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19 DE ABRIL DE 2017 125

Acresce que ficou estabelecido que o capital em dívida só terá de ser reembolsado na totalidade no final do

prazo do empréstimo. Ou seja, com a extensão da maturidade para 30 anos, o Fundo de Resolução pagará

anualmente apenas juros e só no fim do prazo – em 2046 – o Estado recuperará o montante emprestado (3.900

milhões de euros).

Esta renegociação do empréstimo diminuiu, portanto, o valor atual dos pagamentos de juros e do capital,

além de os colocar significativamente abaixo do custo em que incorre o Estado para mobilizar os meios

financeiros emprestados.

Refira-se que, segundo os cálculos do Prof. Ricardo Cabral, “assumindo como taxa de desconto os 4,85%

que se aplica neste momento na emissão de dívida da República Portuguesa a 29 anos, mais um ponto

percentual de spread, o valor total da dívida do Fundo de Resolução ao Estado fica, ao ser pago a 30 anos, com

um valor presente que é 54% menor do que o empréstimo concedido. (…) estima que a dívida total de 4953

milhões de euros fique, neste cenário, com um valor presente de 2278 milhões de euros. Assumindo como taxa

de desconto apenas a taxa de juro da dívida a 29 anos, a redução do valor presente da dívida passa a ser de

44,7%.”6

Também o Prof. João Duque estima, relativamente aos €4253 milhões de euros de que o Estado é credor,

que “O valor atual desta alteração contratual aplicada ao capital em dívida, isto é, calculada para a data de hoje,

é de €1750 milhões em desfavor dos contribuintes”7.

Ora, importa assegurar que o valor atualizado dos pagamentos de capital e juros do empréstimo que o Estado

recebe seja pelo menos igual ao valor por ele emprestado, evitando que haja valor atualizado liquido negativo

que se traduza, por essa via, num custo efetivamente passado para os contribuintes.

Torna-se, pois, necessário rever as condições da renegociação do empréstimo anunciadas a 21 de março,

encontrando vias alternativas que assegurem que os contribuintes não são penalizados.

A questão não é renegociar-se o empréstimo – o que o PSD admite que se tivesse de fazer – mas as

condições e termos concretos que neste caso o Governo decidiu acordar e que são prejudiciais aos

contribuintes. O empréstimo deve ser renegociado em termos tais que o Estado repercuta efetivamente os

custos que tem de suportar para se financiar no montante que emprestou.

A renegociação das condições do empréstimo implicará uma revisão dos termos em que os bancos

contribuem ou financiam o fundo de resolução. Se é importante atender à estabilidade do sistema financeiro, tal

não poderá traduzir-se em condições de empréstimo que venham agora a impor um custo elevado aos

contribuintes por emprestarem ao Fundo de Resolução em condições mais desvantajosas do que aquelas a que

o Estado se financia.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo que:

Renegoceie as condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao Novo Banco que

foram divulgadas em 21 de março de 2017 em termos e condições que – na conjugação do prazo do empréstimo,

escalonamento dos reembolsos de capital e taxa de juro – assegurem que o valor atualizado dos pagamentos

de capital e juros do empréstimo que o Estado recebe seja pelo menos igual ao valor emprestado pelo Estado

(3.900 milhões de euros), evitando que haja valor atualizado liquido negativo.

Assembleia da República, 17 de abril de 2017.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Maria Luís Albuquerque — António

Leitão Amaro — Duarte Pacheco.

———

6 Público, 3 de abril de 2017 7 Expresso, 8 de abril de 2017

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