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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 126

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 807/XIII (2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A

SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA

Apesar de todas as ações de sensibilização que têm sido desenvolvidas ao longo do tempo e, em especial

nos últimos anos, continuamos a ser constantemente confrontados com situações de violência, que podem ser

de diversos tipos e recair sobre qualquer pessoa. Acreditamos que as ações de informação realizadas têm

contribuído significativamente para um maior esclarecimento das pessoas sobre este tema, promovendo quer a

redução das situações de violência quer o maior conhecimento por parte das vítimas dos direitos que possuem.

Cremos, assim, que estas ações são de enorme importância e devem ser reforçadas, por forma a chegar a

todos e abranger todos os tipos de violência.

A violência doméstica continua a ser um flagelo na nossa sociedade. Com regularidade vamos tendo

conhecimento, nomeadamente por via da comunicação social, de situações de agressão ou de homicídio. A

violência doméstica engloba diversos tipos de abuso, tais como: violência emocional, violência social, violência

física, violência sexual, violência financeira e perseguição.

Temos consciência que existem casos em que, neste âmbito, as situações não serem denunciadas por se

considerarem como “normais” no relacionamento. É importante que se conheçam os vários tipos de abuso por

forma a que, quem seja vítima dos mesmos, identifique que se trata de uma situação de violência doméstica e

a denuncie. Não podemos permitir a existência do agravamento da situação, que usualmente começa por formas

de abuso tidas como “menos graves”, por desconhecimento dos envolvidos de que aquela situação se enquadra

num crime de violência doméstica. Igualmente, para além de permitir um maior conhecimento das vítimas dos

seus direitos, as ações de sensibilização contribuirão para um maior esclarecimento dos pressupostos da

violência doméstica, contribuindo para a sua redução.

É importante a existência de ações de informação em escolas e universidades, para que os jovens sejam

desde cedo sensibilizados para estas questões. As escolas e universidade deverão, em consequência, possuir

recursos humanos com conhecimento e formação nesta matéria, que estejam em condições de orientar os

alunos que lhes reportem situações de abuso ou violência. Sem prejuízo de estas ocorrerem noutras áreas,

consideramos especialmente importante que sejam desenvolvidas em escolas ações sobre violência no namoro

e a prática de bullying, mas também outras formas de violência, como as praticadas através das novas

tecnologias. Pela maior proximidade em relação às pessoas e, neste caso, às escolas, consideramos que será

útil o envolvimento dos municípios nesta matéria, nomeadamente para o desenvolvimento destas ações.

A violência contra as pessoas idosas pode ter várias formas e implicar a prática de vários crimes, podendo

estar em causa, para além da violência doméstica, situações de violência física, psicológica/verbal, sexual,

financeira/económica, bem como casos de negligência e abandono. A violência psicológica ou verbal é a

segunda causa mais comum de violência sobre as pessoas idosas, imediatamente a seguir à negligência. É

importante criar nos idosos a consciência da existência deste tipo de abusos, levando-se a denunciar estas

situações. Da mesma forma, é importante proteger e salvaguardar os idosos que denunciam estas situações,

porquanto as agressões são em muitos casos praticadas por familiares, receando aqueles que, caso denunciem,

sejam sujeitos ao abandono. Neste âmbito, tem particular relevância a intervenção das forças de segurança no

acompanhamento destas situações. Não podemos deixar de destacar nesta matéria a prática de violência

financeira e económica que pode traduzir-se em situações como forçar a pessoa idosa a assinar um documento,

sem lhe explicar para que fim se destina; forçar a pessoa idosa a celebrar um contrato ou a alterar o seu

testamento; forçar a pessoa idosa a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato; tomar

decisões sobre o património da pessoa idosa sem a sua autorização; levantamentos significativos da conta da

pessoa idosa; mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens ou forçar a pessoa

idosa a fazer uma doação. Infelizmente estas situações continuam a acontecer com regularidade, em grande

parte dos casos levadas a cabo por familiares. Existe muito a ideia de que o património da pessoa idosa é da

família e, a partir de certa idade, esta faz tudo para administrar os seus bens, atropelando a lei. É preciso proteger

as pessoas idosas, enquanto potenciais vítimas de crime que, por desconhecimento e confiança, são

frequentemente vítimas de crimes de burla. Muito há ainda a fazer em matéria de proteção de pessoas idosas

neste âmbito, mas cremos que é importante intensificar as ações de sensibilização daqueles, seja pelo

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