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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 14

6 – [Novo] Os municípios na situação referida no n.º 1 que optem pela modalidade da gestão direta devem

respeitar o disposto no n.º 4 do artigo 5.º.

Assembleia da República, 4 de abril de 2017.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 51/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME DE CONGELAMENTO E DE PERDA DOS INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO

CRIME NA UNIÃO EUROPEIA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2014/42/EU)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e

pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de fevereiro de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Em 25 de janeiro de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e

dos Agentes de Execução, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF), Banco de Portugal e Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

3. Em 24 de março de 2017, foram apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PSD

e, em 4 de abril de 2017, pelo Grupo Parlamentar do PS.

4. Na reunião de 5 de abril de 2017, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das

propostas de alteração, de que resultou o seguinte:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD:

 Artigo 11.º preambular–na redação da proposta de aditamento de um novo artigo 112.º-B,

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado, com votos contra do PS, BE e PCP e a favor do PSD

e do CDS-PP, tendo sido considerado prejudica a proposta de eliminação do artigo 21.º preambular,

consequente daquela;

 Demais propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD (tendo sido retirada a

proposta de substituição do artigo 12.º-A, constante do artigo 3.º preambular, a favor da proposta para o mesmo

artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovadas por unanimidade;

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS (incluindo a proposta oralmente

apresentada de aditamento do inciso “e rastreio” no corpo do artigo 12.º-A, constante do artigo 3.º preambular)

– aprovadas por unanimidade;

 Propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS para o artigo

24.º (Republicação), de teor idêntico, tendo sido corrigida a sistematização dos n.os 1 e 2 da proposta do PSD

– aprovadas por unanimidade;

 Todo o remanescente articulado da Proposta de Lei n.º 51/XIII (não objeto de propostas de alteração) –

aprovadopor unanimidade.

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