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5 DE ABRIL DE 2017 99

PROJETO DE LEI N.º 444/XIII (2.ª)

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 228/2000, DE 23 DE SETEMBRO (CRIA O

CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS), REFORÇANDO AS COMPETÊNCIAS DO

CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS, E PROMOVENDO A EFICIENTE

COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO ENTRE AS VÁRIAS ENTIDADES DE SUPERVISÃO FINANCEIRA –

BANCO DE PORTUGAL, COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E AUTORIDADE DE

SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF), CRIANDO UM SECRETARIADO

EXECUTIVO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Sete Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) – “Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de

setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias

entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 10 de março de 2017, tendo sido admitida em 14

de março e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo parecer. Na reunião da COFMA de 22 de março, foi designada autora do parecer a

Deputada Inês Domingos.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa está agendada para o dia 7 de abril.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os autores do Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) consideram que, para que seja alcançada a estabilidade do

sector financeiro – que veem como essencial para o desenvolvimento económico do País – é necessário

recuperar a confiança nas instituições de crédito, nos supervisores e nos auditores, entre outros agentes, bem

como implementar “mecanismos eficazes, quer na identificação de ilegalidades ou práticas abusivas por parte

daquelas instituições, quer na prevenção dos riscos associados a tal atividade”.

Recordando que o modelo de supervisão do setor financeiro em Portugal assenta na coexistência de três

entidades de supervisão, os proponentes referem que a delimitação das suas competências não é estanque, o

que motiva uma maior necessidade de colaboração estreita entre elas.

Enquadram a criação, no ano 2000, do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) nessa

mesma necessidade de coordenação da atuação das entidades de supervisão do sistema financeiro,

considerando, no entanto, que a sua existência não evitou a insuficiente troca de informações e articulação entre

supervisores no caso do BES.

Referem que os factos apurados no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do

Grupo Espírito Santo conduziram à elaboração de “um conjunto vasto de sugestões, recomendações e ações

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