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19 DE ABRIL DE 2017 127

desenvolvimento de campanhas nacionais de alerta, seja pelo aconselhamento realizado por profissionais das

forças de segurança.

Verificam-se, também, muitos casos de violência em ambiente laboral, nomeadamente as situações de

assédio moral e sexual, pelo que, independentemente da existência de reforço do regime sancionatório aplicável

nestes casos, é essencial sensibilizar os trabalhadores e as entidades empregadoras para esta matéria,

esclarecendo-os sobre os tipos de abusos existentes e os seus direitos em casos de serem vítimas de assédio,

devendo as empresas serem envolvidas neste processo.

Cremos que brevemente serão apresentados o VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e

Não Discriminação, o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género e IV Plano

Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, uma vez que o prazo de vigência destes

termina em 2017. Tendo em conta a importância das matérias envolvidas, julgamos ser importante promover

um debate alargado, na Assembleia da República e na sociedade civil, sobre os objetivos a inserir nos mesmos.

Entendemos que o encontro de soluções para estes problemas será mais eficazmente alcançado com os

contributos de todos.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova ou intensifique ações de sensibilização e informação de combate a todas as formas de violência,

com enfoque nos seus efeitos nefastos e consequências da sua prática, em especial nos seguintes casos:

a. Violência doméstica;

b. Violência no namoro;

c. Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica/verbal, sexual, financeira/económica

e negligência e abandono;

d. Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e. Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f. Violência praticada através de novas tecnologias.

2. As ações realizadas no âmbito da violência no namoro, a violência praticada através de novas tecnologias

e a violência em ambiente escolar deverão ser desenvolvidas em escolas de ensino básico e secundário e em

universidades, para sensibilizar os jovens para este problema, sem prejuízo de ocorrerem ações também em

outros espaços.

3. Tendo em conta a especial vulnerabilidade das vítimas, deve ser intensificado o trabalho de

aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, em especial as residentes em

zonas rurais ou em situação de isolamento, esclarecendo-as sobre os tipos de violência que existem e alertando-

as, em especial, para as situações de violência económica/financeira, como as situações de burla, bem como

devem ser promovidas campanhas de âmbito nacional, nomeadamente difundidas em meios de comunicação

social, sobre esta questão.

4. Tendo em conta a importância das matérias envolvidas e por forma a promover o debate público e

alargado, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, proceda à apresentação de propostas para

a elaboração dos seguintes planos:

a. VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b. VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c. IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

5. Proceda, em momento anterior à apresentação de proposta e debate dos novos planos, à apresentação

dos Relatórios de Execução Final dos planos referidos no ponto anterior.

Assembleia da República, 17 de abril de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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