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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 12

e promotoras de engano ou de inadequada avaliação de risco, é disso exemplo.

Também no caso do BANIF nos chegaram relatos de clientes que afirmam ter sido alvo de práticas comerciais

‘agressivas’, ou mesmo não conformes com a necessária boa informação para a decisão de investimento.

Neste quadro abundam também casos de conflitos de interesses, não só quanto à exposição das entidades

bancárias a partes interessadas, mas também na colocação, nem sempre adequadamente sinalizada, de títulos

de dívida e capital dessas mesmas partes.

Segundo, foi evidente que o processo de supervisão não foi atempado, nem bem coordenado, não garantindo

a adequada salvaguarda dos interesses de clientes e investidores. A adequada articulação entre supervisores,

a eficácia na coordenação em sede do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, são temas que

continuam por resolver, pelo que a iniciativa do XXI Governo Constitucional – já anunciada pelo Senhor Ministro

das Finanças, neste parlamento, durante o mês de março de 2017 –, ganha especial relevância. Também neste

âmbito, as novas funções de resolução bancária e de supervisão macroprudencial foram colocadas, no caso

português, sob a égide do Banco de Portugal, ainda que noutros casos, noutros Estados-membros, o modelo

implementado tenha levado a uma menor concentração no banco central, sem prejuízo de manterem modelos

setoriais e não funcionais, como contemplam os modelos ‘Twin Peaks’.

Adicionalmente, parece-nos evidente que a coordenação entre supervisores adquire uma nova dimensão no

quadro da União Bancária. Este aspeto foi sentido com particular acuidade no processo de resolução do BANIF,

que apesar de sob supervisão do Banco de Portugal, e de ser esta a entidade que também desenharia e

executaria o processo de resolução, foi clara a intervenção da Direção Geral de Concorrência (da Comissão

Europeia), assim como do BCE (do Conselho de Governadores) e do Mecanismo Único de Supervisão. A este

aspeto acresce o facto de que a incompleta União Bancária – onde o verdadeiro backstop continua a recair

sobre os orçamentos nacionais –, se traduz em soluções segmentadas onde decisões europeias são

acompanhadas e suportadas pela utilização de recursos nacionais. Este problema perdurará enquanto a União

Bancária não tiver em operação um Fundo Europeu de Garantia de Depósitos e Fundo de Resolução Europeu

integralmente mutualizado e que responda por todas as decisões do Mecanismo Único de Resolução (SRB), no

quadro das entidades significativas sob supervisão do Mecanismo Único de Supervisão (SSM).

Não devemos tolerar que esta circunstância limite os parlamentos nacionais no escrutínio de decisões que

têm impacto direto nos orçamentos nacionais, e de forma decorrente nas decisões de alocação de recursos

públicos e de montante de dívida da República. Esta lacuna, que não pode ser exclusivamente solucionada no

espectro nacional, foi explicitamente sublinhada nas conclusões da CPI à resolução do BANIF, e deve ter uma

resposta dos órgãos de soberania, em particular do Governo e da Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva Mercados e Instrumentos

Financeiros (DMIF) e da Diretiva Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do

Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das Comissões

Parlamentares de Inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN), à resoluções do Banco

Espírito Santo (BES) e à resolução do BANIF;

2. Inclua na transposição da revisão da DMIF:

a) Novos instrumentos de salvaguarda de investidores, em particular no que diz respeito à adequada

perceção de risco, dispondo nomeadamente que no prospeto, bem como em todos os dispositivos publicitários,

seja explícita a posição dos títulos transacionados/subscritos na hierarquia em processos de recapitalização

interna;

b) Novas disposições que reforcem a regulação de conflitos de interesse na colocação de títulos de dívida e

capital de partes interessadas.

3. Considere a formação específica, certificada por entidade independente, aos trabalhadores bancários que

coloquem produtos financeiros, como prioritária.

4. Altere a arquitetura do Modelo de Supervisão Financeira, no sentido de eliminar os elementos de

sobreposição, casos omissos, e conflito de interesses, com o objetivo de reforçar a sua eficácia, em particular

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