O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 110

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DE UM CENTRO

DE ELEVADA COMPETÊNCIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA: ÁGUA E ENERGIA NA UNIVERSIDADE DE

ÉVORA

Exposição de motivos

Em 2015, com base numa iniciativa conjunta do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel

Poiares Maduro e o Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, foi lançado um ambicioso projeto que

contemplava as três universidades dos territórios de baixa densidade com as respetivas CCDRs, para a criação

de três centros de elevada competência científica e tecnológica: Cloud Computing e Saúde na UBI –

Universidade da Beira Interior, Água e Energia na UÉ – Universidade de Évora e Vinho e Vinha na UTAD –

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Estava previsto que os três projetos fossem financiados ao abrigo do novo quadro de programação de fundos

comunitários e centrar-se-iam na investigação científica, inovação tecnológica e desenvolvimento social e

económico das respetivas regiões e do país.

Os projetos dos Centros de Competência surgem no âmbito de uma estratégia que visa criar uma nova linha

de atuação para as universidades mais afastadas do Litoral. O desafio passa por cada uma das Universidades

do interior do País, em desenvolver, no âmbito do Portugal 2020, um centro de excelência internacional com

ligação ao tecido económico local. As vantagens e os objetivos são fáceis de identificar: a internacionalização e

o desenvolvimento económico e social, garantidos pela existência de centros de massa crítica nas cidades do

interior. Ao desafio – e ao apelo à diferenciação em relação à grande oferta de Lisboa ou do Porto, as três

universidades do interior do País responderam positivamente.

Com financiamento proveniente de fundos comunitários, estes centros de excelência contariam com uma

Comissão Internacional constituída por especialistas na área para apoiar o seu desenvolvimento e consolidação.

Os centros de excelência pretendem potenciar, por um lado, o capital humano multidisciplinar e as

infraestruturas preexistentes nas 3 Universidades e, por outro, a cultura de desenvolvimento tecnológico e

inovação de cariz internacional, através da criação de estímulos à fixação de investigadores de topo.

Considerando que:

1 – O centro de elevada competência científica e tecnológica com o tema do Vinho e Vinha promovido pela

UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, teve oportunidade de apresentar candidatura ao

Programa Operacional Regional NORTE 2020.

2 – A capacidade científica da Universidade de Évora é o reflexo das necessidades da região eminentemente

agrícola em que se insere, com um potencial de crescimento e com um tecido produtivo ímpares. Este centro

de investigação de ponta contribuiria para a transferência de tecnologia, potenciando, em última instância, a

construção de vantagens competitivas regionais no sector agrícola, com vista à melhoria da cadeia de valor e à

internacionalização.

3 – Foram assinados memorandos de entendimento para os centros de competência a instalar na

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e na Universidade de Évora, no dia 7 de agosto de 2015, com as

respetivas CCDR (Alentejo e Norte).

4 –A iniciativa pretendia que cada um dos três centros de excelência se especializasse em áreas

relacionadas com a respetiva economia regional, em linha com as atuais políticas de ID&I europeias e as

Estratégias para a Especialização Inteligente (ENEI e EREI).

5 – Os três centros seriam financiados pelo Portugal 2020 (através de cada um dos Programas Operacionais

Regionais) e deveriam estar em funcionamento durante o presente ano.

6 – O centro de ID&I, Laboratório Acelerador de Investigação em Agricultura: água e energia, previsivelmente

contaria, nos quatro anos subsequentes, com 1,5 milhões de Euros de financiamento anual para fazer

Páginas Relacionadas
Página 0115:
19 DE ABRIL DE 2017 115 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XIII (2.ª) RECOM
Pág.Página 115