O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 7 de abril de 2017 II Série-A — Número 91

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: operações de prospeção de extração de petróleo e gás

— Recomenda ao Governo que tome medidas para a natural):

despoluição do rio Vizela, investigue os incidentes de — Relatório da nova apreciação e o texto de substituição da

poluição nele ocorridos e elabore um plano para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

recuperação das zonas envolventes. Descentralização, Poder Local e Habitação.

— Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da N.º 338/XIII (2.ª) (De modo a tornar obrigatória a avaliação de

proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de

e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei

transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo

Aveiro. regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos

projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos

Projetos de lei [n.os 155/XIII (1.ª), 310, 334, 338, 419 e significativos no ambiente):

495/XIII (2.ª)]: — Vide projeto de lei n.º 334/XIII (2.ª).

N.º 155/XIII (1.ª) (Regime de classificação e proteção de lojas N.º 419/XIII (2.ª) [Revoga o regime fundacional e estabelece

e entidades com interesse histórico e cultural): um modelo de gestão democrática das instituições públicas

— Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do de ensino superior (Primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. 10 de setembro, que estabelece o “Regime jurídico das instituições do ensino superior”)]:

N.º 310/XIII (2.ª) (Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota

do Novo Regime de Arrendamento Urbano para os técnica elaborada pelos serviços de apoio.

arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais N.º 495/XIII (2.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de

(RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a

65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis

Arrendamento não habitacional): pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de

— Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro (PSD).

N.º 334/XIII (2.ª) (Obriga à avaliação de impacto ambiental as