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13 DE ABRIL DE 2017 27

Alterações discutidas e votadas indiciariamente no PPL N.º 33/XIII (2.ª)

Grupo de Trabalho

Artigo 22.º 23.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Portaria n.º 35/88, de 16 de janeiro; b) A Portaria n.º 282/88, de 4 de maio; c) A Portaria n.º 36/93, publicada no Jornal Oficial dos Açores, 1.ª série, n.º 28, de 15 de julho.

d)

Artigo 23.º Artigo 24.ºEntrada em vigor Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Votações indiciárias realizadas em Grupo de Trabalho a 28 de março e a 4 de abril de 2017:

- Rosa – n.º 1 do artigo 18.º - aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, BE, CDS-PP e PCP e os votos contra do

PS

Azul – artigo 24.º - aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, BE e CDS-PP, os votos contra do PS e a abstenção

do PCP

- Amarelo – restante articulado e título – aprovados por unanimidade

Nota: Foram renumerados os artigos, a partir do novo artigo 18.º que foi aprovado; foram ainda renumerados os números e

alíneas, em todos os casos em que houve aprovação de novo número ou alínea, o que está assinalado no mapa.

LVS 4-4-2017

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