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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 114

As consequências do crime de violência doméstica revelam o seu máximo expoente nos homicídios cujos

números devem convocar a mais profunda preocupação e a mais urgente atuação. Com efeito, nos últimos 12

anos morreram mais de 450 mulheres e cerca de 530 foram vítimas de tentativa de homicídio. Um terço (13

casos) das 43 mulheres assassinadas pelos maridos nos últimos cinco anos, na Grande Lisboa, tinham já

apresentado queixa às autoridades por violência doméstica. Aliás, mais de metade das vítimas (51,2%) estava,

por sua iniciativa, em processo de separação, tendo a grande maioria das mortes (68,4%) acontecido no prazo

de dois meses após aquela separação.

De acordo com o RASI 2016, a violência doméstica, contrariando a tendência geral de diminuição da

criminalidade, registou uma subida ao nível participações de 1,4% (22773 participações no total, mais 304 face

ao ano anterior), mantendo-se as tendências há muito registadas: as vítimas maioritariamente do sexo feminino

(79,9%), os denunciados predominantemente do sexo masculino (84,3%), na larga maioria dos casos (71,7%)

com o grau de parentesco de (ex)cônjuge/companheiro/a. A violência doméstica revela-se, assim, como um dos

principais problemas de segurança do país e, além do mais, com uma evidente marca de género.

Por outro lado, a análise dos inquéritos abertos em resultado da apresentação de participações do crime de

violência doméstica, revela-nos que, nos últimos dois anos, mais de cinco mil (5030) agressores domésticos,

com culpa provada ou assumidos, viram ser-lhes aplicado o instituto da suspensão provisória do processo, isto

é, foram dispensados de ir a julgamento e de cumprir, eventualmente, uma pena de prisão. Além da obrigação

de pagamento de uma indemnização ao Estado, a uma instituição de solidariedade social ou à vítima, destes

5030 casos, 2776 ficaram obrigados a frequentar “programas ou atividades”, nada se sabendo sobre o seu

efetivo cumprimento, por um lado, ou do seu grau de eficácia, por outro. Ora, o estudo e a avaliação destes

casos afigura-se fundamental para uma melhor compreensão da realidade e, por consequência, para a melhoria

das estratégias de prevenção e combate à violência doméstica.

Uma dimensão da violência doméstica que merece, igualmente, atenção redobrada é a que ocorro no

namoro. Não obstante o avanço significativo que a sua inclusão, em 2014, na redação do artigo 152.º do Código

Penal configurou, a verdade é que em 2016 registou-se uma subida de 6% do número de participações (1975)

por violência doméstica no namoro (mais 123 do que em 2015). Trata-se, aliás, de uma tendência de subida que

remonta já ao ano de 2014. Num outro plano, segundo o RASI de 2016, a análise segundo o tipo de relação

vítima-denunciado/a, revela que a proporção mais elevada de casos de violência física (86%), psicológica (86%)

e social (85%) registou-se nas situações de violência doméstica entre namorados.

Esta é, pois, uma realidade sobremaneira preocupante e que vem reforçar a convicção do Grupo Parlamentar

do Bloco do Esquerda sobre a necessidade de serem promovidas campanhas nacionais, regionais e locais de

sensibilização e informação especificamente direcionadas aos jovens.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias:

1. À criação, à semelhança do que sucede nas situações de homicídio ocorrido em contexto de violência

doméstica (Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro), de uma Equipa com a missão de proceder à análise

retrospetiva das situações de violência doméstica cujos agressores, com culpa provada ou assumida, viram ser-

lhes aplicado o instituto da suspensão provisória do processo, ficando, designadamente, obrigados a frequentar

“programas ou atividades”;

2. À intensificação, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, das

campanhas públicas nacionais de sensibilização e informação especificamente direcionadas aos jovens sobre

a violência no namoro.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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