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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO NO

ÂMBITO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS

INTERADMINISTRATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

I- Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os

municípios e entidades intermunicipais:

1- No domínio da Saúde:

a) No âmbito das políticas de saúde:

i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano

Nacional de Saúde;

ii) Gestão dos espaços e definição dos seus períodos de funcionamento e cobertura assistencial,

incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos

de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;

iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de

prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de

apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e

promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

b) No âmbito da administração das unidades de saúde:

i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a

avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de

diagnóstico e terapêutica;

d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro

(mecenato).

2- No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta

educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos

e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

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