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19 DE ABRIL DE 2017 113

Neste processo, há dois caminhos a percorrer que se complementam. Em primeiro, precisamos de pensar o

acesso, prosseguimento e apoios que os atletas têm no ensino superior e, em segundo, apostar nas

infraestruturas físicas disponíveis para a prática desportiva, a sua qualidade e o seu custo.

No que toca às infraestruturas, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve já oportunidade de

apresentar, na Assembleia da República, o Projeto de Resolução 309/XIII (1.ª) que «Recomenda ao Governo

Políticas Públicas de apoio ao Desporto Universitário». Reforçar o financiamento do IPDJ e das Instituições de

Ensino Superior para o Desporto e, ao mesmo tempo, saber que equipamentos é que estão obsoletos pode ser

um primeiro passo para dignificar a prática destes estudantes.

No entanto, apoiar a prática desportiva não pode esquecer outros fatores de âmbito académico que são

essenciais. Se é verdade que os atletas de alto rendimento têm consagrados um conjunto de direitos num regime

específico, é importante ter uma resposta efetiva para todos aqueles que, mesmo não sendo atletas olímpicos

e/ou de alto rendimento, são federados e dividem o seu tempo entre o percurso académico e a atividade

desportiva.

A criação de um Estatuto do Estudante-Atleta deve responder a estes anseios de uma camada considerável

de estudantes que praticam desporto mas não têm acesso aos direitos anteriormente referidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que estude a melhor metodologia,

incorporando na discussão desta matéria as Instituições de Ensino Superior, as Federações Desportivas, a

FADU e os estudantes, no sentido de efetivar a criação de um estatuto do estudante-atleta uniforme, justo e que

valorize a prática desportiva.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 800/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico português, de forma gradual mas consistente, tem dado resposta

às preocupações e a consciência geral da população no que diz respeito à violência contra as mulheres em

geral e violência doméstica em particular. Assim foi, logo no ano 2000, quando, por iniciativa do Bloco de

Esquerda, o crime de violência doméstica assumiu natureza pública, um passo fundamental no sentido da

responsabilização de toda a sociedade no que toca à proliferação desta específica forma de violência. Num

outro plano, revestiram importância igualmente decisiva a criação de serviços de apoio e acolhimento de

mulheres vítimas de violência e dos seus filhos e filhas, bem como o recurso à vigilância eletrónica e à aposta

na formação e qualificação das forças de segurança.

No entanto, não obstante o esforço até hoje desenvolvido pela sociedade e pelo legislador no sentido de

reforçar a prevenção e o combate à violência doméstica, a verdade é que, conforme se constata no Relatório

Anual de Segurança Interna de 2016 (RASI), muito há ainda a fazer nesta matéria.

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