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19 DE ABRIL DE 2017 111

investigação de ponta numa das áreas- âncora da Universidade de Évora, também área estratégica para o

desenvolvimento regional, em estreita articulação com o tecido produtivo e empresarial da região.

7 – Estava previsto a abertura de um Convite, através de Aviso a abrir por cada um dos três Programas

Operacionais Regionais, para cada um dos potenciais projetos.

Ainda não foram lançados os Convites (através de Aviso) para que a Universidade de Évora pudesse

apresentar a respetiva candidatura.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem

que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A adoção de medidas que permitam acriação de um centro de elevada competência científica e

tecnológica: Água e Energia na Universidade de Évora.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

Os Deputados do PSD: António Costa da Silva — Luís Leite Ramos — Amadeu Soares Albergaria — Joel

Sá — Paulo Rios de Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro — Fátima Ramos — Cristóvão

Norte — Luís Campos Ferreira — Paulo Neves — António Topa — Carlos Silva — Carla Barros — Luís Vales.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XIII (2.ª)

DESCONTENTAMENTO PELA DECISÃO DE VENDA DO NOVO BANCO SEM CONSULTA À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Novo Banco, SA (Novo Banco), é uma instituição financeira criada em 4 de agosto de 2014, após a medida

de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, SA, num processo conduzido pelo Banco de Portugal e com o

apoio do governo PSD/CDS de então.

Na criação do Novo Banco foram definidos os perímetros do negócio bancário a transitar para este banco e

do que ficou no chamado ‘BES Mau’, sendo ainda definido o montante de capital a injetar. Face às elevadas

perdas incluídas no perímetro do Novo Banco (por exemplo, 1750 milhões de euros associados à

irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos, 760 milhões resultantes da

reavaliação de imóveis, 100 milhões associados a investimentos em subsidiárias), o montante da injeção de

capital foi de 4900 milhões de euros.

A injeção de capital foi realizada pelo Fundo de Resolução, recorrendo a 3900 milhões concedidos por

empréstimo pelo Estado Português. À altura, o Governo garantia que a resolução teria “custo zero” para os

contribuintes, uma vez que, em tese, o Fundo de Resolução é capitalizado pelos bancos do sistema. Na

realidade, o Fundo transformou-se num empréstimo estatal à banca, no valor de 3900 milhões, cujas condições

foram alteradas pela tutela até se tornarem hoje, na prática, um perdão desta dívida.

A última revisão das condições do empréstimo estatal ao Fundo de Resolução prolongou o prazo de

pagamento em 30 anos e reviu a taxa de juro para menos de metade da que o Estado paga para se financiar

em prazos semelhantes. Concretamente, os termos foram ajustados para que os bancos pagassem por este

empréstimo a mesma prestação que já lhes era exigida por lei enquanto Contribuição sobre o Setor Bancário.

Nem mais um cêntimo. A conclusão é clara: o Estado já perdeu 3900 milhões de euros com o Novo Banco.

Desde a criação do Novo Banco, o objetivo da sua venda foi repetidamente anunciado. Contudo, no início

deste ano, o Governo afirmou rejeitar a concessão de garantias públicas para viabilizar a venda do Novo Banco

e repetiu que a nacionalização da instituição era uma opção a considerar. Ora, no passado dia 31 de março, o

Governo anunciou a aceitação da proposta de venda do Novo Banco apresentada pelo Banco de Portugal.

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