O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2017 11

Proposta de alteração

Artigo 4.º

[…]

1 - Com vista a assegurar os princípios de neutralidade financeira para os consumidores e o Orçamento do

Estado e de eficiência económica, os procedimentos concursais para atribuição de concessões municipais da

atividade de distribuição de energia elétrica em BT no território continental português são lançados de forma

sincronizada, abrangendo todos os municípios ou entidades intermunicipais que não tiverem optado pela

gestão direta daquela atividade.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 5.º

[…]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A definição de uma área territorial diferente da proposta pela ERSE depende da demonstração de

vantagens relevantes desse cenário alternativo para o interesse público, com base em estudos técnicos e

económicos.

4 - O disposto no número anterior é aplicável à eventual intenção, por parte de qualquer município, de não

se integrar no processo de lançamento sincronizado dos procedimentos concursais.

Artigo 6.º

[…]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A definição dos aspetos submetidos à concorrência, dos parâmetros base e dos aspetos não

submetidos à concorrência do contrato a celebrar assegura a prossecução equitativa dos interesses da

população de cada município ou entidade intermunicipal, nomeadamente quanto ao eventual valor

remanescente dos ativos das concessões atuais.

4 - [...].

Artigo 8.º

[…]

Para assegurar o objetivo do lançamento conjunto e sincronizado dos concursos públicos, na data indicada

no artigo 4.º, os municípios ou entidades intermunicipais cujos atuais contratos de concessão atinjam o seu

termo antes da referida data, e que não optem pela gestão direta, devem celebrar, a título excecional e sem

outras formalidades, um acordo escrito com as respetivas contrapartes no contrato de concessão e estipular

uma extensão dos prazos de duração das respetivas concessões até à entrada em vigor dos novos contratos

de concessão.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.