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19 DE ABRIL DE 2017 51

Na prática, no que a esta carteira diz respeito, os 25% de participação do Estado conferem-lhe o dever de

assumir 72% do reforço de capital, cabendo à Lone Star 19% dessa responsabilidade.

Independentemente dos mecanismos de salvaguarda encontrados, este desequilíbrio entre a dimensão da

posição acionista e das respetivas responsabilidades é absolutamente inaceitável para qualquer privado e, ainda

mais, para o Estado.

O desequilíbrio entre as duas partes agrava-se ainda na medida em que o Estado se encontra privado dos

seus direitos de acionista relativos à participação de 25% no Novo Banco. O Estado não pode, assim, por

exemplo, nomear administradores para a instituição. A existência de uma garantia estatal sem possibilidades de

controlo efetivo e diário da gestão do banco é mais um elemento inconcebível deste negócio, e que as

salvaguardas encontradas não anulam.

Segundo se sabe, as referidas salvaguardas resumem-se a três mecanismos:

 A criação de uma comissão que acompanhará a gestão do side bank. Não é claro que poderes reais

terá esta comissão sendo que, sem acesso a informação protegida pelo segredo bancário que só está

disponível aos administradores, a sua eficácia ficará certamente coartada;

 A proibição da distribuição de dividendos durante oito anos. Embora seja positiva, esta medida não

significa que i) o banco produza fundos próprios que garantam a sua recapitalização; e ii) que a Lone

Star não tenha outras formas de gerir o Novo Banco em seu proveito, nomeadamente através da política

de crédito;

 A sujeição a aprovação por parte do acionista Estado da venda de partes da carteira de ativos do side

bank e limitações à alteração do modelo de registo de imparidades. Os pormenores destes mecanismos

não são claros, nomeadamente quanto ao prazo em que vigorarão estas restrições. Sabe-se, em

particular, que, se ao fim de cinco anos, 75% desta carteira não tiver sido vendida, o Estado perde

capacidade de controlo sobre a sua gestão e venda.

Deve ser ainda acrescentado que, independentemente da eficácia destes mecanismos (que ainda está por

provar), a simples hipótese de perdas ‘naturais’ decorrentes da normal gestão do side bank já é suficiente para

expor os contribuintes a um enorme risco futuro.

Em conclusão, para além dos 3900 milhões de euros, o Estado assume agora perdas que poderão

chegar aos 3890 milhões de euros. Ao todo, a exposição pública é de 7760 milhões de euros, ficando o

Estado com uma participação de 25%, privada de direitos acionistas. O Estado pagou para vender o

Novo Banco. A Lone Star, por sua vez, investiu 1000 milhões, para ficar com 75% do banco e garantir o

seu controlo.

3. A nacionalização que protege o interesse público

A venda do Novo Banco à Lone Star põe em causa os interesses económicos e financeiros do país e é, por

isso, inaceitável.

É responsabilidade do Governo, mas também da Assembleia da República, contribuir com soluções que

protejam os interesses do Estado e que cumpram os objetivos de estabilização financeira e económica do país.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende a nacionalização do Novo Banco,

transformando-o, de forma permanente, num banco público capaz de ser gerido de acordo com os interesses

nacionais e não dos da Lone Star.

As vantagens da nacionalização são óbvias, e foram elencadas pelo porta-voz do Partido Socialista:

“A nacionalização, face aos custos de uma venda com garantia pública, não cria novos custos, limita-se a

assumir plenamente os custos que já existem, e existirão sempre, e permite ganhar tempo para criar as

condições para reestruturar o balanço e rentabilizar o banco. Em vez de subsidiar uma venda a todos os títulos

ruinosa, procure-se uma solução que tenha como objetivo limpar o sistema de NPLs que põem em causa

rentabilidade do sector e a sua viabilidade”.

Esta é, de facto, a única opção que permite, não apenas salvaguardar os interesses dos contribuintes e a

estabilidade do sistema financeiro no longo prazo, mas também garantir o controlo público e democrático do

banco. Só este controlo permitirá que o banco se constitua enquanto instrumento privilegiado de apoio à

economia, e não para atividades especulativas ou de mera obtenção de lucros no curto prazo.

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