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19 DE ABRIL DE 2017 121

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não acompanhou a forma como o Governo PSD/CDS

decidiu intervir no sistema financeiro em geral, e no BES em particular. Denunciou desde o primeiro momento a

forma como os custos dessa operação recairiam sobre os trabalhadores portugueses e afirmou alternativas. A

integração do património do Grupo Espírito Santo e dos grandes acionistas do banco num perímetro para

colmatar as perdas do Banco Espírito Santo foi defendida e proposta pelo PCP como medida, não só justa e

adequada, como determinante para minimizar impactos públicos. O processo do BES / Novo Banco constituiu

um episódio que ilustra bem as fragilidades do sistema financeiro e da regulação e supervisão, que expõe a

degradação intrínseca do sistema e das suas várias componentes, desde a auditoria externa ao supervisor,

passando pela administração bancária. Mas o processo evidencia também as contradições existentes entre o

interesse nacional e as normas de funcionamento da União Europeia e as discricionariedades impostas pela

Comissão Europeia no âmbito da salvaguarda do funcionamento do mercado capitalista, rumo à concentração

da propriedade bancária e à expropriação da soberania dos estados no quadro do sistema financeiro.

Os portugueses sabem hoje que as necessidades de capital do Novo Banco não eram de 4,9 mil milhões,

como inicialmente PSD e CDS afirmaram, mas sim de montante que se aproxima de mais do dobro desse valor.

Além dos 4,9 mil milhões inicialmente injetados pelo Fundo de Resolução, o Novo Banco consumiu uma provisão

de muitos milhões que havia sido constituída por determinação do Banco de Portugal para fazer frente a

compromissos do GES (papel comercial especialmente), fez transitar 2 mil milhões em obrigações para o BES

(banco mau), diminuindo o seu passivo e percebemos agora que nem mesmo assim o balanço do banco se

situa sequer próximo do equilíbrio, sendo que, previsivelmente o banco venha ainda a precisa de cerca de 4,9

mil milhões de euros nos próximos anos para colmatar a degradação de uma carteira de ativos onde se incluem

exposições creditícias e outros ativos de valor depreciado. Isto significa que se somam aos 4,9 mil milhões

iniciais do fundo de resolução, os 4,9 mil milhões de perdas estimadas para o conjunto de ativos desvalorizados

(side bank) do Novo Banco, para os quais o Estado pode vir a participar com 3,9 mil milhões.

É neste quadro que o PCP afirma que estão reforçadas as razões que o levam desde o início a defender o

controlo público da instituição e que propõe que sejam tomadas todas as medidas ao alcance da Assembleia da

República e do Governo para determinar esse controlo, incluindo através da propriedade do capital social do

Banco, iniciando um processo de recuperação da viabilidade e da importância da instituição no tecido bancário

nacional. A entrega do Banco a privados significará que o Estado Português despende de cerca de 9 mil milhões

de euros sem qualquer retorno. Mesmo num cenário de aceitação das imposições da Comissão Europeia sobre

uma nacionalização, esses custos seriam da mesma ordem de grandeza. Contudo, existe uma diferença

tremenda: entregando o banco, gasta-se o dinheiro e fica-se sem nada; integrando o banco no sistema público,

gasta-se o dinheiro mas fica-se com o banco.

Contudo, se Portugal assumir a sua soberania política e confrontar as imposições da Comissão Europeia,

como o PCP ora propõe, então determinará a nacionalização do Novo Banco nos termos que lhe forem

convenientes. Por exemplo, assumindo as perdas do Novo Banco gradualmente em vez de inicialmente,

podendo assim, utilizar os resultados do Banco para as diminuir.

O interesse nacional está confrontado com o colete de forças da União Europeia, está cativo das regras que

ditam a concentração bancária e o domínio dos monopólios. Manter o banco na esfera pública e integrá-lo no

sector público bancário é a forma que melhor permite defender o sistema financeiro nacional, a sua estabilidade

e o seu papel no financiamento às atividades e às famílias.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Trave imediatamente o processo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star, criando as condições para

que o Estado possa concretizar a integração do Novo Banco no sector público bancário.

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