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5 DE ABRIL DE 2017 17

os dias 10 e 13 de junho do corrente ano.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2017.

O Vice-Presidente da Comissão

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 792/XIII (2.ª)

REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS E

ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS

Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais indispensáveis ao

funcionamento da Escola Pública.

Os assistentes operacionais são responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas também de apoio

aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a muitos outros serviços, alguns de grande

complexidade e que exigem um certo grau de especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam

a carreiras específicas ou pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A

partir dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de assistente operacional,

comum a outros grupos de trabalhadores da administração pública nos mais variados serviços e ministérios.

Nos últimos anos, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes trabalhadores, como

de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e precarizou as relações laborais de forma extrema,

com a contratação a prazos reduzidos e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.

A este respeito, já em junho de 2014 o Conselho de Escolas, no seu Parecer n.º 4/2004, sobre “Dotação do

pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas” referia:

“O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial, bem como aos Contratos

Emprego-Inserção não resolve os problemas decorrentes de uma cada vez maior falta de pessoal não docente

em muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas de todo o país. Pelo contrário, estas soluções têm-se constituído

como lenitivos que, dando a sensação de conforto momentâneo, vão adiando a necessidade de uma intervenção

profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o funcionamento e compromete o serviço prestado pelos

estabelecimentos de ensino públicos”.

Reconhecemos que o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção tem vindo a reduzir-se

drasticamente, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária que não resolvem o problema de

forma permanente e em respeito pelos direitos destes trabalhadores.

Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas identificaram, no atual ano letivo, de forma

generalizada, a falta de assistentes operacionais e de assistentes técnicos como um dos problemas que tinham

mais dificuldade em ultrapassar. Por isso mesmo, logo no arranque do corrente ano letivo, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda chamou a atenção do Governo, de forma repetida e insistente, para este problema que

urgia resolver, sob pena de muitas escolas começarem a funcionar de forma deficiente. Dirigimos, aliás, uma

pergunta ao Governo por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada para conhecer de forma rigorosa

a situação.

É necessário ultrapassar esta situação de défice e de precariedade do pessoal não docente nas escolas e,

em concreto, estabelecer os mecanismos de vinculação destes trabalhadores e rever os critérios de dotação

máxima deste pessoal.

A colocação dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos está regulada pela Portaria n.º 1049-

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