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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 130

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE NOVO PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE

GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E EFICÁCIA DA

APLICAÇÃO DE PULSEIRA ELETRÓNICA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

O combate à violência doméstica e a prevenção da sua prática têm vindo, cada vez mais, a ser objeto de

debate público e alvo de preocupação social, considerando que os casos de violência doméstica são reportados

com maior frequência e muitas vezes mediatizados.

A mais recente intervenção legislativa neste domínio foi levada a cabo pelo XIX Governo Constitucional,

através da Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à

assistência das suas vítimas, no sentido de a adequar a uma realidade dinâmica, que impõe um constante

reforço dos mecanismos de proteção da vida e segurança das vítimas e o aprofundamento de medidas de apoio

à sua reinserção no meio social e laboral.

Mais recentemente, ainda, foi discutido e aprovado o Projeto de Resolução do CDS-PP n.º 658/XIII, que

recomendou ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento, da GNR e da PSP, às vítimas

de violência doméstica, com o intuito de reduzir o risco de revitimação.

A violência doméstica é um crime que pode ocorrer em qualquer altura e em qualquer ponto do território

nacional e disso dá fé o Relatório Anual de Segurança Interna de 2016: mais 826 ocorrências registadas em

2016, relativamente a 2015 (31.681 em 2015 e 32.507 em 2016), com uma média de 80% de vítimas do sexo

feminino, continuando a ser os distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Braga e Aveiro aqueles em que se regista

maior número de ocorrências, a saber, 62,2% do total.

Sistematicamente, durante a apresentação do orçamento de estado para o ano seguinte, o Governo

compromete-se a dar continuidade à implementação dos vários planos nacionais, designadamente, do V Plano

Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação 2014-2017, aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31-12, no qual se inscreve a apreciação das políticas de prevenção e

combate à violência doméstica. Uma vez que o prazo de implementação deste Plano termina em 2017, o

Governo já se comprometeu a construir novos instrumentos de planeamento para o período 2018-2020, mas

não se comprometeu claramente com prazos.

Por outro lado, no passado mês de Fevereiro assinalaram-se seis anos desde que as pulseiras eletrónicas

passaram a ser utilizadas em todo o país nos casos de violência doméstica e, de acordo com a síntese estatística

da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) de dezembro de 2016, no final do ano passado

"(...) a vigilância eletrónica em contexto de violência doméstica (proibição de contactos com a vítima) representou

51% do total dos 1023 casos em execução” – ou seja, em 31 de dezembro de 2016, um total de 522 arguidos

por violência doméstica estavam sujeitos a vigilância com pulseira eletrónica.

No entanto, e ainda de acordo com as estatísticas da DGRSP, os pedidos de vigilância eletrónica em contexto

de violência doméstica registaram uma ligeira descida no ano passado, pela primeira vez desde 2011. Ou seja,

os pedidos para uso de pulseira eletrónica nos casos de violência doméstica diminuíram 0,68% em 2016 (577)

face a 2015 (581), o que, salvo melhor opinião, deveria levar o Governo a interrogar-se sobre a eficácia desta

medida e o que eventualmente deverá ser corrigido.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias:

a) À apresentação de novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não

Discriminação, para o período de 2018-2020, até ao fim do mês de Abril do corrente ano, que contemple,

designadamente:

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