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5 DE ABRIL DE 2017 33

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Deputados do PCP apresentaram à Assembleia da Republica o Projeto de Lei n.º 413/XIII (2.ª) que “

Estabelece as Bases da Política do Ambiente”.

2. O presente projeto de lei visa introduzir questões que o PCP considera centrais da política ambiental de

hoje numa perspetiva mitigadora e transformadora, e reformular a resposta à conturbada relação da sociedade

com a natureza.

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 413/XIII (2.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2017.

O Deputado Relator, Bruno Coimbra — O Vice-Presidente da Comissão, Manuel Frexes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 413/XIII (2.ª) (PCP)

Estabelece as Bases da Política de Ambiente

Data de admissão: 20 de fevereiro de 2017

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Leonor Borges (DILP), Catarina R. Lopes e Inês Conceição Silva (DAC) e Rosalina Alves (BIB)

Data: 22 de março 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

considerando os significativos desenvolvimentos, a nível nacional e internacional, da política de ambiente,

pretende ser, de acordo com o referido na exposição de motivos, “uma reformulação da resposta à conturbada

relação da sociedade com a natureza”, centrando-se “na harmonização do desenvolvimento humano com a

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