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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 156

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE MEDICINA

FÍSICA E DE REABILITAÇÃO DO SUL, DOTANDO-O DE MEIOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS

ADEQUADOS À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DE ELEVADA QUALIDADE

O Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMFRS) é uma unidade especializada da rede de

referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, tendo sido gerida,

até novembro de 2013, em regime de parceria público-privada pela GPSaúde – Sociedade Gestora do Centro

de Medicina Física e Reabilitação do Sul.

Em junho de 2013, por decisão dos Ministérios da Saúde e das Finanças do anterior Governo PSD/CDS, foi

constituída uma Equipa de Projeto para o estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-

privada para a gestão do CMFRS. Esta Equipa de Projeto, antecipando a impossibilidade de concluir os seus

trabalhos antes da caducidade do contrato de gestão, propôs o prosseguimento da gestão da GPSaúde através

de uma Adenda ao Contrato de Gestão, no sentido de prorrogar os seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.

Contudo, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio à Adenda ao Contrato de Gestão, pelo que esta não

produziu quaisquer efeitos, levando à caducidade do Contrato de Gestão no dia 22 de novembro de 2013.

Nessa data, o CMFRS passou a ser gerido pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, tendo

o anterior Governo PSD/CDS pautado a sua intervenção pelo desinvestimento no CMFRS, privando-o de meios

adequados à sua missão. Tal estratégia tinha como objetivo a degradação desta unidade de saúde com vista à

criação de condições para a sua posterior entrega a privados. Assinale-se que a diminuição da capacidade de

o CMFRS prestar cuidados de saúde de elevada qualidade só não foi mais acentuada devido ao empenho e

dedicação dos profissionais de saúde deste Centro.

Entende o PCP que o CMFRS deve ter uma gestão pública e ser dotado de meios humanos, materiais e

financeiros adequados à prossecução dos seus objetivos, prestando cuidados de saúde de elevada qualidade

às populações.

Foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar dirigiu várias perguntas e requerimentos ao Governo: pergunta

1186/XII (3.ª) (Gestão Pública do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul) de 28/02/2014; pergunta

589/XII (4.ª) (Contratação de profissionais de saúde para o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul) de

19/12/2014; pergunta 33/XIII (1.ª) (Manutenção da gestão pública do Centro de Medicina Física e Reabilitação

do Sul e melhoria da qualidade do serviço prestado às populações) de 30/1172015; requerimento 57-AC/XIII

(1.ª) (Fundamentação da decisão de entrega da gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul a

entidades privadas) de 11/04/2016; e pergunta 1275/XIII (2.ª) (Melhoria das condições de funcionamento do

Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul) de 09/11/2016.

Recentemente, em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, o Governo informou que «a

ARS Algarve, em articulação com o Ministério da Saúde, está a ponderar uma solução que permita manter a

gestão do CMFRSul na esfera pública do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vista a manter e melhorar a

sua operacionalidade».

Também neste sentido se pronunciou o Presidente do Conselho Diretivo da ARS do Algarve, aquando da

visita da Comissão Parlamentar de Saúde ao Algarve, informando que estava a ser ponderada a criação do

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, no qual o CMFRS seria inserido como unidade autónoma.

No âmbito da valorização e reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, o PCP defende

a gestão pública do CMFRS e a necessidade de o dotar de meios humanos, materiais e financeiros que lhe

permitam prestar cuidados de saúde de elevada qualidade.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

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