O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 124

indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial,

estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.

Entende o PCP que, na recondução do Plano de Ordenamento do PNSACV, deve ser abandonada a

perspetiva errada de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e

autóctones à proteção da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas

realizadas no Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública

de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de

ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção

da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no

território do Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das

populações.

2. No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores

lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, as associações ambientais e outras forças

vivas da região.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Carla Cruz

— Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Francisco Lopes — Miguel Tiago

— João Oliveira — Rita Rato.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 806/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RENEGOCEIE AS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO DO ESTADO AO

FUNDO DE RESOLUÇÃO RELATIVO AO NOVO BANCO

No passado dia 21 de março, o Governo acordou uma renegociação muito substancial dos termos do

empréstimo concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução em agosto de 2014, tendo em vista a capitalização

do Novo Banco, no valor de 3900 milhões de euros. Esta renegociação consistiu numa significativa alteração

das condições do empréstimo, quer no que se refere à maturidade, quer à taxa de juro.

Esta foi já a segunda revisão do empréstimo pelo atual Governo, pois as condições que vigoravam no

momento desta renegociação eram as estabelecidas a 4 de agosto de 2016, tendo na mesma data sido

prorrogada a vigência do empréstimo até 31 de dezembro de 2017.

Assim, aquele empréstimo tem agora vencimento em dezembro de 2046 e a taxa de juro foi fixada em valores

significativamente inferiores ao custo a que o Estado se financia, quer se adote como referência a taxa de juro

da República para o mesmo prazo, quer a taxa média de financiamento do Estado português.

Páginas Relacionadas
Página 0129:
19 DE ABRIL DE 2017 129 Face a estes elementos, consideramos que deve ser instituíd
Pág.Página 129