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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 4

PROJETO DE LEI N.º 151/XIII (1.ª)

(GARANTE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS UTILIZADORES, CONSAGRADOS NO CÓDIGO DO

DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, bem como a proposta de alteração apresentada pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Após aprovação na generalidade em 22 de dezembro de 2016, baixou à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto o projeto de lei n.º 151/XIII (1.ª) –Garante o exercício dos direitos dos

utilizadores consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos —, da iniciativa do Grupo

Parlamentar do BE.

2. Foi apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS.

3. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 4 de abril de 2017,

encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

4. A gravação da reunião está disponível na página da iniciativa.

5. Procedeu-se, de seguida, à votação, artigo a artigo, do projeto de lei em causa e da proposta de alteração

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

6. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.ºdo projeto de lei n.º 151/XIII (1.ª) – Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos

Conexos

 N.º 2 do artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 63/85, de 14 de março:

Aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, votos contra do Grupo

Parlamentar do PSD e a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

 N.º 1 do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 63/85, de 14 de março:

Aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, votos contra do Grupo

Parlamentar do PSD e a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

 N.º 2 do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 63/85, de 14 de março:

Aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, votos contra do Grupo

Parlamentar do PSD e a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

 Proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS para o n.º 3 do artigo 221.º do Código

do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março:

Aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, votos contra do Grupo

Parlamentar do PSD e a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

 N.º 3 do artigo 221.º do projeto de lei:

Prejudicado.

 Corpo do artigo 1.º, «Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos»

Aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, votos contra do Grupo

Parlamentar do PSD e a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP.