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5 DE ABRIL DE 2017 59

ESPANHA

Tal como em Portugal, o direito à habitação está constitucionalmente consagrado na lei fundamental

espanhola.

O artigo 47.º, incluído na parte I, capítulo III, sob o título de princípios orientadores da atividade económica e

social refere que todos os espanhóis têm o direito a uma habitação adequada, provisionando logo de seguida

que as autoridades públicas devem promover as necessárias condições por forma a garantir este direito9. Este

princípio fundamental é reforçado com o disposto no artigo 50.º e artigo 148.º n.º 1, 3.º.

O Real Decreto 233/2013, de 5 de abril, que regula o Plano Estatal de fomento à habitação, reabilitação e

renovação urbana para 2013-2016, prorrogado para o ano de 2017 pelo Real Decreto 637/2016, de 9 de

dicembre, é o diploma que prevê os apoios à habitação. Este programa vem na sequência de vários outros

programas de ajudas públicas à habitação, existentes desde 1981 e sucessivamente renovados, estando

atualmente em vigor o do triénio 2013-2016.10

Este plano, prorrogado para 2017, tem por objetivo promover o mercado de arrendamento e aquisição de

habitações, através da concessão de ajudas públicas.

A tramitação e concessão destes apoios é da competência das diversas comunidades autónomas assim

como a gestão dos fundos provenientes deste plano. Por exemplo, na Comunidade de Madrid, e no seguimento

deste programa, foi criado um Plano de vivenda Joven, destinado a ajudar jovens com menos de 35 anos a

conseguirem uma habitação. A comunidade de Madrid tem uma coletânea de legislação denominada Código de

La Vivienda de la Comunidad de Madrid, onde tem incluídos todos os diplomas que regulam a questão da

habitação na comunidade.

Do que foi possível apurar, os incentivos à habitação jovem traduzem-se em uma de três opções:

arrendamento; apoios à aquisição e arrendamento com opção de compra11.

Quer a renda, quer o valor da venda estão previamente limitadas no seu máximo, podendo, no caso das

rendas, ser atualizadas anualmente de acordo com as regras previstas para o aumento de rendas na

generalidade dos contratos de arrendamento.12 Neste sentido, e a título exemplificativo, a renda máxima anual

para as habitações arrendadas com opção de compra, é igual a 5,5% do valor máximo definido para a venda.13

A Loi n.° 90-449, du 31 de mai 1990, mais conhecida por “Loi Besson“, refere que «garantir o direito à

habitação constitui um dever de solidariedade para toda a nação. Alguém com dificuldades específicas, em parte

devido à insuficiência dos seus recursos ou das condições de vida, tem direito a apoio da comunidade, nas

condições estabelecidas por esta Lei, para o acesso a uma habitação condigna e permanecer independente»14.

As famílias com dificuldades têm direito ao auxílio do Estado/departamento regional. Cada departamento

dispõe de um plano anual e orçamento próprios para esse efeito – Fundo de Solidariedade para a habitação –

com regulamento interno e regras específicas, estado a atribuição deste subsídio dependente do levantamento

das necessidades a nível regional.

Este Allocation de logement sociele (ALS), previsto no Code de la sécurité sociale, nos artigos L815 e

seguintes, prevê como beneficiários deste apoio social, entre outros, os jovens.

O valor do subsídio, no caso de arrendamento, é calculado tendo em conta os rendimentos de todas as

pessoas que habitam no locado, a sua localização geográfica, o montante da renda e respetivos encargos. No

caso de o beneficiário aceder à propriedade o subsídio é fixado face à natureza da operação, modo de

financiamento e os encargos de reembolso do empréstimo15.

De referir ainda a existência de um programa do Governo que auxilia os jovens com menos de 30 anos nos

empréstimos à habitação ou para a construção da sua primeira residência, assumindo o Estado os juros e, desta

forma, aliviando o beneficiário do apoio. Em complemento, concede ainda aos jovens com menos de 30 anos,

um apoio no pagamento da renda por contrato de arrendamento para habitação, dependendo do valor dos seus

rendimentos, com uma duração que pode ir até 18 meses.

9 Tradução livre. 10 Não foi aprovado um novo plano, uma vez que, e de acordo com o artigo 21.º da Ley 50/1997, de 27 de noviembre, o Governo estava impossibilitado de aprovar novos planos, pois encontrava-se em gestão, tendo em conta a situação de instabilidade política vivida no País, com várias eleições legislativas num curto espaço de tempo. 11 Esta matéria está regulada por Decreto 74/2009, de 30 de julio, que aprova o regulamento da habitação com proteção pública na comunidade de Madrid, presente na complicação legislativa mencionada. 12 Em conformidade com o “Índice General Nacional Del Sistema de Índices de Precios al Consumo”, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística Espanhol. 13 Se o valor máximo de venda do imóvel for de 100 mil euros, o valor máximo de renda permitido é de 5500€ anuais, o que dará uma renda máxima mensal de 458,33€. 14 Tradução livre. 15 De acordo com o disposto nos artigos D831-1 e seguintes do Code de la sécurité sociale.

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