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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 120

mostra que a regulação e supervisão do sistema financeiro privado não passa de um artifício para tranquilizar

os portugueses sobre uma gestão que é instável e especulativa por natureza.

A ineficácia da supervisão e regulação do Banco de Portugal, da CMVM, do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros, do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, demonstra que não existe

fiscalização capaz de acompanhar as manobras dos grupos privados que detêm bancos em Portugal. Mas a

incapacidade não é meramente operacional, é matricial, é intrínseca a um sistema em que a obscuridade e

opacidade são condições para a manutenção da confiança dos depositantes.

Se é verdade que o controlo público por si só não é a resposta suficiente, pois PS, PSD e CDS não dão

garantias de uma gestão do sector público subordinada ao interesse das pessoas e das atividades, não é menos

verdade devem essas garantias e que só o controlo público abre o espaço para que os portugueses tenham

influência na gestão das instituições, através das escolhas políticas e eleitorais que fazem.

III

A entrega do Novo Banco a um grupo estrangeiro implica o domínio estrangeiro sobre cerca de 60% do

capital bancário detentor de bancos em Portugal. Tendo em conta a importância do sistema financeiro no

funcionamento da economia e até na gestão da dívida pública, é absolutamente inaceitável que o país abdique

de mais uma importante ferramenta para a intervenção política e para a defesa do interesse nacional.

A entrega do Banco a um grupo estrangeiro significa que a sua capacidade de financiamento não estará ao

serviço das necessidades da economia nacional, mas dos interesses desse grupo na economia nacional ou

mesmo à sua margem. Ou seja, o Governo estará a criar e a alimentar um novo grupo monopolista, desta feita

integralmente estrangeiro. Só o controlo e a posse pública da instituição podem assegurar uma subordinação

das suas capacidades aos interesses dos portugueses e da economia e necessidades nacionais.

Mas, se é verdade que a integração do Novo Banco no sector público bancário é uma condição para a

colocação do banco ao serviço do povo e do país, é igualmente verdade que é também uma condição para a

minimização dos custos com toda a operação que venha a resultar da resolução de 2014. Ou seja, só a

manutenção do controlo público da instituição pode criar as condições para que o regresso do Novo Banco aos

resultados positivos possa ter um retorno positivo para o Estado sob a forma de dividendos e impostos que

possam compensar os custos já assumidos. O Governo não pode, por opção ou por imposições da Comissão

Europeia, aceitar que uma nacionalização do Novo Banco implique uma consideração imediata de todas as

necessidades de capital enquanto que tal não é exigido para uma privatização. É absolutamente fundamental

reconhecer que as normas de funcionamento que a Comissão Europeia – que não se podem desligar em

momento nenhum da estratégia de concentração bancária que se institucionaliza na chamada União Bancária -

quer impor a Portugal são contrárias ao interesse dos portugueses e que provocarão danos financeiros e

orçamentais irreparáveis. Se a Comissão Europeia permite que os custos com a privatização sejam

gradualmente assumidos pelo Estado, nada justifica que obrigue a que os custos de uma nacionalização sejam

assumidos de uma só vez, à cabeça.

Mas a mera determinação de integração do Novo Banco no sector público bancário pode não ser suficiente

para salvaguardar da forma mais eficaz possível o esforço público, ainda que assumido através do Fundo de

Resolução. Por isso, é importante relembrar que não estão perdidas todas as oportunidades de identificar os

fluxos financeiros que lesaram o BES em benefício de partes relacionadas ou alguém em seu nome, nem de

identificar os ativos e bens presentes em Portugal ou no estrangeiro que possam ser chamados a participar

solidariamente nas perdas do Novo Banco. Mas é possível ir mais longe: havendo no passivo do Novo Banco

créditos concedidos por outras instituições bancárias, nacionais ou estrangeiras, e que se relacionem com ativos

de valor degradado, tais créditos devem ser imediatamente renegociados no sentido de não implicarem esforço

financeiro adicional para a manutenção dos rácios de capital regulatório.

A integração do Novo Banco no sector público bancário não ocorre nas condições desejáveis, mas numa

situação de contingência. Não pode, como tal, ser encarada e interpretada como uma forma de nacionalização

em condições normais. No entanto, não deixa de ser a única solução capaz de salvaguardar a instituição, o seu

papel na economia e a capacidade de controlo público numa importante parte do sistema financeiro.

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