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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 154

d) Crie incentivos para que as instituições da economia social desenvolvam um trabalho em rede e

de parceria, partilhando serviços e recursos, e designadamente nas candidaturas a programas

nacionais e comunitários;

e) Valorize as instituições que desenvolvem iniciativas inovadoras e de empreendedorismo social

com impacto na comunidade, através da criação de um prémio anual da responsabilidade da

CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

f) Publicite, anualmente, as necessidades de celebração de novos acordos de cooperação no site

do Instituto da Segurança Social.

j) No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a agricultura e o desenvolvimento

rural como centrais numa política que quer considerar todo o território nacional terrestre, bem como

assumir a centralidade do mar, que representa 97% do nosso território:

i) Deve incutir-se uma nova dinâmica no PDR2020, interrompida pelo atual Governo, forma a

garantir o efetivo acesso dos fundos comunitários aos beneficiários, assegurando uma melhor taxa de

execução do Programa, reforçando, se necessária, a componente nacional do Programa;

ii) Deve desenvolver-se uma efetiva articulação, a nível da tutela, no sentido de garantir que todos

os sectores da economia são verdadeiramente apoiados a nível de internacionalização e exportação,

nomeadamente o sector agroalimentar;

iii) Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direito estrangeiro

para a economia azul, bem como criar condições para que cada vez mais o conhecimento produzido na

academia seja base de criação de empresas;

iv) O PNR deve assumir com clareza e ambição o objetivo, fixado anteriormente pelos XIX e XX

Governos Constitucionais, de alcançar a autossuficiência alimentar, em valor, em 2020;

v) Avance com uma medida de Crédito Fiscal, que corresponda na prática a uma dedução à coleta

de 30% das receitas brutas anuais que se destinem a fazer face aos encargos com o investimento na

floresta, realizadas pelos sujeitos passivos. O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser

dedutível à coleta do exercício, em conformidade com o regime de amortizações e reintegrações em

vigor;

vi) O PNR deve garantir que todas as propriedades afetas à exploração agrícola e florestal ficam

excluídas da atualização do IMI prevista no OE 2017;

vii) Assegurar o efetivo investimento de adaptação do navio de investigação oceanográfica “Mar

Portugal”, numa lógica de recurso eficazmente utilizado e partilhado, uma vez que está paralisado há

mais de um ano;

viii) O Governo deve empenhar-se na fundamentação e negociação da proposta da Estrutura de

Missão para a Extensão da Plataforma Continental Portuguesa junto das Nações Unidas.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo

d’Avila — Vânia Dias da Silva — Antonio Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe

Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo.

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