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5 DE ABRIL DE 2017 19

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIII (2.ª)

RECOMENDA A CLASSIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO NA ESFERA PÚBLICA DOS BENS CULTURAIS

NA POSSE DO NOVO BANCO

O Novo Banco resultou do processo de resolução do Banco Espírito Santo. Nesse processo, foram

transferidos para o Novo Banco ativos provenientes do Banco Espírito Santo, entre eles um vasto acervo de

bens de manifesto interesse cultural e que não constituem o objeto social do Novo Banco.

No atual quadro de alienação do Novo Banco, cujo mérito – ou demérito - não é o objeto da presente iniciativa,

importa pôr a salvo a unidade das coleções de arte de uma eventual alienação. A passagem da sua titularidade

para o Estado, dado que o Novo Banco é atualmente detido pelo Fundo de Resolução, fundo esse que se

encontra integrado no sector público, seria garantia necessária para impedir que este acervo caia em mãos

privadas ou nas mãos de capitais estrangeiros.

Integram este espólio inúmeras obras de arte, do mobiliário à pintura, com destaque para um número

significativo de telas de Josefa de Óbidos, pintora barroca do século XVII, que foram recentemente expostas no

Museu Nacional de Arte Antiga, entre outras tantas obras de diferentes períodos artísticos e proveniências e

com elevado interesse cultural.

De destacar ainda três importantes coleções, a saber:

(i) A coleção de fotografia contemporânea, objeto de diversas distinções internacionais;

(ii) A coleção numismática que pertenceu a Carlos Marques da Costa, composta por cerca de 13 000 moedas,

onde se incluem exemplares anteriores à fundação da nacionalidade e, de momento posterior, espécimes

numismáticos com a importância do Português de ouro, do reinado de D. Manuel I;

(iii) A Biblioteca de Estudos Humanísticos de José Vitorino de Pina Martins, contando com um acervo de

edições antigas e manuscritas de enorme valor histórico e cultural.

Dado que o acesso à cultura é um direito consagrado na constituição e um serviço público e que estamos

perante obras e coleções de elevado interesse nacional, será ainda necessário proceder à sua divulgação e

garantir o seu acesso público.

Nesse sentido, e prevenindo situações semelhantes às que assistimos com o conjunto de obras de Miró que

integravam o património do extinto Banco Português de Negócios (BPN), importa assegurar a preservação em

solo e fruição nacionais dos bens culturais que integram o património do Novo Banco.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à inventariação e classificação dos bens culturais que integram o acervo do Novo Banco, com

apoio da Direcção-Geral do Património Cultural e de especialistas reconhecidos na matéria;

2. Proceda de forma a garantir a titularidade pública da coleção de fotografia contemporânea, da coleção de

numismática (adquirida a Carlos Marques da Costa) e do espólio da Biblioteca de Estudos Humanísticos de

José Vitorino de Pina Martins, atualmente propriedade do Novo Banco;

3. Depois de adquiridas as referidas coleções, garanta a sua integridade e coerência e proceda à sua

preservação e divulgação, assegurando a fruição pública das mesmas;

4. Garanta a titularidade pública dos demais bens culturais que integram o património do Novo Banco.

Assembleia da República, 5 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.