS.

298/92, de 31 de dezembro, que aprovou Regime Geral das N.º 51/XIII (2.ª) (Altera o regime de congelamento e de perda

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia,

os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos transpondo a Diretiva 2014/42/EU):

sistemas de governo societário das instituições de crédito e — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

de participações qualificadas em instituições de crédito): Liberdades e Garantias, e propostas de alteração

— Vide projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª).apresentadas pelo PSD e pelo PS.

N.º 448/XIII (2.ª) (Procede à alteração do Regime Geral das N.º 55/XIII (2.ª) (Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, relativa ao

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a de serviços):

atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de — Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

produtos ou instrumentos financeiros específicos e e proposta de alteração apresentada pelo BE.

reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta N.o 60/XIII (2.ª) (Apoio extraordinário à habitação a todas as matéria): famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016, na — Vide projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª).Região Autónoma da Madeira):

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