O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 92 38

PROPOSTA DE LEI N.O 68/XIII (2.ª)

ALTERA O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro,

17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, estabelece as medidas e

ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção da floresta contra incêndios, a desenvolver

no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI).

A evolução deste diploma legal enquadra-se nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, definidas por

este Governo, onde foram traçadas metas para o incremento das “condições de prevenção e de resposta face

à ocorrência de acidentes graves e catástrofes”, tendo sido considerado como uma das medidas prioritárias o

desenvolvimento do “patamar preventivo do sistema de proteção civil”, sistema de carácter mais abrangente, e

no qual se inserem as medidas e ações estruturais aqui preconizadas e que nesta revisão são reforçadas.

Também o Programa Nacional de Reformas e o seu pilar relativo à Valorização do Território sai reforçado

com esta alteração legislativa, uma vez que a competitividade da economia só é plenamente atingida se o

desenvolvimento do território for sustentável e resiliente. Com o reforço do patamar preventivo, desenvolve-se

uma estratégia assente na promoção dos valores naturais, na segurança dos cidadãos e dos seus recursos,

harmonizando a sustentabilidade ambiental com a dinâmica económica e social dos territórios.

As alterações agora introduzidas enquadram-se ainda no Programa Nacional para a Coesão Territorial, nos

eixos «Um território do Interior + sustentável» e «Um território do Interior + colaborativo», na medida em que,

por um lado, potenciam a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património

natural e cultural em defesa de uma maior sustentabilidade, e por outro, promovem a transversalidade da

atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional, difundindo plataformas de

diálogo e de cocriação, de experimentação e implementação de políticas, em prol de processos inovadores de

administração territorial.

A institucionalização do SDFCI visou, entre outras vertentes, assegurar a defesa de pessoas e bens e da

floresta contra incêndios, com a criação de uma rede de faixas exteriores de proteção a edifícios, aglomerados

urbanos e infraestruturas, nomeadamente em interfaces destes com os espaços rurais.

Aquelas faixas, que são hierarquizadas e estão estrategicamente definidas no SDFCI, integram-se numa

lógica mais geral de reforço da ação preventiva estrutural através do ordenamento e infraestruturação do

território, e contribuem para a redução do número de incêndios, dos seus efeitos no património natural e

construído e do perigo que representam para a utilização humana do território, inserindo-se assim numa

estratégia mais global para a redução dos riscos.

Por outro lado, a presente lei introduz os conceitos de edificação e edifício, em harmonia com o atual regime

jurídico de urbanização e edificação, sendo eliminadas as divergências interpretativas quanto ao seu âmbito e

que têm gerado entraves à aplicação do SDFCI.

As alterações que agora se introduzem no SDFCI visam, essencialmente, reforçar o pilar da prevenção, quer

da perspetiva estrutural, quer operacional, no âmbito do planeamento, da organização e infraestruturação do

território, dos comportamentos de risco no uso do fogo e no reforço dos dispositivos de vigilância e deteção.

A prioridade atribuída à prevenção significa o compromisso com a gestão ativa da floresta, com a criação de

áreas florestais mais resilientes e com a assunção da defesa da floresta como um desígnio nacional, refletindo-

se igualmente na segurança das comunidades e na preservação dos seus bens e do património.

Atendendo a que um dos principais problemas que afeta a eficácia do combate aos incêndios é o número

extraordinariamente elevado de ignições que se verifica em alguns períodos, considera-se essencial o reforço

do pilar da prevenção operacional (vigilância, deteção e alerta) do SDFCI, com a finalidade de reduzir o número

de ocorrências e de garantir rapidez no alerta e no despacho de meios de primeira intervenção.

Nessa sequência, é previsto o alargamento das redes de videovigilância e de vigilância móvel, com o

envolvimento de mais entidades e o reforço do número de equipas, destacando-se um maior envolvimento dos

municípios e das freguesias nestas missões.

Aliás, preconiza-se a coordenação do dispositivo de prevenção operacional, de modo a garantir a

maximização dos recursos na ocupação do território municipal.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
12 DE ABRIL DE 2017 39 Pretende-se igualmente retomar e reforçar a vigilância aérea
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 40 b) À Guarda Nacional Republicana (GNR) a coordenação das
Pág.Página 40
Página 0041:
12 DE ABRIL DE 2017 41 r) «Incêndio agrícola» o incêndio rural em que a área ardida
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 42 Artigo 3.º-A […] 1 - […]. 2 -
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE ABRIL DE 2017 43 f) […]; g) [Revogada]; h) […]; i) […]; <
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 44 Artigo 5.º Classificação do continente segundo a p
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE ABRIL DE 2017 45 Artigo 10.º […] 1 - […]. 2 - Os
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 46 4 - O acompanhamento da componente prevista na alínea d)
Pág.Página 46
Página 0047:
12 DE ABRIL DE 2017 47 e) Pela rede de transporte de gás natural (gasodutos) provid
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 48 Artigo 16.º […] 1 - A classificação
Pág.Página 48
Página 0049:
12 DE ABRIL DE 2017 49 Artigo 17.º […] 1 - A silvicultura no â
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 50 2 - […]: a) Quando se verifique o índice de risco
Pág.Página 50
Página 0051:
12 DE ABRIL DE 2017 51 5 - […]. 6 - […]. Artigo 27.º […
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 52 a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a su
Pág.Página 52
Página 0053:
12 DE ABRIL DE 2017 53 3 - Os sistemas de vigilância aérea compreendem as aeronaves
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 54 Artigo 38.º […] 1 - […]. 2 -
Pág.Página 54
Página 0055:
12 DE ABRIL DE 2017 55 5 - […]. Artigo 41.º Destino das coimas
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 56 5 - A avaliação das condições meteorológicas que possibil
Pág.Página 56
Página 0057:
12 DE ABRIL DE 2017 57 Artigo 6.º Republicação É republicado,
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 58 B) Critérios suplementares para as faixas envolventes a e
Pág.Página 58
Página 0059:
12 DE ABRIL DE 2017 59 assegurando-se por protocolos a confidencialidade, transparê
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 60 m) «Fogo de supressão» o uso técnico do fogo no âmbito da
Pág.Página 60
Página 0061:
12 DE ABRIL DE 2017 61 afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas a
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 62 2 - As comissões distritais de defesa da floresta, respon
Pág.Página 62
Página 0063:
12 DE ABRIL DE 2017 63 a) [Revogada]; b) O responsável regional do ICNF, IP,
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 64 SECÇÃO II Elementos de planeamento A
Pág.Página 64
Página 0065:
12 DE ABRIL DE 2017 65 3 - O planeamento distrital tem um enquadramento tático e ca
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 66 perigosidade de incêndio florestal, constantes dos PMDFCI
Pág.Página 66
Página 0067:
12 DE ABRIL DE 2017 67 3 - A monitorização do desenvolvimento e da utilização das R
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 68 termos e para os efeitos previstos no Código das Expropri
Pág.Página 68
Página 0069:
12 DE ABRIL DE 2017 69 7 - Em caso de substituição, os proprietários e outros produ
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 70 em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade
Pág.Página 70
Página 0071:
12 DE ABRIL DE 2017 71 de parcelas com distinta inflamabilidade e combustibilidade,
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 72 Artigo 20.º Normalização das redes regionais de de
Pág.Página 72
Página 0073:
12 DE ABRIL DE 2017 73 b) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de níve
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 74 Artigo 24.º Informação das zonas críticas <
Pág.Página 74
Página 0075:
12 DE ABRIL DE 2017 75 5 - Os COS pode, após autorização expressa da estrutura de c
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 76 2 - A realização de queimadas só é permitida após autoriz
Pág.Página 76
Página 0077:
12 DE ABRIL DE 2017 77 Artigo 30.º Maquinaria e equipamento 1
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 78 3 - A coordenação da RNPV é da competência da GNR, que es
Pág.Página 78
Página 0079:
12 DE ABRIL DE 2017 79 gestão de combustível das matas nacionais ou administradas p
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 80 2 - Sem prejuízo do número anterior, as entidades fiscali
Pág.Página 80
Página 0081:
12 DE ABRIL DE 2017 81 Artigo 40.º Levantamento, instrução e decisão das con
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 82 Artigo 44.º Definições e referências
Pág.Página 82
Página 0083:
12 DE ABRIL DE 2017 83 5 – No caso de faixas de gestão de combustível que abranjam
Pág.Página 83