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5 DE ABRIL DE 2017 9

2. O Banco de Portugal não agiu atempadamente, mesmo quando tinha elementos suficientes para isso.

a) Como já referimos, desde de novembro de 2013 que o Banco de Portugal tinha informação sobre o

aumento ''muito significativo” no passivo das contas da ESI, ''suscetível de pôr em causa a solvência'' daquela

holding que era central para o funcionamento do Grupo BES. Ainda assim, não impediu a comercialização de

instrumentos de dívida do GES.

Foi só a 14 de fevereiro de 2014 que o supervisor determinou a proibição de comercialização de dívida do

ramo não financeiro junto de clientes de retalho. Esta demora permitiu, por exemplo, a troca de dívida da ESI

pela Rioforte e conduziu ao aumento do número de clientes com dívida GES, que foi vendida já durante o período

em que os problemas financeiros do grupo eram do conhecimento do Banco de Portugal.

b) Foi apenas em 13 de julho de 2014, menos de um mês antes da resolução, que Ricardo Salgado

abandonou o BES pelo seu próprio pé, data que, segundo as informações disponíveis, foi indicada pelo próprio

em abril.

Ao recusar-se a retirar a idoneidade ao Presidente do Conselho de Administração do BES, apesar de todos

os elementos e confirmações sobre a sua conduta, o Banco de Portugal contribuiu para as sucessivas violações

das suas próprias determinações. Deste modo, o Banco de Portugal contribuiu também para a degradação da

situação financeira do banco, bem como para a contaminação de clientes institucionais e de retalho.

O Governador sustentou a decisão da não retirada de idoneidade a Ricardo Salgado com base em dúvidas

jurídicas que acabaram por merecer várias críticas e uma severa oposição. Não estando de forma nenhuma

provada a ausência de poderes do Banco de Portugal nesta matéria, antes pelo contrário.

3. O Banco de Portugal foi ineficaz nas suas orientações e determinações, tendo permitido sucessivas

violações por parte da entidade supervisionada.

A ineficácia do Banco de Portugal para exigir o cumprimento das suas próprias recomendações é provada

pelos factos, ou seja, pelas sucessivas violações por parte da entidade supervisionada.

Esta realidade é particularmente visível na determinação da blindagem do BES relativamente ao GES, que,

como se sabe, foi sucessivamente violada, mesmo sob o olhar atento do Banco de Portugal. Cada medida

violada justificava uma outra que igualmente não era cumprida, sem que isso tivesse consequências. Destacam-

se, a este propósito, os seguintes factos:

 Continuou a ser vendido papel comercial, apesar da proibição;

 A conta escrow, criada para reembolsar clientes de retalho e monitorizada pelo Banco de Portugal, foi

utilizada para pagar a outros clientes;

 Foram aumentadas as exposições indiretas ao GES através de diversos mecanismos e entidades do

grupo;

 Foram emitidas cartas de conforto em nome do BES para garantir dívida do grupo a grandes clientes.

Resumidamente, vejamos o que o relatório da Comissão de Inquérito afirma:

Das situações descritas resulta que o Banco de Portugal teve, ao longo de vários meses, uma postura algo

permissiva e objetivamente pouco eficaz em relação ao acompanhamento efetuado do BES, nomeadamente no

que se refere ao integral e atempado cumprimento das suas próprias orientações, talvez por recear impactos na

estabilidade financeira e outros tipos de riscos, conforme relatado pelo Governador do BdP à CPI. (p.345)

4. O Banco de Portugal não colaborou de forma adequada com a Assembleia da República.

Em primeiro lugar, é de referir a incorreção e a falta de clareza de algumas das declarações feitas,

nomeadamente no que diz respeito à resolução do BES no dia 3 de agosto. O Governador sempre garantiu ter

sido decidida em horas, tornando-se mais tarde do conhecimento público que o processo registado junto da

DGCOMP datava do dia 30 de julho.

Sobre o BESA, o Governador afirmou na Comissão de Inquérito que só tinha tido conhecimento dos

problemas da sua carteira de crédito através de uma notícia no Expresso de 7 de julho de 2014. Veio mais tarde

a revelar-se que o Banco de Portugal tinha discutido largamente, no início de 2014, a validade de uma garantia

prestada pelo estado angolano a créditos em risco do banco.

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