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5 DE ABRIL DE 2017 7

Projeto de Lei n.º 345/XIII (2.ª)] e 27 de dezembro de 2016 [sobre o Projeto de Lei n.º 353/XIII (2.ª)], a Comissão

solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do

Ministério Público e Ordem dos Advogados. Foram igualmente recebidos contributos escritos da Associação

Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos.

3. Em 28 de março de 2017, os Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PAN apresentaram conjuntamente

propostas de alteração sob a forma de texto único aos projetos de lei.

4. Na reunião de 5 de abril de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das

propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

 Propostas de alteração, sob a forma de texto único, que substituem integralmente os Projetos de Lei n.os

345/XIII (2.ª) (PS) e 353/XIII (2.ª) (PAN) e parcialmente o Projeto de Lei n.º 327/XIII (2.ª) (BE),

apresentadas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PAN – aprovadas, com

votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

– De destacar que no artigo 44.º-A, a aditar ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível, constante do artigo

5.º preambular das propostas de alteração, onde se lê no n.º 1 «Nos processos em que seja decretada medida

de coação (…)», deve ler-se «Quando seja decretada medida de coação (…)»; e onde se lê na parte final do

n.º 3 «(…) nos artigos 39.º e seguintes do presente diploma», deve ler-se «(…) nos artigos 39.º e seguintes da

presente lei.», de acordo com a proposta de alteração apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PSD,

através do Sr. Deputado Fernando Negrão.

 Artigo 2.º (que altera o artigo 35.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível) do Projeto de Lei n.º

327/XIII (2.ª) (BE) – rejeitado,com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

 Artigo 4.º (que altera o artigo 1.º da Lei n.º 75/98, de 19 de novembro) do Projeto de Lei n.º 327/XIII (2.ª)

(BE) – aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

–De salientar que a inserção sistemática deste artigo no texto final, aí renumerado como artigo 6.º, implica

a renumeração dos dois artigos seguintes 6.º e 7.º, que passam, respetivamente, a artigos 7.º e 8.º.

O debate que acompanhou a votação, e no qual intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Sandra Cunha

(BE), Carla Tavares (PS), António Filipe (PCP) e Fernando Negrão (PSD), pode ser consultado no respetivo

registo áudio, constituindo a gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento

nesta sede.

Seguem, em anexo, o texto final dos Projetos de Lei n.os 327/XIII (2.ª) (BE), 345/XIII (2.ª) (PS) e 353/XIII

(2.ª) (PAN) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final

71.ª alteração ao Código Civil, 4.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, 31.ª alteração ao

Código do Processo Penal e 1.ª alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código Civil, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, do Código de

Processo Penal e do Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

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