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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 18

A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro.

Os critérios para a determinação dos números de assistentes operacionais e assistentes técnicos baseiam-

se, em grande medida, no número de alunos das escolas. Embora comportem critérios adicionais para as

escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, estes têm um peso relativamente pequeno na fórmula de

cálculo, não tendo em consideração situações específicas e mesmo alterações do quadro de funcionamento das

escolas, como por exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória, o aumento do número de alunos por

turma, a construção dos centros escolares ou a alteração dos edifícios das escolas secundárias com aumentos

muito significativos de área edificada, no seguimento das intervenções da Parque Escolar.

Uma outra situação que não está contemplada na legislação diz respeito à substituição destes profissionais

em situação de falta, por doença ou outros motivos. Quando a situação de baixa se prolonga no tempo não há

mecanismo de substituição regular destes profissionais, o que provoca muitas vezes a sobrecarga dos restantes.

Por tudo isto, torna-se urgente alterar os critérios de atribuição do pessoal não docente, identificando

situações que carecem de especial atenção e estabelecendo mecanismos de substituição destes profissionais

que garantam em todo o caso o bom funcionamento das escolas públicas.

O papel que estes trabalhadores desempenham nas escolas é fundamental e tem uma dimensão pedagógica

que não pode ser desvalorizada. A importância destas funções não é compatível com a contratação sistemática

de “tarefeiros” pagos à hora a valores inaceitáveis. A qualidade da Escola Pública também depende da existência

de um corpo estável de assistentes operacionais e técnicos com acesso a formação profissional, carreira e

salários dignos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Altere o quadro legal que regula a dotação máxima de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas

e escolas não agrupadas, nomeadamente a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria

n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, estabelecendo:

a) Dotação de assistentes operacionais em todos os estabelecimentos de educação e ensino públicos;

b) Dotação de assistentes operacionais que garantam a segurança das pessoas e bens tendo em conta

os horários de funcionamento dos estabelecimentos escolares;

c) Acréscimo da dotação de assistentes operacionais para a vigilância e acompanhamento dos alunos em

centros escolares e em escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de intervencionadas /

requalificadas, viram as suas áreas aumentarem;

d) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada ao acompanhamento de alunos com

necessidades educativas especiais;

e) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada para a correta manutenção dos

equipamentos tecnológicos presentes nas escolas;

f) Dotação de assistentes operacionais tendo em conta as tipologias específicas das escolas, em especial

as de ensino artístico e profissionais agrícolas;

g) Dotação de assistentes técnicos tendo em conta a totalidade dos estabelecimentos que integram os

agrupamentos de escolas e não apenas da escola sede.

2 – No âmbito no Programa de Regularização Extraordinária de Precários do Estado, proceda à regularização

dos vínculos de todos assistentes operacionais e técnicos com contratos precários;

3 – Estabeleça um adequado dispositivo legal para a substituição de assistentes operacionais e assistentes

técnicos em situação de falta, em especial em situação de falta ou baixa prolongadas.

Assembleia da República, 4 de abril de 2017

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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